TJDFT 22/10/2015 -Pág. 312 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 200/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de outubro de 2015
5ª Turma Cível
5ª TURMA CÍVEL
239ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
2015 00 2 002093-9
900267
MARIA DE LOURDES ABREU
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
GERDE NAHAS SILVA E OUTROS
ORDENATO CÂNDIDO BORBA e outro(s)
CORPUS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
NAO CONSTA ADVOGADO
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 2322694 - Execução Contra a Fazenda Pública
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA. 1. AUSENTE QUALQUER VÍCIO
CATALOGADO PELO ART. 535 DO CPC, O CASO NÃO SE AMOLDA À PREVISÃO LEGAL, O QUE TORNA
INCABÍVEL A VIA MANEJADA, DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À CORREÇÃO DE FALHA DO JULGADO E
NÃO MEIO DE SUBSTITUIÇÃO DE PROVIMENTOS JUDICIAIS, FIM PARA O QUAL ASSISTE À PARTE OS
REMÉDIOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. OMISSÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 2. EMBARGOS
CONHECIDOS E NEGADO PROVIMENTO.
CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME
2008 09 1 011489-5
900911
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
SUL AMERICA COMPAINHA NACIONAL DE SEGUROS
GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s)
JONAS MARTINS DOS SANTOS
EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS
FRANCISCO J. GOMES DE FREITAS JUNIOR
PRIMEIRA VARA CIVEL DE SAMAMBAIA -20080910114895 - COBRANCA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPARAÇÃO. DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ERRO
MATERIAL. OCORRÊNCIA. ARESTO INTEGRADO. Se da fundamentação do acórdão consta que o valor da
indenização relativa ao seguro DPVAT deve ser de 21 salários mínimos, no valor vigente na data do acidente, e do
dispositivo é estabelecida em 21% de 40 (quarenta) salários mínimos, fica evidenciado o erro material, que pode ser
corrigido até mesmo de ofício (art. 463, I, do CPC), sem que a integração importe reformatio in pejus. Embargos de
Declaração acolhidos.
CONHECER. ACOLHER PARA SANAR ERRO MATERIAL. UNÂNIME
Decisão
2012 01 1 102122-7
900265
MARIA DE LOURDES ABREU
RADIO ATIVIDADE FM 107 1 MHZ
IGOR LOPES CARVALHO
FRANCINILVA AMARANTE DE CARVALHO
SANDRA GUERRA MESQUITA
RAQUEL MOREIRA DE OLIVEIRA
L E S PUBLICIDADE (JORNAL NA POLICIA E NAS RUAS)
MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO e outro(s)
DIARIOS ASSOCIADOS (CORREIO BRAZILIENSE E AQUI/DF)
FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO e outro(s)
DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111021227 - ACAO DE CONHECIMENTO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRIMEIRO EMBARGANTE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS NA SEGUNDA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. SEGUNDO EMBARGANTE. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
PREJUDICADA. ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1. Ausente qualquer vício
catalogado pelo art. 535 do CPC, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada
exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual
assiste à parte os remédios processuais específicos. 2. Os embargos de declaração não são a via adequada para
a rediscussão de valor de verba honorária fixada no acórdão. 3. Constatada omissão quanto a não apreciação do
pedido preliminar de cerceamento de defesa. Análise julgada prejudicada, ante ao julgamento favorável esperado,
caso houvesse sido produzida a prova. 4. Sanada omissão quanto à fundamentação do acórdão, sem alteração do
dispositivo do julgado. 5. Embargos conhecidos. Embargos do primeiro apelante rejeitados. Embargos do segundo
apelante parcialmente acolhidos.
CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
2012 01 1 102122-7
898222
MARIA DE LOURDES ABREU
DIARIOS ASSOCIADOS (CORREIO BRAZILIENSE E AQUI/DF)
FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO e outro(s)
RADIO ATIVIDADE FM 107 1 MHZ
IGOR LOPES CARVALHO
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