TJDFT 23/02/2016 -Pág. 849 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 34/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
3º Juizado Especial Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2016
Juiz de Direito: Pedro de Araujo Yung-tay Neto
Diretora de Secretaria: Candice Martinelli Duarte
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2015.01.1.136624-4 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: ANDREZZA KATHERINE DE OLIVEIRA BARROS. Adv(s).:
DF047176 - RAFAEL CAMPOS DE ABREU. R: LUCIANA CHAVES BRASIL SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico
e dou fé que, em cumprimento à determinação do(a) MM(a) Juiz(a), designo o dia 07/03/2016, às 19h50, para realização de audiência, nos termos
dos artigos 72 e 76 da Lei 9099/95. Brasília - DF, quinta-feira, 21/01/2016 às 19h05..
DECISAO
Nº 2014.01.1.185420-2 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MARCO AURELIO WANZILER
DA SILVA. Adv(s).: DF011029 - MARCELO BARCELLOS NUNES. VITIMA: PATRICIA DE CASTRO. Adv(s).: DF039754 - IGOR ANTONIO
MACHADO VALENTE. Vistos, etc. Em face do exposto, acolho parecer Ministerial de fl. 98, adotando-o, também, como razões de decidir, e
SUSCITO O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, a fim de o feito ser encaminhado à 3ª Vara Criminal desta Circunscrição Judiciária. P. R. I. C.
Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2015 às 19h14. Paulo Afonso Correia Lima Siqueira,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 2015.01.1.070610-9 - Procedimento Investigatorio do Mp - A: CLEUDINUBIA SERPA DE SOUZA e outros. Adv(s).: DF041013 RAIMUNDO VASCONCELOS AGUIAR. R: MICHEL VINICIUS MOREIRA GONCALVES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: LOURENCO
JOVIANO DE OLIVEIRA NETTO. Adv(s).: (.). Vistos. Diante de todo o exposto, não há que se falar em possibilidade de devolução do prazo
recursal, pois além do prazo legal de 10 (dez) dias para apresentação do recurso de apelação, teve o advogado todo o prazo do recesso forense
e do período em que os prazos recursais ficam suspensos para a elaboração do recurso e para se informar ou esclarecer acerca de quaisquer
dúvidas, deixando para fazer isto quando já esgotado o prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e cumpram-se as ordens precedentes.
P.R.I. Brasília-DF, 11 de fevereiro de 2016 às 20h20. PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.121263-0 - Notificacao Para Explicacoes (criminal) - A: CARITA PIRES SOARES. Adv(s).: DF028544 - THIAGO DE
ARAUJO MACIEIRA MANZONI. R: OZIAS DA SILVEIRA NETO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Assim, acolho o parecer
ministerial de fls. 20 e INDEFIRO o pedido de fls. 2/6, por não existir respaldo legal no pedido de explicações requerido. Transitado em julgado,
entreguem os presentes autos sem traslado à interpelante. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 16/02/2016 às 21h10. Pedro de Araújo Yung-Tay
Neto,Juiz de Direito.
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