TJDFT 13/12/2012 -Pág. 2007 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 236/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
fundamentos e à míngua de quaisquer elementos que apontem para a efetiva submissão do requerente às determinações anteriormente exaradas
pelo Poder Judiciário, tenho que estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão cautelar, sendo que as alegações constantes deste
pedido não são suficientes para revogá-la. Posto isso, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, mantendo a custódia cautelar de
OROZINO RIBEIRO DE SOUSA FILHO, devidamente qualificado nos autos. Prossiga-se cumprindo as determinações exaradas nos apensos.
Cumpra-se. Intimem-se. - DF, quarta-feira, 12/12/2012 às 13h57. Marcio Evangelista Ferreira da Silva,Juiz de Direito.
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