TJDFT 18/02/2016 -Pág. 1016 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Nº 2015.01.1.114710-0 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ABASTECE CONVENIENCIA LTDA. Adv(s).: DF039901
- Pedro Enrique Pereira Alves da Silva. R: NR DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF013865 - Chauki El Haouli. R: FRANCISCO
GRIGORIO DE LACERDA JUNIOR. Adv(s).: (.). Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifica-se que o réu FRANCISCO GRIFÓFRIO
JUNIOR não foi citado (fl. 31) Assim, ao autor para que traga aos autos endereço atualizado do réu FRANCISCO para fins de citação. Intime-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 17h49. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.096986-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma
Firmino, DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF031573 - Bruno Viana de Almeida, DF05589E - Bruno Viana de Almeida, DF09757E - Bruno
Medeiros de Souza. R: ESPOLIO DE ROSEMARY ROMANI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao autor sobre a notícia de que o espólio não está
na posse do veículo arrendado. Diga se pretende a conversão do feito em perdas e danos. I. Brasília - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 17h54.
Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2006.01.1.055883-8 - Ordinaria - A: CARMEM LUCIA ESTRELA. Adv(s).: DF005939 - Roberto de Figueiredo Caldas, DF09387E Everton Alves Goncalves da Silva. R: SISTEL FUNDACAO TELEBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: MG01796A - Joao Joaquim Martinelli.
A: JACSON PEREIRA XAVIER. Adv(s).: (.). A parte autora requereu a intimação da parte ré para que apresentasse os documentos referentes
ao depósito de contribuições e pagamento das complementações aos autores, referentes à data do ajuizamento da ação em diante. Ocorre que
as partes foram desligadas do plano antes da propositura da ação. Observe-se que o Termo de Rescisão do Contrato foi realizado por Carmen
Lúcia em 2001 e por Jacson em 2005, consoante fls. 33 e 38. Assim, intime-se a parte autora para que cumpra a decisão de fl. 863 no prazo de
10 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 17h57. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.003572-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO OURO VERMELHO. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth Leite Ribeiro. R:
VERA LUCIA VITORINO MATOS MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, promovo a juntada de etiqueta no verso do mandado de
citação e intimação da ré VERA LUCIA VITORINO MATOS MOREIRA, que retornou sem cumprimento com a ressalva do carteiro de "ENDEREÇO
INSUFICIENTE" (fl. 32v). Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, fica a parte requerente intimada a manifestar acerca da devolução do
AR não cumprido, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 18h09. .
Nº 2007.01.1.040500-4 - Indenizacao - A: MARIA LUCIA FATTORELLI CARNEIRO. Adv(s).: DF023870 - Ticiano Figueiredo de Oliveira.
R: DAVID HENRIQUE SEGAL. Adv(s).: RS019233 - Paulo Voltaire Silveira da Luz. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a guia retro. Nos
termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, fica a parte ré/credora intimada a se manifestar sobre o depósito de fl. 513, no prazo de 5 dias,
requerendo o que entender cabível. Brasília - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 18h16. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.007926-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MULTIGRAIN SA. Adv(s).: DF009012 - Edegar Stecker. R: LORENI LUIZ
COMPARIN. Adv(s).: (.). Observe-se que o mandado de fl. 151 retornou com a assinatura de terceiro no AR. Assim, reputo inválida a intimação.
Aguarde-se o retorno do mandado expedido de fl. 152, encaminhado para o mesmo endereço constante da procuração de fl. 53. Por conseguinte,
indefiro o pedido de levantamento do valor bloqueado à fl. 106. Indefiro, ainda, o pedido de penhora sobre os imóveis indicados pelo credor (fls.
162/182 e 184/186) em face da indisponibilidade requerida pela União Federal. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 18h16. Luiz
Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2016.01.1.011065-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: CARLOS EDUARDO FERREIRA. Adv(s).: DF026016 - Augusto
Carreiro Goncalves. R: GHAYS LUIZ NADIM RAAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEMAIS OCUPANTES DA BANCA COMERCIAL. Adv(s).:
(.). De ordem do MM Juiz, designo audiência DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 19/02/2016, às 14h40, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS
DESTA VARA. O(s) patrono(s) da(s) parte(s) deverá(ão) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data designada para audiência.
Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para comparecimento independentemente de intimação. Brasília
- DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 18h25. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.005962-4 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
SUPER MAQUINA MECANICA E ELETRICA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, promovo a juntada de etiqueta no verso do
mandado de citação do réu SUPER MAQUINA MECANICA E ELETRICA LTDA ME, que retornou sem cumprimento com a ressalva do carteiro
de "DESCONHECIDO" (fl. 23v). Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar acerca da devolução
do AR não cumprido, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 18h31. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.169127-3 - Cumprimento de Sentenca - A: PASCOALINO SILVA. Adv(s).: MG114472 - Maira Silvia Gandra. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GERALDA MAGELA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JORGE JOSE DE ALMEIDA NETO.
Adv(s).: (.). A: JOSE CELESTINO FILHO. Adv(s).: (.). A: LECY DE OLIVEIRA CORREA. Adv(s).: (.). A: LINDOLFO ALMEIDA FILHO. Adv(s).: (.).
A: ODETE FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: MARIA JACINTA VIEIRA VASCONCELOS. Adv(s).: (.). Intime-se pessoalmente os credores
para dar andamento ao feito, cumprindo a determinação de fl. 112, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, segunda-feira,
15/02/2016 às 18h35. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.014104-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes. R: EDIRSON GOMES RIBEIRO. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Dê-se vista à Curadoria
de Ausentes para que se manifeste em face das decisões proferidas a partir da fl. 297. Brasília - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 18h46. Luiz
Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.103048-8 - Cumprimento de Sentenca - R: ROGERIO PEREIRA TORRES. Adv(s).: DF030848 - Kaue de Barros Machado.
A: MUTUA ASSISTEN PROF ENG ARQUIT AGRON CAIX ASSIS PROF CREA DF. Adv(s).: RN00653A - Claudia Vechi Torres. Mantenho a
decisão como lançada. Seguem informações. Tendo em vista a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, aguarde-se até o julgamento
do recurso. I. Brasília - DF, terça-feira, 16/02/2016 às 12h57. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
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