Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJDFT - Edição nº 55/2012 - Página 955

  • Início
« 955 »
TJDFT 21/03/2012 -Pág. 955 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/03/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 55/2012

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de março de 2012

mesmo prazo deverá indicar o endereço do réu para que proceda a citação. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/03/2012 às 18h. Edmar Fernando
Gelinski Juiz de Direito Substituto .
Nº 6078-3/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna.
R: REINALDO AFONSO CARVALHO SALES. Adv(s).: DF017616 - Valeria Jacome Costa. Em razão da concessão da liminar, defiro o pedido
do autor e determino a imposição de restrição judicial sobre o veículo para impedimento de sua transferência e circulação, a qual deverá ser
inserida por meio do sistema RENAJUD. Consulte o endereço do réu cadastrado no sistema INFOSEG. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/03/2012
às 18h03. Edmar Fernando Gelinski Juiz de Direito Substituto .
Nº 6588-5/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA SC LTDA. Adv(s).: GO017617 - Emerson
Mateus Dias. R: SAMUEL BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em razão da concessão da liminar, defiro o pedido do
autor e determino a imposição de restrição judicial sobre o veículo para impedimento de sua transferência e circulação, a qual deverá ser inserida
por meio do sistema RENAJUD. Consulte o endereço do réu cadastrado no sistema INFOSEG. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/03/2012 às
18h06. Edmar Fernando Gelinski Juiz de Direito Substituto .
Nº 7776-2/11 - Revisional - A: ANTONIO PAIVA NETO. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF08323E - Ronaldo Barbosa
Junior. R: BANCO ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. Intime-se o autor
para manifestar-se acerca da petição do réu em que informa a realização de acordo e requer a extinção do feito. I. Ceilândia - DF, sexta-feira,
16/03/2012 às 13h40. Edmar Fernando Gelinski Juiz de Direito Substituto .
Nº 11590-2/11 - Embargos a Execucao - A: ANTONIO ROBERTO DE ARAUJO. Adv(s).: DF030801 - Karina Amata Daros Costacurta,
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF008396 - Monica Ponte Soares. Nos
termos do art. 523, §2º do CPC, fica o agravado-Embargado intimado para respoder ao agravo retido interposto pelo Embargante no prazo de
10 dias. Após, venham conclusos para Sentença. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/03/2012 às 17h23. Edmar Fernando Gelinski Juiz de Direito
Substituto .
Nº 16915-5/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: HENRIQUE PIRES DA COSTA. Adv(s).: DF008736 - Uiran Silva Freitas. Trata-se de ação de Busca e
Apreensão em que o réu, antes da apreensão do veículo, apresentou contestação e Reconvenção (fls. 32/44). Em seguida o autor falou em
réplica (51/66). Haja vista que o veículo ainda não foi apreendido, intime-se o autor para promover o cumprimento da liminar. Prazo de 15 dias.
I Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/03/2012 às 18h36. Edmar Fernando Gelinski Juiz de Direito Substituto .
Nº 18083-0/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins
Junior. R: MARCOS DE SOUZA ANDRADE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a suspensão pelo prazo de 60 dias, devendo a parte
autora, impreterivelmente findo o prazo, dar o devido andamento sob pena de extinção, independente de nova intimação. I. Ceilândia - DF, quintafeira, 15/03/2012 às 18h37. Edmar Fernando Gelinski Juiz de Direito Substituto .
Nº 21335-9/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 Raphael Neves Costa. R: SUELI MARIA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de fl. 51, uma vez que a diligência
requerida deve ser cumprida pela parte autora a qual é obrigada a fornecer os meios necessários para o recebimento do seu crédito. Ceilândia
- DF, quinta-feira, 15/03/2012 às 18h18. Edmar Fernando Gelinski Juiz de Direito Substituto .
Nº 23197-4/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032437 - Izabela
Vilas Boas da Silva, SP019999 - Paolo Ricardo Dias Fernandes. R: EDEMIR MARQUES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em
razão da concessão da liminar, defiro o pedido do autor e determino a imposição de restrição judicial sobre o veículo para impedimento de sua
transferência e circulação, a qual deverá ser inserida por meio do sistema RENAJUD. Defiro o prazo de 10 dias para o autor indicar o endereço do
réu para o devido cumprimento da liminar. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/03/2012 às 18h21. Edmar Fernando Gelinski Juiz de Direito Substituto .
Nº 30655-8/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: ODESVALDO GUIMARAES NUNES. Adv(s).: DF025566 - Rafael de Andrade Silva. Intime-se o autor
para promover o devido andamento ao feito no prazo de 15 dias. I. Ceilândia - DF, sexta-feira, 16/03/2012 às 14h22. Edmar Fernando Gelinski
Juiz de Direito Substituto .
Nº 30803-2/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF01709A - Aluizio Ney de Magalhaes Ayres, GO029721 Pedro Couto de Carvalho. R: JOSE DO AMPARO MACHADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em razão da concessão da liminar, defiro
o pedido do autor e determino a imposição de restrição judicial sobre o veículo para impedimento de sua transferência e circulação, a qual deverá
ser inserida por meio do sistema RENAJUD. Defiro o prazo de 30 dias para o autor promover o devido andamento ao feito. I. Ceilândia - DF,
sexta-feira, 16/03/2012 às 14h23. Edmar Fernando Gelinski Juiz de Direito Substituto .
Nº 32675-2/11 - Execucao - A: MAXIMUS ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF023189
- Oseias Nascimento de Oliveira. R: LILIAN E CARLOS COMERCIAL LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a suspensão pelo
prazo de 60 dias, devendo o Exequente, impreterivelmente findo o prazo, dar o devido andamento sob pena de extinção, independente de nova
intimação. Int. Ceilândia - DF, sexta-feira, 16/03/2012 às 16h34. Edmar Fernando Gelinski Juiz de Direito Substituto .
Nº 33954-4/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIBRA S/A. Adv(s).: RJ122535 - Leonardo Coimbra Nunes. R: MARCIO
JOSE NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a suspensão pelo prazo de 15 dias, devendo a parte autora,
impreterivelmente findo o prazo, dar o devido andamento sob pena de extinção, independente de nova intimação. I. Ceilândia - DF, sexta-feira,
16/03/2012 às 13h53. Edmar Fernando Gelinski Juiz de Direito Substituto .
Nº 2416-0/12 - Obrigacao de Fazer - A: EVANDRO DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: AMIL PLANO
DE SAUDE AMIL ASSISTENCIA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A emenda não satisfaz. Diante da declaração
de fl. 11 de que não houve negativa na autorização do procedimento médico, mister que seja indicado, em relatório médico e também em petição,
qual a marca dos materiais a serem utilizados na cirurgia. Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/03/2012 às 17h10. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 4465-3/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF017380 - RAFAEL FURTADO
AYRES . R: M M COMERCIO DE TINTAS LTDA ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Regularize a parte autora sua representação
processual, a teor do disposto no art. 13, inc. I, do Código de Processo Civil, trazendo aos autos os seus atos constitutivos, comprovando a
regularidade na outorga de poderes constantes da procuração e substabelecimentos. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento Ceilândia
- DF, sexta-feira, 16/03/2012 às 15h57. Edmar Fernando Gelinski Juiz de Direito Substituto.

955

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica