TJDFT 12/05/2015 -Pág. 652 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de maio de 2015
de alegações finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, primeiro à parte autora. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 07/05/2015 às 17h56.
Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.036291-2 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022128 - Demetrius Abiorana Cavalcante.
R: CLESIO WENDER MARQUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF040968 - Oberdan Rodrigues do Amaral, Proc(s).: PR-DEMETRIUS ABIORANA
CAVALCANTE. Certifique a Secretaria a tempestividade da Impugnação de fl. 38/46. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, quintafeira, 07/05/2015 às 17h58. Jansen Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.057578-4 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: VOXAGE SERVICOS INTERATIVOS DE INFORMATICA ME. Adv(s).:
SP152046 - Claudia Yu Watanabe. R: BWMS SOLUCOES MOVEIS EM INFORMATICA LTDA. Adv(s).: RS056486 - Ricardo Leal de Moraes,
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao AGI interposto pelo autor. Ao agravado para contrarrazoar o
Agravo Retido. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 07/05/2015 às 18h08. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 25879/91 - Execucao - A: BRB SA. Adv(s).: DF000164 - Carlos Gomes Sanroma, DF009776 - Fabio Ramos de Araujo Silva, DF011191
- Catulo Zdradek Ventura de Mello, DF013130 - Marcelino Champagnat Boaventura, DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF027458
- July Cristiny Fernandes Ferreira, DF033913 - Marcos Lehmen. R: CION COLEGIO INTEGRAL DE O DAS N LTDA. Adv(s).: DF000164 - Carlos
Gomes Sanroma, DF027880 - Antonio Carlos Mesquita Filho. R: GLAUCIA OLIVEIRA ABREU. Adv(s).: DF000164 - Carlos Gomes Sanroma,
DF009968 - Adriana Ribeiro Vasconcelos. R: MARIA NAIRE PALHANO PINTO. Adv(s).: DF010405 - Fernando Moreira Polonia, DF010930 Nilton Mendes Gomes, DF012336 - Emilena Tavares Santos Amorim. LITISCONSORTE ATIVO: FRANCISCO BALDUINO DE SOUZA. Adv(s).:
DF009117 - Nilson Cunha Junior, DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. Cumpra-se o v. Acórdão. Ao credor para requerer o que entender
de direito. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 07/05/2015 às 18h13. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.015893-7 - Cumprimento de Sentenca - R: WELLINGTON DE FREITAS. Adv(s).: DF019545 - Alessandra Doniak. A:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008123 - Isabel Rodrigues Paes de Andrade Banhos. R: WAGNER JOSE DE SIQUEIRA. Adv(s).: (.). R:
ORLANDO RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: (.). R: JOSE HENRIQUE DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE ESPEDITO VELOSO. Adv(s).: (.). R:
IDABEL DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: (.). R: GERALDO ANTONIO CELESTINO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS CORDEIRO.
Adv(s).: (.). R: AMANCIO DE DEUSVINDO FILHO. Adv(s).: (.). Considerando o teor da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e o Provimento nº.
9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, julgo extinto o processo, na forma do art. 267, IV, c/c art. 598,
ambos do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens do devedor passíveis de constrição,
preservando o direito das partes de pleitearem o desarquivamento dos autos, na forma dos atos administrativos anteriormente mencionados.
Transitada em julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor do exequente, observando que deverá contemplar o débito principal e honorários
fixados nos autos, bem como indicar a última atualização que conste dos autos, na forma do modelo disponibilizado no Provimento nº. 9/2010.
Caso a certidão expedida não venha a ser retirada pelo credor, deverá ser arquivada, em pasta própria, pelo prazo de 1 (ano), autorizada, desde
logo, posterior destruição ou cancelamento, mantido, entretanto, o arquivo eletrônico correspondente. Expedida a certidão de crédito, promovase, imediatamente, o arquivamento definitivo dos autos, independentemente de baixa no Cartório de Distribuição, vedado o fornecimento de
Certidão Negativa ao devedor até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 07/05/2015 às 18h14.. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.176943-5 - Procedimento Ordinario - A: SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS SERVICOS SAUDE
DF. Adv(s).: DF024885 - Leonardo Farias das Chagas, DF045627 - Leidiane Denise Pierote Silva. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034215
- Lucas Terto Ferreira Vieira, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Faculto às partes a apresentação de alegações finais no prazo sucessivo de 10
(dez) dias, primeiro à parte autora. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 07/05/2015 às 18h15. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2004.01.1.030017-5 - Declaratoria - A: AGNALDO FIGUEIREDO DE ASSIS. Adv(s).: DF031500 - Daniela da Cunha Leonarde Ribeiro.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005153 - Joao Itamar de Oliveira, DF005454 - Luiz Eduardo Sa Roriz, DF006276 - Aref Assreuy Júnior,
Proc(s).: 06276 - PR-JOAO ITAMAR DE OLIVEIRA. Ante a concordância das partes, acolho e homologo os cálculos da Contadoria. Expeça-se
o RPV/Precatório. Após, arquivem-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 07/05/2015 às 18h16. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.020680-6 - Acao Civil de Improbidade Administrativa - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: JOSE DE MORAES FALCAO. Adv(s).: DF002995 Augusto Cesar Jose de Sousa. R: RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA. Adv(s).: (.). R: METALURGICA VALENCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Adv(s).: RJ057446 - Murilo Cezar Reis Baptista, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé que, nesta data, acostei aos autos o aviso de recebimento no verso da fl. 653 e o mandado devolvido De
acordo com a Portaria deste Juízo, promovo a intimação do requerente para que se manifeste sobre a certidão do oficial de Justiça de fls.667 .
Brasília - DF, quinta-feira, 07/05/2015 às 18h26. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.183353-8 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso, DF777777 Procurador do DF. R: NELIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, Proc(s).: PR-ADEMIR MARCOS AFONSO. Cumprase a decisão no apenso. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 07/05/2015 às 18h29. Juiz JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.003576-9 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018489 - Gustavo Assis de Oliveira,
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