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TJDFT - Edição nº 40/2014 - Página 799

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TJDFT 26/02/2014 -Pág. 799 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 40/2014

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Pagas as custas, porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/02/2014 às
18h56. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juiza de Direito Substituta .
CERTIDAO
Nº 1999.01.1.015698-7 - Execucao de Honorarios - A: VANIA MARQUES SARAIVA E OUTRA e outros. Adv(s).: DF005460 - VANIA
MARQUEZ SARAIVA, DF005627 - Maria Claudia Azevedo de Araujo. R: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA.
Adv(s).: DF022125 - ARIEL GOMIDE FOINA. A: MARIA CLAUDIA AZEVEDO DE ARAUJO. Adv(s).: DF005627 - MARIA CLAUDIA AZEVEDO
DE ARAUJO. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, deste Juízo, fica a parte requerida
intimada a regularizar sua representação processual, instruindo os autos com competente instrumento de procuração (original ou cópia legível e
autenticada), no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei. Brasília - DF, sexta-feira, 14/02/2014 às 13h11..
Nº 2013.01.1.173996-5 - Monitoria - A: MBR ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF17757A - JOAO PEDRO DA COSTA BARROS ,
DF17757A - Joao Pedro da Costa Barros. R: ALESSANDRO ABRANTES RODRIGUES e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: LAISA
FERNANDES DA SILVA ABRANTES. Adv(s).: (.). Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01, de 25.07.2008,
fica a parte AUTORA INTIMADA a providenciar via de contrafé para citação da segunda ré, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Brasília DF, sexta-feira, 14/02/2014 às 13h29..
Nº 2008.01.1.020210-9 - Execucao de Sentenca - A: CLINICA DE ORTOPEDIA E REABIL.VILLA NOVA LTDA. Adv(s).: DF016656 MARIA DENISE ALMEIDA RIBEIRO, DF028460 - Bruno dos Santos Padovan. R: UNIMED BRASILIA COOP.DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).:
DF022125 - ARIEL GOMIDE FOINA. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, deste
Juízo, fica a parte requerida intimada a regularizar sua representação processual, instruindo os autos com competente instrumento de procuração
(original ou cópia legível e autenticada), no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei. Brasília - DF, sexta-feira, 14/02/2014 às 13h06..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 648/97 - Execucao de Sentenca - A: JOSE DE SOUZA MARINHO. Adv(s).: DF01441A - Jose Eymard Loguercio, DF01681A - Marthius
Savio Cavalcante Lobato, DF022531 - Glaucia Alves da Costa, DF029451 - Karina Balduino Leite, DF04121E - Enoque Barros Teixeira, DF04692E
- Dayanne Ferreira Viana, DF05577E - Marcia Santos de Oliveira. R: PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni. Defiro o pedido retro
formulado (fl.1072). Preclusa a presente, expeça-se alvará de levantamento do saldo remanescente existente na conta judicial vinculada a este
processo, conforme ofício de fls.1084/1090, em favor do executado, observados os poderes de seu advogado para dar e receber quitação. Em
tempo. Intime-se o exequente, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dizer se a obrigação do executado
está satisfeita, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como quitação tácita. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
20/02/2014 às 14h18. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juiza de Direito Substituta .
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 2013.01.1.096506-6 - Procedimento Ordinario - A: CLAUDIA ROCHA DE AGUIAR. Adv(s).: DF030378 - Erick Rodrigues Terra. R:
C E A. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. R: BANCO BRADESCARD SA. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha
Bueno Filho. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, devidamente cumprido,
referente ao requerido BANCO BRADESCARD S.A., fls. 73/74. Certifico que, nesta data, juntei aos presentes autos, aviso de recebimento de
AR - mandado de CITAÇÃO, referente à requerida C E A, devidamente cumprido. Mencionado comprovante encontra-se grampeado ao verso
da presente certidão de fl. 154. Certifico que, nesta data, juntei aos presentes autos petição do requerido BANCO BRADESCO S.A., fls. 75/85.
Certifico que, nesta data, juntei aos presentes autos 2 (duas) Contestações referentes as duas requeridas, sendo a primeira de fls. 86/123, e a
segunda de fls. 124/153. Certifico, ainda, que, nesta data, procedi à atualização, no sistema informatizado e na capa dos autos, do(a) advogado(a),
nos termos da petição ora juntada. Nos termos do art. 93 - XIV-CF, c/c art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, deste Juízo, fica
a parte Autora INTIMADA a manifestar-se em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 15h10. .
Decisao
Nº 2006.01.1.096032-3 - Execucao de Sentenca - A: MARIA JOSE SANTOS DE CARVALHO. Adv(s).: DF009722 - Debora Nara Cabral
Ferreira. R: CREDICARD BANCO SA. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Ato contínuo, a Secretaria deverá intimar as
partes a se manifestar sobre a proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não haja impugnação fundamentada pela parte autora,
deverá ela recolher os honorários no prazo de 5 (cinco) dias para manifestação sobre a proposta, sob pena de se entender que desistiu da prova.
Int. Brasília - DF, terça-feira, 18/02/2014 às 16h35. Eugenia Christina Bergamo Albernaz , Juiza de Direito Substituta .
Nº 2008.01.1.030955-3 - Execucao - A: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO. Adv(s).: SP113624 - Cleide Sodre Lourenco. R:
SUELI DA GLORIA SANTOS. Adv(s).: DF024635 - Gilvan Dantas do Nascimento. Diante da documentação assentada às fls. 244/248, defiro a
penhora do imóvel descrito e caracterizado à fl. 230. Lavre-se termo de penhora do imóvel, conforme artigo 659, §4º, do CPC. Após, intime-se a
parte executada, nos termos do art. 652, § 4º, do CPC, que neste ato será constituída fiel depositária (art. 659, § 5º, do CPC). Oportunamente,
expeça-se certidão necessária para que o exequente providencie a respectiva averbação no Cartório Imobiliário respectivo. Cumpra-se e intimemse. Brasília - DF, quarta-feira, 19/02/2014 às 12h47. Eugenia Christina Bergamo Albernaz , Juiza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.004649-9 - Indenizacao - A: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 312 ASA SUL BRASILIA DF. Adv(s).: DF007804
- Luciene Gomes Lontra, DF009160 - Ursula Cordeiro Grochevski. R: DCORLINE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: BANRISUL SA BANCO DO RIO GRANDE DO SUL SA. Adv(s).: DF018981 - Daniella Borges de Castro Costa,
SP140109B - Rosane Cordeiro Mitidieri. Sem prejuízo, a lide comporta julgamento antecipado (art. 330, I, do CPC), pois a matéria de mérito
é preponderantemente de direito, sendo desnecessário adensar-se a dilação probatória, uma vez que os documentos que ilustram o caderno
processual são suficientes ao desate da lide. Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença. Int. Brasília - DF, terça-feira, 18/02/2014
às 15h30. Eugenia Christina Bergamo Albernaz , Juiza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.144836-9 - Execucao de Honorarios - A: BARTOLOMEU MOITA. Adv(s).: DF027929 - Jose Pereira da Silva, DF028888 Valdir Antonio da Silva. R: FLAVIO GOMES NEIVA. Adv(s).: DF008736 - Uiran Silva Freitas. R: WILSON JORGE DOS SANTOS FILHO. Adv(s).:
DF008736 - Uiran Silva Freitas. Após, venham os autos conclusos para realização de pesquisa via BacenJud. Brasília - DF, terça-feira, 18/02/2014
às 17h27. Eugenia Christina Bergamo Albernaz , Juiza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.108936-7 - Cobranca - A: RONELITO DA COSTA PINTO. Adv(s).: DF012490 - Jose Alberto Araujo de Jesus. R: VANUSA
DE ASSIS SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. As partes não se interessaram pela especificação de provas, de sorte que,

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