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TJDFT - Edição nº 148/2016 - Página 1559

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TJDFT 08/08/2016 -Pág. 1559 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 148/2016

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Nº 2012.06.1.004066-4 - Inventario - A: CATARINA FERREIRA DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF023609 - SELMA LUIZ DUARTE,
DF023609 - Selma Luiz Duarte, DF025747 - Mona Lisa da Silva Souza. R: REGIS LEONARDO FERREIRA DE VASCONCELOS. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: LEONARDO GOERHING RIBEIRO DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL.
HERDEIROS: P.V.V.D.V.. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. INTERESSADA: ARLEM GONCALVES PEREIRA. Adv(s).: (.). DECISÃO
- À secretaria para que atenda ao penúltimo parágrafo de fl. 276. Após, retornem os autos à Curadoria Especial. I. Sobradinho - DF, sexta-feira,
29/07/2016 às 19h02. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito DECISAO - (...) Em tempo, a inventariante deverá informar a quitação
integral dos tributos visto às fls. 255 consta débitos de IPVA referentes ao ano de 2015. Após, abra-se vista a curadoria especial. I. Sobradinho
- DF, segunda-feira, 01/02/2016 às 17h57. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2016.06.1.004508-4 - Procedimento Comum - A: A.D.C.R.. Adv(s).: DF009725 - OSMAR LOBAO VERAS FILHO, DF009725 - Osmar
Lobao Veras Filho, DF031987 - Manoel Martins Pereira Sobrinho. R: E.M.P.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. PARTE OBJETO (CRIANCA):
A.M.P.P.D.C.R.. Adv(s).: (.). CERTIDÃO - De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara, Dra. Ana Maria Gonçalves Louzada, designei o dia
06/09/2016 às 13h30 para realização da audiência de CONCILIAÇÃO. Sobradinho - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 14h26. DECISAO - Defiro
AJG. O pedido de apreciação da tutela de urgência será analisado em audiência, oportunizando à parte adversa esclarecer os fatos alegados
na exordial. Designe-se, com brevidade, data para audiência de conciliação. Cite-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às
19h01. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2016.06.1.010105-2 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: E.M.e.o.. Adv(s).: DF039191 - MARIA DE FATIMA SOARES
FIUZA, DF039191 - Maria de Fatima Soares Fiuza. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: M.A.M.. Adv(s).: (.). A: L.A.M.. Adv(s).: (.). A:
J.L.D.S.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (CRIANCA): A.C.S.M.. Adv(s).: (.). CERTIDÃO - De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara, Dra. Ana
Maria Gonçalves Louzada, designei o dia 12/09/2016 às 15h30 para realização da audiência de JUSTIFICAÇÃO. Sobradinho - DF, quarta-feira,
03/08/2016 às 14h29. DECISAO - R. H. Designe-se audiência para oitiva dos autores e da menor. I. Sobradinho - DF, sexta-feira, 29/07/2016
às 15h49. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2013.06.1.001448-6 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: I.A.P.. Adv(s).: DF038901 - ALEXANDRE CESAR FIUZA
DA COSTA, DF038044 - Kelven Fonseca Goncalves Dias, DF038044 - Kelven Fonseca Goncalves Dias, DF038901 - Alexandre Cesar Fiuza
da Costa. R: C.R.D.S.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: A.M.D.A.S.. Adv(s).: (.). R: A.C.D.A.S.. Adv(s).: (.). R:
C.R.D.S.. Adv(s).: (.). R: A.A.D.S.. Adv(s).: (.). R: L.D.A.S.. Adv(s).: (.). CERTIDÃO - Certifico e dou fé que exclui a requerida M. do pólo passivo do
feito, conforme decisão de fl. 218. Sobradinho - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 14h34. CERTIDAO - Certifico e dou fé que a contestação encontrase acostada às fls. 51/57. Sobradinho - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 14h24. DECISAO - À secretaria para que proceda com a exclusão da
requerida "M." do pólo passivo do feito, bem como para que certifique o transcurso do prazo contestacional. Após, diga a autora em réplica. Ao final,
remetam-se os autos ao Ministério Público. I. Sobradinho - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 18h54. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2014.06.1.000337-6 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: M.I.D.C.S.B.. Adv(s).: DF024716 - ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO,
DF024716 - Rolland Ferreira de Carvalho. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo
sem que a curadora apresentasse recurso acerca das decisões de fls. 5080/5081 e 5087/5087 verso. Sobradinho - DF, terça-feira, 02/08/2016
às 16h24. DECISAO - Não há que se falar em cerceamento de defesa, uma vez que, ainda que não tenha sido pessoalmente intimada acerca da
decisão vergastada, a curadora teve a oportunidade de recorrer do decisium, ante a carga realizada pelo advogado. Todavia, deixou de manejar
o recurso, se limitando a requerer a nulidade dos atos praticados no processo. Ademais, ressalta-se que o prazo recursal começou a fluir quando
da carga ao advogado da curadora. (fl. 5.090) Assim, mantenho incólume a decisão de fls. 5.080/5.081. A secretaria para que certifique o prazo
da curadora, após, encaminhem-se os autos ao setor de perícias contábeis do MPDFT. I. Sobradinho - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 19h12.
Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.

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