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TJDFT - Edição nº 20/2016 - Página 868

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TJDFT 29/01/2016 -Pág. 868 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/01/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 20/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

do registro do andamento pertinente ao escaninhos de consulta. Brasília - DF, quarta-feira, 20/01/2016 às 19h30. Priscila Faria da Silva,Juíza
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.127728-0 - Procedimento Ordinario - A: ENEIDE CARVALHO DE LIMA. Adv(s).: DF019577 - Edna Aparecida Marques.
R: VIACAO ITAPEMIRIM SA. Adv(s).: DF025362 - Dalila Aparecida Brandao do Serro. A: G.C.D.L.. Adv(s).: (.). R: HSBC SEGUROS BRASIL
SA. Adv(s).: DF025358 - Leonardo Cardoso Ferolla da Silva. Certifico que, nesta data, juntei a contestação tempestiva, às fls. 464/473, com
procuração e documentos, anotando na capa dos autos e no sistema informatizado o nome d(o)(a) advogado(a) da parte 1º requerido. Certifico
mais que renumerei os presentes autos à partir da fl. 226 à fl. 463, por conter erro material. DE ORDEM, manifeste-se os autores acerca das
contestações e documentos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2015 às 17h23. .
Nº 2007.01.1.115376-8 - Cumprimento de Sentenca - A: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS. Adv(s).: DF013445 - Andrea
Suely Vasquez Mota, DF09382E - Daniele Batista da Silva, DF10447E - Gabriel Lucius Figueiredo da Silva, GO008522 - Wanderli Fernandes de
Sousa. R: COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANGEIRO ACARON DF LTDA ME. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao Advogado. DE ORDEM,
com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte autora a recolher as custas finais, no prazo de cinco
dias. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do
desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão
da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos
de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à
Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2015 às 17h32. .
Nº 2011.01.1.082278-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DAUTO COELHO DOS SANTOS ME. Adv(s).: DF026976 - Vitalino
Jose Ferreira Neto, DF036928 - Hangra Leite Peçanha. R: JOSE FRANCISCO DE ASSIS. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David dos Santos.
DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte exequente/embargada a recolher as
custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes
intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem
assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas
Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar
o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2015
às 17h34. .
Nº 2012.01.1.072946-2 - Cobranca - A: SILVANA BACCIN. Adv(s).: DF004914 - Geraldo de Assis Alves. R: CAIXA SEGUROS. Adv(s).:
DF021470 - Juliana Alves Caroba. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré intimada a
recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam
as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse das partes, desde que autorizado pelo(a)
juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal
(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o
pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2015 às 17h36. .
Nº 2010.01.1.157798-7 - Revisional - A: ROZANIA DOS SANTOS SOUZA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R:
BANCO BMC SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria,
fica a parte ré intimada a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento
Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse das partes,
desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão
ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte
acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados
nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e
anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2015 às 17h27. .
Nº 2014.01.1.165638-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO JUNQUEIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: MG122713 - Igor Henrique
Queiroz, MG124600 - Gabriel Gomes Pereira Correa Bueno, SP198731 - Emerson Leiva Barbosa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte autora a recolher as
custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes
intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem
assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas
Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar
o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2015
às 17h25. .
Nº 2014.01.1.167472-9 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCA OLIVEIRA DE JESUS. Adv(s).: MG114472 - Maira Silvia Gandra.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADALIO PINTO CARDOSO JUNIOR. Adv(s).: (.). A: ANTONIO ALVES TEIXEIRA
FILHO. Adv(s).: (.). DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte autora a recolher as
custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes
intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem
assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas
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o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2015
às 17h23. .
Nº 2015.01.1.026869-6 - Embargos a Execucao - A: JOSE FRANCISCO DE ASSIS. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David dos Santos.
R: DAUTO COELHO DOS SANTOS ME. Adv(s).: (.). DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, fica
intimada a parte exequente/embargada a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100

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