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TJDFT - Edição nº 23/2017 - Página 1135

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TJDFT 01/02/2017 -Pág. 1135 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 23/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Nº 2012.01.1.094192-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRANCO REPRESENTACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA ME. Adv(s).: PA008824 - Caroline Iris Pantoja Williams. R: VALERIA CRISTINA MACHADO CAETANO. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: CONCEICAO MACHADO CAETANO. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei a petição da primeira executada à fl. 143,
requerendo providências a serem executadas pela parte exequente. DE ORDEM, fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias sobre a petição ora juntada. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 12h13. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.167481-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JANDUI LINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: MA010780 - Fabiane Fernandes
Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: JOAO LEITE DE ABREU. Adv(s).: (.). A:
FRANCISCO TOMAZ DE AQUINO. Adv(s).: (.). A: JOSE AUDISIO DIAS DE LIMA. Adv(s).: (.). A: JOAO VICENTE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A:
ABDORAL PAULINO GABRIEL. Adv(s).: (.). A: ANTONIO FIGUEIREDO. Adv(s).: (.). A: ALBERTO DEBRAY DE ALENCAR COELHO. Adv(s).: (.).
A: VALDETE LINS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JOSE ALVES PEREIRA. Adv(s).: (.). 1) Verifica-se que neste processo a questão da legitimidade
ativa de não associado ao IDEC foi questão que surgiu e recebeu solução definitiva, conforme se vê da decisão de fls. 292/299, que não foi
impugnada mediante recurso (fl. 335). Tendo em vista que o item 1, parte final, do décimo primeiro parágrafo, da decisão do Excelentíssimo Senhor
Ministro Raul Araújo em sede do REsp nº. 1.438.263-SP, submetido ao julgamento pelo rito do art. 543-C do CPC/73, proferida em 15/02/2016,
ressalva que nos processos em que a questão que suscitou o repetitivo tenha recebido solução definitiva não ocorrerá a suspensão, este processo
pode tramitar. 2) Defiro o pedido de fl. 333. Concedo derradeiro prazo de 20 (vinte) dias para a juntada das procurações originais, nos termos da
decisão de fl. 331. Ademais, com fundamento no artigo 313, §2º, inciso II, do CPC, ocorrendo a morte do autor e sendo transmissível o direito
em litígio, admite-se a sucessão processual pelo espólio, sucessores ou herdeiros. Assim, intimo a parte exequente para requerer a habilitação
do espólio, herdeiros ou sucessores de José Alves Pereira, no mesmo prazo acima conferido, sob pena de extinção do processo sem resolução
do mérito em relação a ele. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 12h18. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.166358-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO ADRIANO RIBEIRO. Adv(s).: CE014458 - Luiz Valdemiro Soares
Costa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: CICERO
NOGUEIRA CATARINO. Adv(s).: (.). A: CUSTODIO LOPES DINIZ. Adv(s).: (.). A: DIANA LOBAO VERAS ARAUJO. Adv(s).: (.). A: EUCLIDES
BORGES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DE SANTANA SILVA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DAS CHAGAS LEAO. Adv(s).: (.). A: HIGINO
MANOEL DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: JOAQUIM FERNANDO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: JOSE CAMPELO DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: JOSE
TAVARES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: JOSE MORENO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: LUIS SOUSA BARROS. Adv(s).: (.). A: MANOEL ADRIANO
NETO. Adv(s).: (.). A: MAURY TRINDADE. Adv(s).: (.). A: ODILO ALVES DA CRUZ. Adv(s).: (.). A: PAULO BORGER DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
RAMUNDO FERREIRA LIMA. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA. Adv(s).: (.). A: ROSA MARIA CARVALHO SARAIVA. Adv(s).: (.).
Retornem os autos à Contadoria para que o cálculo elaborado às fls. 1117/1125 tenham por base o valor dos cálculos já homologados pela decisão
de fls. 801/804, ou seja, R$ 216.368,94. Sobre esse valor deverão incidir a multa de 10% do artigo 523, §1º, do CPC e honorários advocatícios de
10%. Apurado o valor total, solicita-se que seja feita atualização até a data do depósito de fl. 547. Na mesma oportunidade, deverão ser apreciadas
as impugnações aos cálculos apresentadas pela exequente (fl. 1127/1128) e pelo executado (fls.1129/1316). Com a resposta da Contadoria,
abra-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 12h37. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.167543-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO JOSE FERREIRA. Adv(s).: MG114472 - Maira Silvia Gandra. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: FRANCISCA GIL DO VALE. Adv(s).: (.). A: EUFLADIZA FRANCISCA
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: OLEGARIO COSTA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: JO MEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO MEIRELES
DA ROCHA. Adv(s).: (.). A: JOAO RIBEIRO DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: DELCY DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MANOEL FERREIRA DA CRUZ.
Adv(s).: (.). Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 155/212.
Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 12h47. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.054505-6 - Exibicao - A: AMMAX MARKETING E PUBLICIDADE LTDA. Adv(s).: DF037936 - Henrique Guimaraes e
Silva. R: TELEFONICA BRASIL SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. Proferida sentença, a parte autora interpôs embargos de
declaração e a ré informou o cumprimento voluntaário da condenação que lhe foi imposta. Assim, intime-se a parte autora para manifestar-se
quanto à suficiência do depósito. Em caso positivo, informar se desiste dos embargos de declaração, possibilitando, assim, o arquivamento do
feito. Prazo de 5 dias. Em caso negativo ou transcorrido o prazo em aberto, intime-se a requerida a manifestar quanto aos embargos, no prazo de
5 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 1023 do NCPC. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 13h25. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.066942-9 - Procedimento Sumario - A: AMMAX MARKETING E PUBLICIDADE LTDA. Adv(s).: DF037936 - Henrique
Guimaraes e Silva. R: TELEFONICA BRASIL SA. Adv(s).: RS084740 - Henrique de David, SP335279 - Eduardo Matzenbacher Zarpelon. Diante
da possibilidade de modificação da sentença, em caso de eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos pela parte ré, intime-se
o embargado a se manifestar quanto aos embargos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 1023 do NCPC. Brasília - DF, sextafeira, 27/01/2017 às 13h28. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.200261-4 - Execucao Forcada - A: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Adv(s).: DF010332 - Jose Miranda
de Siqueira, DF017819 - Leonardo Solano Lopes. R: UNEB UNIAO EDUCACIONAL DE BRASILIA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto.
R: ELINNA DE CAMPOS. Adv(s).: DF017206 - Nayra Mendes Rossi, DF032902 - Helena Von Tiesenhausen de Souza Carmo. R: LAYSE
DE CAMPOS MOREIRA GOMES. Adv(s).: DF017206 - Nayra Mendes Rossi, DF032902 - Helena Von Tiesenhausen de Souza Carmo.
INTERESSADA: GERSON GOMES PEREIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: EPAMINONDAS DE CAMPOS MOREIRA GOMES. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: RITA DE CASSIA GOMES JACOB. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BEATRIZ DE CAMPOS MOREIRA GOMES. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: ADOLFO GOMES DA SILVA NETO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CLAUDIA MARIA FERREIRA GOMES. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei o Aviso de Recebimento de fls. 720/v, emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente a sucessor
da devedora, certificando não ter sido possível o cumprimento da diligência. DE ORDEM, fica intimado o autor para se manifestar sobre o AR
devolvido, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 13h48. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

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