TJDFT 07/03/2013 -Pág. 685 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 44/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2013
se carta precatória de penhora e avaliação para cumprimento no endereço indicado em fl. 794. Intime-se a executada para que, em cinco dias,
informe aos autos acerca do requerimento de baixa ao DETRAN-DF, bem como a eventual alienação dos veículos indicados à penhora pelo
credor e que constam da certidão do Oficial de Justiça de fl. 782. Brasília - DF, terça-feira, 05/03/2013 às 14h12. Felipe Vidigal de Andrade
Serra,Juiz de Direito Substituto 18 .
Nº 228469-7/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: GO024724 - Alinne Mendonca Mesquita,
RJ148887 - Acelma Cristina Silva. R: GUANABA SISTEMA CONTRA INCENDIO LTDA. Adv(s).: DF014204 - Deusvaldo Sousa do Lago. R:
CONFERE COM SERV ALIMENTACAO PROD SEGURANCA ELETRONICA LTDA. Adv(s).: (.). Diga o credor se o valor penhorado satisfaz a
obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 05/03/2013 às 14h49. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto
19 .
Nº 36409-2/01 - Execucao de Honorarios - A: MAURICIO WAGNER ALVES DE SA. Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner Alves de
Sa, DF09108E - Mariele Queiroz Lopes. R: MARIA LUCIA PEREIRA WENDLING. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista que,
atualmente, os sistemas BacenJud, Infoseg também possibilitam a requisição de informações quanto ao endereço das partes litigantes e, levando
em consideração os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, requisito os dados relativos ao
endereço do executado, conforme pedido de fl. 276. Cumpra-se e intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/03/2013 às 14h08. Felipe Vidigal de
Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 39197-6/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF014009 - Ewan Teles
Aguiar, DF022580 - Roberto Moreth, DF10326E - Shirlei Moreth. R: EUNIR RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a suspensão
do processo pelo prazo requerido à fl. 321. Decorrido o prazo, independentemente de intimação, informe o credor a localização de bens passíveis
de penhora, bem como traga aos autos planilha contendo o cálculo atualizado do seu crédito. I. Brasília - DF, terça-feira, 05/03/2013 às 14h10.
Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto 18 .
Decisão Interlocutória
Nº 26544-0/13 - Monitoria - A: DAUTO COELHO DOS SANTOS ME. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto. R: ANGELO JOSE
LUCIO DE GOIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se o réu para cumprir a obrigação referida na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
cientificando-o da faculdade de oferecimento de embargos no mesmo prazo e de constituição do documento em título executivo judicial, caso não
haja manifestação. Informe-se ao réu, ainda, que, caso a obrigação seja cumprida no prazo acima, haverá dispensa de pagamento das custas e
dos honorários advocatícios. Brasília - DF, terça-feira, 05/03/2013 às 14h14. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto 17 .
Nº 26509-7/13 - Monitoria - A: DAUTO COELHO DOS SANTOS ME. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto. R: ANTONIO
MARCELINO DA FROTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se o réu para cumprir a obrigação referida na inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, cientificando-o da faculdade de oferecimento de embargos no mesmo prazo e de constituição do documento em título executivo judicial, caso
não haja manifestação. Informe-se ao réu, ainda, que, caso a obrigação seja cumprida no prazo acima, haverá dispensa de pagamento das custas
e dos honorários advocatícios. Brasília - DF, terça-feira, 05/03/2013 às 14h14. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto 17 .
SENTENÇA
Nº 13957-0/13 - Embargos A Execucao - A: HUDSON DA SILVA TIMOTEO. Adv(s).: DF033933 - Meiriellen de Oliveira Sa. R: BANCO
SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares. Instada a parte autora a emendar a inicial, nos termos da decisão de
fls. 46, esta juntou documentos de fl.52/63 que apenas comprovam a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, não atendendo ao
comando da decisão no tocante à necessidade do benefício pleiteado. Dessa forma, com fulcro no artigo 295, inciso VI e 284, parágrafo único,
do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem julgamento do mérito, a teor do artigo 267, inciso I, do CPC. Custas, se houver, pela
parte Autora. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa
e arquivem-se. P. R. I. Brasília - DF, terça-feira, 05/03/2013 às 14h16. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto 17 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 158927-3/09 - Embargos de Terceiro - A: MICILENE GOMES BRITO. Adv(s).: DF029001 - Rodrigo Resende Silva. R: ESPOLIO DE
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CHAVES. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: LEANDRO AUGUSTO CRUZ DE SOUSA. Adv(s).:
DF004741 - Antonio Vale Leite. R: ANTONIO CARLOS ANDRADE DE BARROS. Adv(s).: DF004130 - Ciro Heleno Silvano. Cuida-se de fase de
cumprimento de sentença. Anote-se. Comunique-se. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado à penhora (fl. 431), acrescido
o débito de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios para a fase de
cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do montante devido. Brasília - DF, terça-feira, 05/03/2013 às 14h16. Felipe Vidigal de Andrade
Serra,Juiz de Direito Substituto 19 .
Nº 78343-7/03 - Declaratoria - A: LUIZ ROBERTO PIRES. Adv(s).: DF015266 - Patricia Carrilho Correa, DF016286 - Antonio Correa
Junior, DF01750A - Teodora Carrilho Correa, DF030243 - Eduardo Nobrega Chaves. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL.
Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. A: LAERCIO BORBOLETTO. Adv(s).: (.). A: LUCIANA TOVO. Adv(s).: (.). A: LEONILDA DE OSTI
FREITAS. Adv(s).: (.). A: MARISA XAVIER DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA PERES NUNES. Adv(s).: (.). Diante dos elementos
constantes no laudo pericial, fixo o valor da execução em R$ 10.806,71 (fls. 908), razão pela qual homologo os cálculos apresentado pelo Sr.
Perito às fls. 900/938. Intime-se a parte executada, para que deposite a diferença do valor apurado, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terçafeira, 05/03/2013 às 14h35. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto 15 .
Nº 62758-8/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA E OUTROS. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa, DF029358 - Adriana Versiani Venancio Pires, SP120394 - Ricardo Neves Costa. R: ELIANE MACHADO BORGES. Adv(s).:
DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa, DF033565 - Dayane Domingues da Fonseca. Defiro a consulta ao sistema RENAJUD para verificar
a existência de veículo automotor em nome do devedor. Caso seja positiva a consulta, determino a restrição integral dos veículos encontrados.
Em não havendo êxito no sistema de busca, oficie-se à Secretaria da Receita Federal solicitando a cópia das declarações de bens apresentadas
pelo devedor nos últimos 03 anos. Não restando frutíferas referidas diligências, indique o credor bens do devedor passíveis de penhora. Em
função da celeridade e da efetividade do processo, junte a parte exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. I. Brasília DF, terça-feira, 05/03/2013 às 14h44. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto 15 .
Nº 176671-5/10 - Rescisao de Contrato - A: JOSE VALDEMIR JERONIMO FERREIRA. Adv(s).: GO025945 - Carlos Henrique Ribeiro.
R: FABIO SANDOVAL BATISTA COELHO. Adv(s).: DF010589 - Genuino Lopes Moreira Junior. R: GUIMARIM SOARES DE SOUTO FILHO.
Adv(s).: DF010589 - Genuino Lopes Moreira Junior. Defiro o processamento da fase executiva. Fixo os honorários da execução em 10% (dez por
cento) sobre o montante atualizado da dívida. Defiro a penhora eletrônica, na forma do art. 655-A do CPC, caso requerido. Após, se a resposta
685