TJDFT 25/10/2016 -Pág. 2210 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 201/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de outubro de 2016
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.056150-2 - Procedimento Comum - A: ISABEL REGINA DA SILVA. Adv(s).: DF043919 - Leandro Garcia Santos Xavier.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF011214 - Cassimiro Marques de Oliveira, Nao Consta Advogado, Proc(s).: NAO
INFORMADO. A prova tem por objetivo o esclarecimento de fato tido por controverso, fato este que, logicamente, deve ser relevante ao deslinde
da causa, tendo em vista os limites objetivos da demanda. Além disso, o destinatário da prova é o juiz, cabendo a ele indeferir diligências inúteis
ou meramente protelatórias, em face de seu papel dirigente dos feitos sob sua condução (artigos 139, III e 370, parágrafo único, todos do NCPC).
No caso em tela, numa primeira análise, as provas requeridas não se mostram necessárias ou úteis para provar os fatos indicados pela parte.
Contudo, em homenagem ao princípio da ampla defesa, defiro à parte autora/ré o prazo de 5 dias para que esclareça qual a utilidade da produção
da prova pretendida para o deslinde da causa. Brasília - DF, quinta-feira, 20/10/2016 às 18h11. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de
Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.096806-2 - Procedimento Comum - A: FRANCISCO PATRICIO GOMES ALENCAR. Adv(s).: RJ051077 - Evaristo Orlando
Soldaini. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
(.), - 20150110968062. Verifico haver outros processos em trâmite neste Juízo, discutindo a mesma situação jurídica aqui posta, circunstância que,
a priori, recomenda a junção dos processos para julgamento conjunto, evitando-se assim decisões contraditórias. Desta forma, determino que a
Secretaria do Juízo promova as diligências necessárias para a reunião dos processos que eventualmente discutam a mesma área aqui debatida,
a fim de que se proceda julgamento simultâneo. Brasília - DF, quinta-feira, 20/10/2016 às 18h12. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de
Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.082688-9 - Procedimento Comum - A: JAIME MOREIRA NIZIO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Por seus próprios fundamentos, mantenho a decisão agravada. Cumpramse as determinações precedentes. Brasília - DF, quinta-feira, 20/10/2016 às 18h13. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.080840-9 - Oposicao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes
Medeiros Silva. R: AMILCAR MODESTO RIBEIRO. Adv(s).: DF035114 - Mateus Leandro de Oliveira. R: ANTONIO GOMES MORAES. Adv(s).:
DF00668A - Brasil Jose Braga. Certifico e dou fé que juntei às fls. 117/134, réplica. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ´fls. 29, fica
a parte ANTONIO GOMES DE MORAES intimada a apresentar sua contestação: Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quintafeira, 20/10/2016 às 18h57. .
Nº 2012.01.1.046127-9 - Usucapiao - A: JOSUE BEZERRA DO VALE. Adv(s).: DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira. R: ATRIUM
E TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF006938 - Carlos Eduardo Quilici G de Souza, DF020332 - Flavia Nogueira de
Siqueira Campos, DF032556 - Natalia Janara Regis Valente Oliveira, DF041311 - Prem Kheli Pereira de Abreu. A: HIROYUKI NEMOTO. Adv(s).:
(.). A: SONIA MARIA DE LIMA NEMOTO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz de Direito
desta Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, designo o dia 07/12/2016 às 14h para AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Caso a parte seja pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e, advertida da pena
de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de confesso. O juiz poderá, ainda, dispensar a
produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra
ao Ministério Público.(Parágrafo 1o. Do art. 385 do NCPC). Ficando desde já intimadas as partes e seus advogados. Brasília - DF, quinta-feira,
20/10/2016 às 21h39. Aline de Sousa Dias Mat. 310299 .
Nº 2010.01.1.010460-8 - Reivindicatoria - A: JOAO CARLOS SETTE ROCHA. Adv(s).: DF035438 - Elton Santos Cardoso. R: JOSE
ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: BELMIRA SURIANIANO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival, DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. R: VILANI DE CARVALHO
LEITAO. Adv(s).: (.). R: JOAO MARCOS SOUTO. Adv(s).: DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. R: DALVA LUCIA DE ARAUJO
FREIRE. Adv(s).: DF006130 - José Wellington Medeiros de Araújo, DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. R: RICARDO OLIVEIRA FREIRE.
Adv(s).: DF006130 - José Wellington Medeiros de Araújo. R: GERALDINO CAVALCANTE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: AMAURY JOSE VALENCA
DE MELO. Adv(s).: DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. R: ADELIA DE SOUZA CORDEIRO. Adv(s).: (.). R: LEVI DE SOUZA
PIRES. Adv(s).: DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA
DE MEDEIROS, intimo a parte ré José Antonio Carvalho e outros para apresente rol de testemunhas que atenda ao que preceitua o §6º do artigo
357 em face no rol elencado à fl. 1089/1091 do Processo n. 10460-8/10 e fl. 607/609 referente ao Processo n. 92967-4/2014. I. Brasília - DF,
sexta-feira, 21/10/2016 às 01h04. .
Nº 2014.01.1.092967-4 - Oposicao - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula
Machado. R: JOAO CARLOS SETTE ROCHA. Adv(s).: DF035438 - Elton Santos Cardoso. R: JOSE ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: BELMIRA SURIANIANO DOS SANTOS. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia
da Costa Ferreira Stival. R: VILANI DE CARVALHO LEITAO. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: JOAO MARCOS
SOUTO. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: DALVA LUCIA DE ARAUJO FREIRE. Adv(s).: DF006130 - José Wellington
Medeiros de Araújo. R: RICARDO OLIVEIRA FREIRE. Adv(s).: (.). R: GERALDINO CAVALCANTE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF01305A - Maria
Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: AMAURY JOSE VALENCA DE MELO. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: ADELIA
DE SOUZA CORDEIRO. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: JOSELMA MARIA DE SOUZA CORDEIRO. Adv(s).:
DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: LEVI DE SOUZA PIRES. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival.
De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte ré José Antonio Carvalho e outros para
apresente rol de testemunhas que atenda ao que preceitua o §6º do artigo 357 em face no rol elencado à fl. 1089/1091 do Processo n. 10460-8/10
e fl. 607/609 referente ao Processo n. 92967-4/2014. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 01h04. .
Nº 2015.01.1.016385-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: HIEDA YEIKO WATANABE. Adv(s).: DF035657 - Elza Kovalski
Zaluski, DF042152 - Ricardo Fontes de Souza. R: DAMIAO CARLOS RODRIGUES BEZERRA. Adv(s).: DF013926 - Erivan Romao Batista. De
ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, designo o dia 14/12/2016
às 14h para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Caso a parte seja pessoalmente intimada para prestar depoimento
pessoal e, advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de confesso. O juiz
poderá, ainda, dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência,
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