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TJDFT - Edição nº 33/2014 - Página 383

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TJDFT 17/02/2014 -Pág. 383 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 33/2014

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Nº 2010.01.1.104725-7 - Cobranca - A: SINDSER SERV ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECON MIS DO DF. Adv(s).: DF008583 Julio Cesar Borges de Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028560 - Marcos de Araujo Cavalcanti.
Juntei Petição de fl. 108 e acostei à fl. 109 um CD, referente às fichas financeiras. Nos termos da Portaria Nº 01, de 16/11/2012 deste Juízo, ao
autor SINDSER SERV ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECON MIS DO DF para manifestar-se sobre os documentos ora juntados. Brasília
- DF, terça-feira, 11/02/2014 às 15h29. .
Nº 2000.01.1.027521-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa,
DF03074E - Andre Milhome de Andrade. R: JOAO DA CRUZ RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta
Advogado, Proc(s).: MARIO CESAR LOPES BARBOSA. Nos termos da Portaria n° 01, de 16/11/2012, deste Juízo, fica a parte Credora intimada
para providenciar a retirada da certidão de crédito, mediante recibo. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às 15h24. .
Nº 37639/96 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF009522 - Luiz Antonio Martins Bahia. R: HERTON HENZ.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LURDES RENZ. Adv(s).: (.). R: UBERTO SELEMAR RENZ. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei o Ofício nº 302/NUREV/GERVEI, encaminhado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, às fls. 301 à 303. Nos termos
da Portaria Nº 01, de 16/11/2012 deste Juízo, ao BRB BANCO DE BRASILIA SA para que se manifeste acerca do ofício ora juntado no prazo
de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às 14h48. .
Nº 2006.01.1.122676-6 - Monitoria - A: CEB DISTRIBUICAO SA. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros. R: DANIEL NUNES
FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o Autor CEB DISTRIBUICAO SA intimado
sobre o retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo,
deverá promover a execução do julgado, sob pena de arquivamento, trazendo aos autos planilha atualizada do débito, consoante o exposto no
art. 614, II, do CPC, bem como recolher as respectivas custas, nos termos do § 1º do artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria, salvo tratarse de gratuidade judiciária. Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, os autos deverão ser arquivados, uma vez que isso não representará
prejuízos para o Exequente, visto que poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento dos autos para providenciar a liquidação dos
valores. Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às 15h04. .
Nº 2009.01.1.031681-7 - Restituicao - A: CITOLAB LABORATORIO LTDA. Adv(s).: DF013362 - Gilvan Cesar da Silva, DF013928 - Ailton
Sebastiao da Silva, DF08912E - Fabiano Augusto Villela Neto. R: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CEB. Adv(s).: DF012350 - Ana
Paula Souza da Costa, DF015071 - Danielle Martins Schroder. Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o Requerente CITOLAB LABORATORIO
LTDA intimado sobre o retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição, no prazo de 15 (quinze) dias. No
mesmo prazo, deverá promover a execução do julgado, sob pena de arquivamento, trazendo aos autos planilha atualizada do débito, consoante o
exposto no art. 614, II, do CPC, bem como recolher as respectivas custas, nos termos do § 1º do artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria,
salvo tratar-se de gratuidade judiciária. Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, os autos deverão ser arquivados, uma vez que isso
não representará prejuízos para o Exequente, visto que poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento dos autos para providenciar a
liquidação dos valores. Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às 14h57. .
Nº 2011.01.1.015340-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira, DF09290E - Antonio Inacio Pereira Junior, DF12301E - Lucas Machado de Oliveira. R: NATALIA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Nos termos da Portaria n° 01, de 16/11/2012, deste Juízo, fica a parte Credora intimada para providenciar a retirada da certidão
de crédito, mediante recibo. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às 15h24. .
Nº 2004.01.1.041614-2 - Execucao de Honorarios - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa. R:
ALMIR JOSE DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF014349 - Leonardo de Carvalho e Silva Moretto, Proc(s).: PR-MARIO CESAR LOPES BARBOSA.
Nos termos da Portaria n° 01, de 16/11/2012, deste Juízo, fica a parte Credora intimada para providenciar a retirada da certidão de crédito,
mediante recibo. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às 15h24. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.001130-5 - Procedimento Ordinario - A: RODRIGO OTAVIO GEVAERD DE AGUIAR SOARES. Adv(s).: DF019861 - Andre
Sobral Rolemberg. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Cite-se. Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às 15h30. Germano
Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.048959-8 - Ordinaria - A: ESTEFANIA GRIGORIO DE FREITAS. Adv(s).: DF007914 - Sebastiao Pereira Gomes. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012090 - Walfredo Frederico de S. Cabral Dias, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei a petição da parte Requerente às fls. 418/419. Ao Requerido, para manifestação referente à decisão interlocutória de fl. 413. Brasília
- DF, terça-feira, 11/02/2014 às 16h08. .

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