TJDFT 14/04/2016 -Pág. 1304 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 68/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de abril de 2016
Juizado Especial de Competência Geral de Brazlândia - Criminal
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2016
Juiz de Direito: Jose Lazaro da Silva
Diretor de Secretaria: Fernando Skaf Nacfur
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 2015.02.1.000470-6 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
WELITON JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF048467 - VIRGILIO ANDRADE. VITIMA: MARLENE PEREIRA DE SIQUEIRA. Adv(s).: (.). Vistos.
(...) Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e CONDENO WELITON JOSÉ DE OLIVEIRA, devidamente
qualificado nos autos, como incurso no artigo 147 do Código Penal c/c artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/06 (...) Assim, considerando o acima
exposto, bem como considerando ser suficiente para a reprovação e prevenção, fixo a pena, definitivamente, em 1 (um) mês e 5 (cinco) dias
de detenção. A pena privativa de liberdade será cumprida, inicialmente, no regime aberto, na forma do artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal (...)
Brazlândia - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 17h09. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
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