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TJDFT - Edição nº 46/2016 - Página 1906

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TJDFT 10/03/2016 -Pág. 1906 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 46/2016

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de março de 2016

2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE MARÇO DE 2016
Juíza de Direito: Margareth Aparecida Sanches de Carvalho
Diretora de Secretaria: Maria Aparecida Barros Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.05.1.001758-3 - Procedimento Ordinario - A: J.F.B.V.. Adv(s).: DF043945 - Thiago Almeida Ramalho. R: N.H.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: P.H.D.S.L.. Adv(s).: (.). A: N.M.D.S.L.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos cota
ministerial à fl. 45. Nos termos da Portaria 02/2003, deste Juízo, intime-se à parte autora para cumprir/manifestar-se sobre r. documento.
Transcorrido o prazo remeta-se os autos concluso para apreciação do pedido de designação de audiência. Planaltina - DF, terça-feira, 08/03/2016
às 17h14. .
Nº 2014.05.1.014599-3 - Execucao de Alimentos - A: K.J.R.D.C.. Adv(s).: DF045258 - Daniel Tavares dos Santos. R: F.D.C.M.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, petição às fls. 127/130, bem como juntei
mandado às fls. 131/132, devidamente cumprido. Nos termos da Portaria 02/2003, deste Juízo, intime-se à parte autora para manifestar-se sobre
r. petição. Planaltina - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 17h30. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.05.1.002321-4 - Procedimento Ordinario - A: E.C.D.O.. Adv(s).: DF038278 - Victor de Oliveira Ferreira. R: M.R.S.C.. Adv(s).:
CE029352 - Marcelo Cristian Sampaio Martins, CE029643 - Jader Rodrigo Gonçalves Paiva, CE030045 - Daniel da Costa Beserra. 1. Acolho a
promoção ministerial à folha 146. 2. Designe-se audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO. 3. Pela derradeira vez, intimem-se os patronos da
requerida por DJ-e para regularização processual do polo passivo. 4. Defiro a oitiva das testemunhas arroladas à fl. 7 e do declarante à fl. 134.
Planaltina - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 09h47. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.05.1.001992-2 - Inventario - A: MARIA JOSE MOREIRA PIMENTA. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima.
R: AGOSTINHO CUSTODIO PIMENTA. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. HERDEIROS: AUGUSTO MOREIRA PIMENTA.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: AUGUSTA MOREIRA PIMENTA CORREA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: PAULA MOREIRA PIMENTA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: WANDERLEIA PIMENTA PEREIRA VIEIRA. Adv(s).: DF021591 - Renan Marcio Costa de Carvalho. HERDEIROS: WALERIA
SANDRA PIMENTA. Adv(s).: DF021591 - Renan Marcio Costa de Carvalho. HERDEIROS: AUGUSTO MOREIRA PIMENTA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: AUGUSTA MOREIRA PIMENTA CORREA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: PAULA MOREIRA PIMENTA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
WANDERLON PEREIRA PIMENTA. Adv(s).: DF021591 - Renan Marcio Costa de Carvalho. Intimem-se, Waléria, Wanderléia e Wanderlon, por
DJ-e, para manifestarem-se acerca dos documentos acostadas aos autos pela Inventariante (fls. 291 e 296/300). Após, transcorrido o prazo,
retornem os autos conclusos. Planaltina - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 11h42. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
Nº 2015.05.1.011204-8 - Procedimento Ordinario - A: E.B.D.O.. Adv(s).: DF038538 - Juliana Al Hakim Salgado, DF039306 - Neiva
Esser. R: G.D.B.C.. Adv(s).: DF005975 - Zélia Lima de Souza Techuk. 1. Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO,
para colheita do depoimento das partes. 2. Defiro a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 15 e 126. 3. Advirta-se as partes que caso pretendam
arrolar outras testemunhas, o rol deverá ser apresentado em juízo, com pelo menos 15(quinze) dias de antecedência, conforme determina o art.
407 do CPC, com as alterações levadas a efeito pela Lei 10.358/01. 4. Expeçam-se as diligências necessárias. I. Planaltina - DF, quarta-feira,
09/03/2016 às 16h41. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
Nº 2015.05.1.006863-0 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: J.F.. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida. R:
L.R.D.S.B.F.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Acolho o pleito à fl. 55. Designe-se data para realização da audiência de CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO e JULGAMENTO. Intimem-se as PARTES a fim de que compareçam na audiência designada, acompanhados de seus procuradores
e de suas testemunhas (duas no máximo). Conste do mandado de intimação que se não for feito acordo, segue-se a instrução, tudo na forma
do disposto nos arts. 9º e 10 da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68). I. Planaltina - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 16h02. Margareth Aparecida
Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
Nº 2015.05.1.003134-5 - Arrolamento Sumario - A: AZENILDES DE SOUZA GUIMARAES. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira
de Almeida, DF12456E - Gabriel Nunes Nogueira. R: ANTONIO PINHEIRO GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO
PINHEIRO GUIMARAES JUNIOR. Adv(s).: (.). A: ALISSON SOUZA GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: ALINNE DE SOUZA GUIMARAES. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: ADAENIA CRISTINA DE JESUS GUIMARAES. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos, Proc(s).: DEIROS - PRGUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Intime-se a herdeira ADAÊNIA para manifestar-se acerca da petição e documentos juntados às
fls. 2041/228. Planaltina - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 13h21. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2011.05.1.008111-5 - Inventario - A: ALEX PEREIRA CAETANO DA SILVA. Adv(s).: DF014199 - Ademilson Bento de Oliveira,
DF029534 - Valdir Nunes da Mata, DF032455 - Marister Cristiane Sczievski. R: DE CUJUS RITA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ALESSANDRA PEREIRA CAETANO DA SILVA. Adv(s).: DF029534 - Valdir Nunes da Mata, DF032455 - Marister Cristiane Sczievski,
DF033977 - Jefferson Rodrigues Matos. A: BARBARA INES PEREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF029534 - Valdir Nunes da Mata, DF032455
- Marister Cristiane Sczievski, DF033977 - Jefferson Rodrigues Matos. HERDEIROS: JOSENITA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF014199 Ademilson Bento de Oliveira, DF031069 - Katia Cristina de Melo, Proc(s).: 31069 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO, 31069 - PR-GUILHERME
PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Vistos, etc. Trata-se de ação de INVENTÁRIO dos bens deixados pela "de cujus" RITA PEREIRA DA SILVA,
falecida em 24/10/2008 (fl. 9), tendo deixado os herdeiros, ALEX PEREIRA CAETANO DA SILVA, ALESSANDRA PEREIRA CAETANO DA
SILVA, BARBARA INES PEREIRA DO NASCIMENTO e JOSENITA PEREIRA DA SILVA. Foi nomeada inventariante a sua filha, ALEX PEREIRA
CAETANO DA SILVA, que assumiu o encargo mediante Termo nos autos (fl. 76). Os bens a serem partilhados referem-se aos direitos incidentes
sobre o imóvel situado na QUADRA 05, CONJUNTO L, CASA 05, VILA BURITIS, PLANALTINA/DF. À fl. ,229/231 encontra-se cópia do pagamento
do ITCD. O Ministério Público oficia pela não intervenção ministerial na espécie (fl. 139). Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha às fls. 256/257 destes autos de Inventário, dos bens deixados em virtude do
falecimento da "de cujus" RITA PEREIRA DA SILVA salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros e da Fazenda Pública, uma vez
atendidas todas as exigências legais. Sem custas processuais, eis que os autores são beneficiários da justiça gratuita. Transitada em julgado,
1906

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