TJDFT 20/06/2016 -Pág. 1397 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 113/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de junho de 2016
CERTIDÃO
Nº 2015.06.1.012616-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOAO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF010380 - Joao Ferreira
da Silva. R: ROSSI RESIDENCIAL S/A. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL DE ESPANHA. Adv(s).:
DF021678 - Breno Pessoa Cardoso Borges. R: DINAMICA FACILITE ADM PREDIAL. Adv(s).: DF029795 - Paulo Jozimo Santiago Teles Cunha.
Autos recebidos da Turma Recursal. Não consta no sistema registro de qualquer documento para ser juntado aos presentes autos. De ordem do
MM. Juiz de Direito, intimem-se as partes para que tome ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e requeiram o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias. 16 de junho de 2016 às 16h13. .
Nº 2015.06.1.013224-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FELISBERTO JERONYMO DE MENEZES. Adv(s).: DF042669 Edileusa Fagundes Menezes Micas. R: CAIXA DE ASS DOS FUNCIONARIOS DO BB - CASSI. Adv(s).: DF023167 - Tiago Cedraz Leite Oliveira.
Autos recebidos da Turma Recursal. Não consta no sistema registro de qualquer documento para ser juntado aos presentes autos. De ordem do
MM. Juiz de Direito, intimem-se as partes para que tome ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e requeiram o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias. 16 de junho de 2016 às 16h13. .
DECISÃO
Nº 2016.06.1.003932-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JANUARIO MANOEL DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: BANCO CITIBANK S/A. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Converto o julgamento em diligência. Manifestese o autor, no prazo de 48 horas, sobre os documentos juntados com a contestação. Após, tornem os autos conclusos. Sobradinho - DF, quintafeira, 16/06/2016 às 16h52. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2016.06.1.003299-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: KELY KATIANE MONIZ DA PAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ADOLFO TIMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROGERIA TIMO. Adv(s).: (.). Cancelo a Audiência designada para dia 23/06/2016 às
15h40min. Segue Sentença em 1 lauda. Sobradinho - DF, quinta-feira, 16/06/2016 às 16h56. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de
Direito SENTENÇA - Acolho o pedido de desistência deduzido pela parte autora à fl. 26 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem
custas, sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se em Cartório. Registre-se. Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação,
com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95. Sobradinho - DF, quinta-feira, 16/06/2016 às 16h56. Keila Cristina de Lima Alencar
Ribeiro,Juíza de Direito .
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