TJDFT 14/05/2014 -Pág. 349 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de maio de 2014
por dependência já foi julgada por este juízo, inclusive com a emissão de requisição de precatório e arquivada, não havendo que se falar em
distribuição por dependência. Assim, retornem-se os autos para distribuição aleatória. Brasília - DF, terça-feira, 13/05/2014 às 10h41. Rachel
Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.069667-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DANIELLA SILVA GUEDES DA COSTA. Adv(s).: DF011723 Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A demanda a qual ensejou a distribuição deste processo
por dependência já foi julgada por este juízo, inclusive com a emissão de requisição de precatório, não havendo que se falar em distribuição por
dependência. Assim, retornem-se os autos para distribuição aleatória. Brasília - DF, terça-feira, 13/05/2014 às 10h40. Rachel Adjuto Bontempo
Brandao,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.069677-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DANIEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. As demandas que ensejaram a distribuição deste processo por dependência
já se encontram na fase recursal, tendo se exaurido a competência deste juízo, que já proferiu decisão meritória, não havendo que se falar em
distribuição por dependência. Assim, retornem-se os autos para distribuição aleatória. Brasília - DF, terça-feira, 13/05/2014 às 10h39. Rachel
Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.069683-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CAMILA MARA ANDRADE SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A demanda a qual ensejou a distribuição deste processo por
dependência já se encontra na fase recursal, tendo se exaurido a competência deste juízo, que já proferiu decisão meritória, não havendo que
se falar em distribuição por dependência. Assim, retornem-se os autos para distribuição aleatória. Brasília - DF, terça-feira, 13/05/2014 às 10h38.
Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.069699-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: AUREA NUNES PINHEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF011723 Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. As demandas que ensejaram a distribuição deste processo
por dependência, uma se encontra na fase recursal e a outra já foi arquivada, tendo se exaurido a competência deste juízo, que já proferiu decisão
meritória, não havendo que se falar em distribuição por dependência. Assim, retornem-se os autos para distribuição aleatória. Brasília - DF, terçafeira, 13/05/2014 às 10h37. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.069764-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LUCILENE SILVA JUNQUEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. As demandas que ensejaram a distribuição deste processo por
dependência, duas se encontram na fase recursal e a outra já foi arquivada, tendo se exaurido a competência deste juízo, que já proferiu decisão
meritória, não havendo que se falar em distribuição por dependência. Assim, retornem-se os autos para distribuição aleatória. Brasília - DF, terçafeira, 13/05/2014 às 10h36. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.069768-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOSE ROBERTO CARDOSO CALACA DA COSTA. Adv(s).:
DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A demanda a qual ensejou a distribuição
deste processo por dependência já se encontra na fase recursal, tendo se exaurido a competência deste juízo, que já proferiu decisão meritória,
não havendo que se falar em distribuição por dependência. Assim, retornem-se os autos para distribuição aleatória. Brasília - DF, terça-feira,
13/05/2014 às 10h32. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.069985-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: SIDINEI GARCIA LEAL. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A demanda a qual ensejou a distribuição deste processo por dependência
já se encontra na fase recursal, tendo se exaurido a competência deste juízo, que já proferiu decisão meritória, não havendo que se falar em
distribuição por dependência. Assim, retornem-se os autos para distribuição aleatória. Brasília - DF, terça-feira, 13/05/2014 às 10h29. Rachel
Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.069988-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOAO BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. As demandas que ensejaram a distribuição deste processo por
dependência, uma se encontram na fase recursal e outra já arquivada, tendo se exaurido a competência deste juízo, que já proferiu decisão
meritória, não havendo que se falar em distribuição por dependência. Assim, retornem-se os autos para distribuição aleatória. Brasília - DF, terçafeira, 13/05/2014 às 10h31. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.070762-8 - Cautelar Inominada - A: KILDER LUIZ DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A demanda a qual ensejou a distribuição deste processo por dependência já se encontra na fase recursal, tendo
se exaurido a competência deste juízo, que já proferiu decisão meritória, não havendo que se falar em distribuição por dependência. Assim,
retornem-se os autos para distribuição aleatória. Brasília - DF, terça-feira, 13/05/2014 às 14h. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito
Substituta .
Nº 2014.01.1.070933-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: EDILENE CAMPOS DE QUEIROZ. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A demanda a qual ensejou a distribuição deste processo por
dependência, duas se encontram na fase recursal e outras duas já foram arquivadas, tendo se exaurido a competência deste juízo, que já proferiu
decisão meritória, não havendo que se falar em distribuição por dependência. Assim, retornem-se os autos para distribuição aleatória. Brasília DF, terça-feira, 13/05/2014 às 13h47. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.070934-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LUCIMAR PEREIRA ALVES. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. As demandas que ensejaram a distribuição deste processo por
dependência, uma já se encontra na fase recursal e a outra já foi arquivada, tendo se exaurido a competência deste juízo, que já proferiu decisão
meritória, não havendo que se falar em distribuição por dependência. Assim, retornem-se os autos para distribuição aleatória. Brasília - DF, terçafeira, 13/05/2014 às 13h48. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.070943-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LEIDINA GOMES DE CASTRO MONTEIRO. Adv(s).: DF001723 Hegler Jose Horta Barbosa. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. As demandas que ensejaram a distribuição
deste processo por dependência, uma se encontra na fase recursal e a outra já foi julgada, inclusive com a emissão de requisição de precatório,
tendo se exaurido a competência deste juízo, que já proferiu decisão meritória, não havendo que se falar em distribuição por dependência.
Assim, retornem-se os autos para distribuição aleatória. Brasília - DF, terça-feira, 13/05/2014 às 13h50. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza
de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.070947-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARTA VALERIA GIROTO AZEVEDO. Adv(s).: DF011723 Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A demanda a qual ensejou a distribuição deste processo
por dependência já se encontra na fase recursal, tendo se exaurido a competência deste juízo, que já proferiu decisão meritória, não havendo
que se falar em distribuição por dependência. Assim, retornem-se os autos para distribuição aleatória. Brasília - DF, terça-feira, 13/05/2014 às
13h51. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta .
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