TJDFT 22/02/2017 -Pág. 1922 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 38/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017
uma vez que não se encontram mais no patrimônio do espólio. Quanto ao mais, cumpra o inventariante as determinações de fl. 266, juntando
também o instrumento de contrato de fl. 22, devidamente autenticado. Consigno, por fim, que o inventariante deverá providenciar a guia para
recolhimento do ITCD devido a cada Estado de localização dos bens. Prazo: 30 (trinta) dias. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às
16h07. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 1998.01.1.008142-2 - Inventario - A: RODRIGO TUBBS. Adv(s).: DF020834 - Fabricio da Costa Rosal. R: LIA THEREZA GASPAR.
Proc(s).: ALESSANDRA TRES E SILVA, 3 - 19980110081422, - 19980110081422. Intime-se o Sr. RODRIGO TUBBS para esclarecer se já houve
o levantamento dos valores relativos ao precatório sobrepartilhado por meio da sentença à fl. 135. Em relação à petição de fl. 190, consigno
que novos precatórios ou saldos em conta eventualmente encontrados em nome da inventariada deverão ser comprovados para instruir nova
sobrepartilha. Não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo. Prazo: 30 (trinta) dias. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às
16h06. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.113813-0 - Arrolamento Comum - A: TIAGO FERREIRA MACHADO. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco.
R: BERENICE FERREIRA DE ARAUJO. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO, - 20130111138130. Considerando que o alvará retirado à fl. 150 foi
restituído aos autos, à fl. 153, defiro o pedido de fl. 152. Assim, expeça-se alvará para pagamento dos Documentos de Arrecadação acostados
às fls. 154-197, no valor total de R$ 7.592,98, devendo as guias ser apresentadas ao gerente ou funcionário responsável, que procederá ao
pagamento no exato valor apresentado nos documentos. Em seguida, venha a prestação de contas, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que
o inventariante deverá se manifestar, integralmente quanto à decisão de fl. 149. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 16h07. Maria
Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.056103-7 - Inventario - A: ELPIDIO VIANNA NETO. Adv(s).: DF012136 - Gandhi Gouveia Belo da Silva. R: SAIDE DAVID
VIANNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o requerente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de
extinção do feito. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 16h12. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2004.01.1.050569-3 - Alvara Judicial - A: I.R.A.V.. Adv(s).: RS086405 - Marcelo Ramos Militz. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: L.A.P.A.. Adv(s).: (.). OFICIE-SE a Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência dos valores relativos a PIS/PASEP e FGTS,
indicadas às fls. 17/21 e 63/64, bem como eventuais importâncias encontradas em nome da falecida, para uma conta judicial vinculada a este juízo.
Com a resposta, dê-se vista aos interessados no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverão cumprir as determinações precedentes.
P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 16h14. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2016.01.1.096341-6 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: M.P.D.S.G.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: N.H.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. OFICIE-SE a Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco e o Itaú Unibanco S.A. para que informem os ativos em nome
do falecido, sejam eles provenientes quaisquer contas ou aplicações financeiras, informando o saldo de cada uma delas. Com a resposta, dê-se
vista a Defensoria Pública. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 16h14. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.034134-3 - Inventario - A: RODRIGO COSTA FERREIRA FREITAS. Adv(s).: DF004614 - Juciane Mascarenhas
Nascimento. R: ALBELIA COSTA FERREIRA FREITAS. Proc(s).: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Antes da liberação de
quaisquer valores, deve o requerente comprovar o integral recolhimento dos tributos exigidos pela Fazenda Pública. Caso necessário, venha aos
autos guia atualizada que permita identificar o fato gerador da cobrança, uma vez que as guias de fls. 161 e 162 não satisfazem tais exigências.
Juntadas as guias com vencimento iminente, venham os autos imediatamente à conclusão. Prazo: 30 (trinta) dias. P.I. Brasília - DF, segundafeira, 20/02/2017 às 16h15. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2012.01.1.195522-4 - Inventario - A: MARIANA SILVA LAURENTINO. Adv(s).: DF025429 - Eduardo Aureliano e Silva. R: INACIO
LAURENTINO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: I.S.L.. Adv(s).: DF025429 - Eduardo Aureliano e Silva. INVENTARIANTE: SELMA
DE JESUS SILVA. Adv(s).: DF025429 - Eduardo Aureliano e Silva. Segue resultado da consulta junto ao RENAJUD, inclusive a que atesta que o
veículo UNO foi devidamente transferido conforme alvará expedido, bem como certidão negativa de ações judiciais e documento sobre o IRPF.
Junte-se. Dê-se vista à inventariante para que esclareça sobre a localização do veículo MONZA que consta em nome do extinto. Após, dê-se
vista ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 16h33. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2016.01.1.017309-6 - Inventario - A: OSWALDO LUIZ SAENGER. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R:
HEITOR FERNANDO SAENGER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA INES DUARTE SAENGER. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga
Monteiro de Castro. A: MARIA TERESA SAENGER GIACOMUZZI. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. A: MARIA ELAINE
DUARTE SAENGER. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. A: ANA MARIA SAENGER. Adv(s).: DF013398 - Valerio
Alvarenga Monteiro de Castro. A: MARCO ANTONIO WITTMANN SAENGER. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. A:
MARIA HELENA SAENGER. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS SAENGER. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. A: PAULO
HENRIQUE SAENGER. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. A: PEDRO RICARDO SAENGER. Adv(s).: (.). A: ELIANE
BIAGGINI DINIZ SAENGER. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. Diga o inventariante sobre a ação de cumprimento e
registro de testamento, oportunidade em que deverá esclarecer como serão pagas as dívidas em nome do extinto. Prazo: 30 (trinta) dias. Brasília
- DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 16h38. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2017.01.1.009347-4 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: ESPOLIO DE MOACIR BELCHIOR. Adv(s).: DF036160 - Yuri Schmitke
Almeida Belchior Tisi. R: SIMONE DE ALMEIDA BELCHIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE ALMEIDA BELCHIOR. Adv(s).:
DF036160 - Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi. R: MOACYR BELCHIOR FILHO. Adv(s).: DF003640 - Leda Maria Lins Teixeira de Carvalho.
R: SORAYA FERNANDES BELCHIOR. Adv(s).: DF024563 - Fabricio Zanella Duarte. R: SARAH FERNANDES BELCHIOR. Adv(s).: DF024563 Fabricio Zanella Duarte. Trata-se de prestação de contas ajuizada por MARCELO DE ALMEIDA BELCHIOR, inventariante nomeado no inventário
de autos nº 2009.01.1.190893-4. Cumpre esclarecer que, sob a égide do Novo Código de Processo Civil de 2015, deixou de existir a ação
de prestação de contas voluntariamente apresentadas, como previa o artigo 914, inc. II, do CPC/73. No sistema processual vigente, portanto,
a prestação de contas livremente oferecida se enquadra como procedimento de jurisdição voluntária (art. 725), ante a falta de previsão de
procedimento especial (art. 719). Citem-se os demais interessados, nos endereços constantes da fl. 02/02-v, para manifestação no prazo: 15
(cinco) dias. Após, e diante da existência de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 16h34. Maria
Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2017.01.1.009664-2 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: TEREZINHA MARIA SANTANA DE CARVALHO. Adv(s).: DF050862 Viviane Penha Santana de Carvalho. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para, no prazo de 15 dias, juntar aos
autos: a) Certidão de óbito, original ou cópia autenticada legível; b) Declaração de dependentes junto ao INSS, observando a Lei 6.858/80,
cumprindo lembrar que o estado de pensionista é diverso daquele de dependente; c) Certidões negativas de distribuição de ações cíveis, federais
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