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TJDFT - Edição nº 191/2016 - Página 203

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TJDFT 10/10/2016 -Pág. 203 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 191/2016

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de outubro de 2016

e, ainda, a possibilidade de sua cumulação com lucros cessantes. Ocorre que o objeto do presente recurso está suspenso em decorrência
da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2016.00.2.020348-4 em trâmite na Câmara de Uniformização deste
Tribunal. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo, até o julgamento final da controvérsia. Publique-se e intimem-se.
Retire-se de pauta. Brasília, 5 de outubro de 2016 16:41:55. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
Nº 0711499-95.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: IVONETE SALES BARROS REIS. A: BRUNO ANDRE REIS MOTA.
Adv(s).: DFA3273900 - PAULA CAROLINE REIS MOTA DOS SANTOS. A: APEX INCORPORADORA 04 LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado.
A: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DFA1116100 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: APEX
INCORPORADORA 04 LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DFA1116100
- ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: BRUNO ANDRE REIS MOTA. R: IVONETE SALES BARROS REIS. Adv(s).: DFA3273900
- PAULA CAROLINE REIS MOTA DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas Número do processo: 0711499-95.2015.8.07.0016
Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: IVONETE SALES BARROS REIS, BRUNO ANDRE REIS MOTA, APEX
INCORPORADORA 04 LTDA, APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: APEX INCORPORADORA 04 LTDA, APEX
ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BRUNO ANDRE REIS MOTA, IVONETE SALES BARROS REIS D E C I S Ã O Trata-se de
Recurso Inominado em que se discute a inversão da cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel
e, ainda, a possibilidade de sua cumulação com lucros cessantes. Ocorre que o objeto do presente recurso está suspenso em decorrência
da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2016.00.2.020348-4 em trâmite na Câmara de Uniformização deste
Tribunal. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo, até o julgamento final da controvérsia. Publique-se e intimem-se.
Retire-se de pauta. Brasília, 5 de outubro de 2016 16:41:55. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
Nº 0711499-95.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: IVONETE SALES BARROS REIS. A: BRUNO ANDRE REIS MOTA.
Adv(s).: DFA3273900 - PAULA CAROLINE REIS MOTA DOS SANTOS. A: APEX INCORPORADORA 04 LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado.
A: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DFA1116100 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: APEX
INCORPORADORA 04 LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DFA1116100
- ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: BRUNO ANDRE REIS MOTA. R: IVONETE SALES BARROS REIS. Adv(s).: DFA3273900
- PAULA CAROLINE REIS MOTA DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas Número do processo: 0711499-95.2015.8.07.0016
Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: IVONETE SALES BARROS REIS, BRUNO ANDRE REIS MOTA, APEX
INCORPORADORA 04 LTDA, APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: APEX INCORPORADORA 04 LTDA, APEX
ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BRUNO ANDRE REIS MOTA, IVONETE SALES BARROS REIS D E C I S Ã O Trata-se de
Recurso Inominado em que se discute a inversão da cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel
e, ainda, a possibilidade de sua cumulação com lucros cessantes. Ocorre que o objeto do presente recurso está suspenso em decorrência
da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2016.00.2.020348-4 em trâmite na Câmara de Uniformização deste
Tribunal. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo, até o julgamento final da controvérsia. Publique-se e intimem-se.
Retire-se de pauta. Brasília, 5 de outubro de 2016 16:41:55. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
Nº 0711499-95.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: IVONETE SALES BARROS REIS. A: BRUNO ANDRE REIS MOTA.
Adv(s).: DFA3273900 - PAULA CAROLINE REIS MOTA DOS SANTOS. A: APEX INCORPORADORA 04 LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado.
A: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DFA1116100 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: APEX
INCORPORADORA 04 LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DFA1116100
- ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: BRUNO ANDRE REIS MOTA. R: IVONETE SALES BARROS REIS. Adv(s).: DFA3273900
- PAULA CAROLINE REIS MOTA DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas Número do processo: 0711499-95.2015.8.07.0016
Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: IVONETE SALES BARROS REIS, BRUNO ANDRE REIS MOTA, APEX
INCORPORADORA 04 LTDA, APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: APEX INCORPORADORA 04 LTDA, APEX
ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BRUNO ANDRE REIS MOTA, IVONETE SALES BARROS REIS D E C I S Ã O Trata-se de
Recurso Inominado em que se discute a inversão da cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel
e, ainda, a possibilidade de sua cumulação com lucros cessantes. Ocorre que o objeto do presente recurso está suspenso em decorrência
da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2016.00.2.020348-4 em trâmite na Câmara de Uniformização deste
Tribunal. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo, até o julgamento final da controvérsia. Publique-se e intimem-se.
Retire-se de pauta. Brasília, 5 de outubro de 2016 16:41:55. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
Nº 0711499-95.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: IVONETE SALES BARROS REIS. A: BRUNO ANDRE REIS MOTA.
Adv(s).: DFA3273900 - PAULA CAROLINE REIS MOTA DOS SANTOS. A: APEX INCORPORADORA 04 LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado.
A: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DFA1116100 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: APEX
INCORPORADORA 04 LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DFA1116100
- ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: BRUNO ANDRE REIS MOTA. R: IVONETE SALES BARROS REIS. Adv(s).: DFA3273900
- PAULA CAROLINE REIS MOTA DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas Número do processo: 0711499-95.2015.8.07.0016
Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: IVONETE SALES BARROS REIS, BRUNO ANDRE REIS MOTA, APEX
INCORPORADORA 04 LTDA, APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: APEX INCORPORADORA 04 LTDA, APEX
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Recurso Inominado em que se discute a inversão da cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel
e, ainda, a possibilidade de sua cumulação com lucros cessantes. Ocorre que o objeto do presente recurso está suspenso em decorrência
da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2016.00.2.020348-4 em trâmite na Câmara de Uniformização deste
Tribunal. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo, até o julgamento final da controvérsia. Publique-se e intimem-se.
Retire-se de pauta. Brasília, 5 de outubro de 2016 16:41:55. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
Nº 0711499-95.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: IVONETE SALES BARROS REIS. A: BRUNO ANDRE REIS MOTA.
Adv(s).: DFA3273900 - PAULA CAROLINE REIS MOTA DOS SANTOS. A: APEX INCORPORADORA 04 LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado.
A: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DFA1116100 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: APEX
INCORPORADORA 04 LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DFA1116100
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