Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJDFT - Edição nº 63/2017 - Página 1267

  • Início
« 1267 »
TJDFT 03/04/2017 -Pág. 1267 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 63/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de abril de 2017

Nº 2014.01.1.047702-6 - Inventario - A: RODOLFO DE OLIVEIRA MORAIS. Adv(s).: DF037534 - Antonia Livres da Rocha. R: GELZA
BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WALQUIRIA DE OLIVEIRA MORAES. Adv(s).: DF037534 - Antonia Livres da Rocha.
A: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MORAIS. Adv(s).: DF037534 - Antonia Livres da Rocha. A: LIS MARINA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF037534 Antonia Livres da Rocha. A: AMADOR DE OLIVEIRA MORAES. Adv(s).: DF037534 - Antonia Livres da Rocha. A: MARIO DE OLIVEIRA MORAES
JUNIOR. Adv(s).: DF037534 - Antonia Livres da Rocha. A: MARIA CRISTINA DE MORAIS. Adv(s).: DF037534 - Antonia Livres da Rocha. A:
GABRIEL MORAIS WARPECHOWSKI. Adv(s).: DF037534 - Antonia Livres da Rocha, - 20140110477026. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S)
INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) de levantamento, que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF,
quarta-feira, 29/03/2017 às 14h08. .
Nº 2010.01.1.022298-2 - Inventario - A: ANA MARIA BARATA. Adv(s).: DF019172 - Adriano Soares Branquinho, DF022782 - Robson
Humberto dos Santos. R: LAURO DOS SANTOS BARATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SERGIO AUGUSTO BARATA. Adv(s).: DF022782
- Robson Humberto dos Santos. A: CLARISSA DE SOUZA BARATA LUCKOW. Adv(s).: DF022782 - Robson Humberto dos Santos, DF033180
- Andre Santos. A: DANIELE SANTOS BARATA. Adv(s).: DF022782 - Robson Humberto dos Santos. A: FABIO SANTOS BARATA. Adv(s).:
DF022782 - Robson Humberto dos Santos. A: CLAUDIO DE SOUZA BARATA. Adv(s).: DF033180 - Andre Santos, - 20100110222982. FICA(M)
O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) de levantamento, que se encontra(m) à contracapa
dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 14h11. .
JUNTADA
Nº 2012.01.1.021863-0 - Inventario - A: ROSEANE DOS SANTOS BARROS. Adv(s).: DF021490 - Elisa Barros Horsth. R: BENEDITO
BORGES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PEDRO DOS SANTOS BORGES. Adv(s).: DF021490 - Elisa Barros Horsth. A: EMILENE
MIGUEL BORGES SILVA. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales. A: ELLEN MIGUEL BORGES. Adv(s).: DF012034 - Wagner
Raimundo de Oliveira Sales. A: ELAINE MIGUEL BORGES. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales, - 20120110218630. fica
o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar sobre a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 14h23. .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.006114-7 - Inventario - A: MARCELO FERREIRA CUSTODIO. Adv(s).: DF018282 - Wilson Antonio de Souza Correa.
R: BELKIS DE OLIVEIRA FARIA CUSTODIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: V.F.C.. Adv(s).: DF018282 - Wilson Antonio de Souza Correa.
INTERESSADA: MAPFHRE SEGURADORA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho, 3 - 20110110061147, - 20110110061147. \fica o
inventariante intimado a informar o número correto da conta judicial da qual pretende levantar o saldo, possibilitando a expedição do alvará.
Ressalvo que a conta 3400120337572, referente ao alvará de fl. 393, foi obtido a partir do ID 081100000000407411 (fl. 254), e que o ID constante
na guia de depósito judicial de fl. 253 encontra-se ilegível, impossibilitando a pesquisa do número da conta. . Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017
às 14h36. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.135725-5 - Inventario - A: LUCIA HELENA SIMOES DOS SANTOS. Adv(s).: DF027932 - Marcelo da Silva Nunes. R:
CINCINATO SIMOES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDIO LUIZ SIMOES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARCIA CRISTINA SIMOES DOS SANTOS FOHRER. Adv(s).: DF010267 - Daison Carvalho Flores. INVENTARIANTE: JOAO CARLOS
MELCHIORS. Adv(s).: DF010267 - Daison Carvalho Flores. A: SIDNEY SIMOES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Petição e
documentos de fls. 236/250. Inicialmente, advirto o procurador do inventariante para que não mais faça requerimentos e petições em nome
do Espólio, tampouco em nome do inventariado, mas somente em nome do(a) inventariante, uma vez a expressão "Espólio de..." deverá ficar
reservada, exclusivamente, para as relações jurídicas externas, distintas deste feito, das quais o Espólio seja parte interessada. INDEFIRO o
pedido de nova intimação do herdeiro que ocupa o imóvel, visando a que ele seja compelido a fazer o pagamento do tributo (IPTU) relativo às guias
de arrecadação de fls. 238/249, uma vez que conforme lembrado pelo próprio requerente, o herdeiro ocupante já fora intimado para tal mister.
Ademais, recentemente fora novamente intimado por oficial de justiça (fls. 232/233). Não compete a este juízo, de per si, impor multa pelo não
pagamento do tributo. Quiçá seja hipótese de ação de obrigação de fazer em ação autônoma. No mais, intime-se o inventariante para, no prazo
de 15 (quinze) dias, se manifestar e tomar as providências cabíveis quanto à informação de fl. 251 (certidão cartorária) de que ainda não houve a
distribuição da carta precatória. No prazo retro, deverá cumprir integralmente o despacho de fl. 227, pois ausente a certidão descritiva da matrícula
do imóvel, bem como inexistente a certidão da sua regularidade fiscal e omissa a certidão de ações cíveis distribuídas no TJDFT. Finalmente,
dentro do quinquidio acima, se manifeste quanto ao ofício-resposta de fl. 234, requerendo o que for de direito para o regular prosseguimento
deste inventário. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 14h40. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.139281-6 - Inventario - A: NELO MONTEIRO RIBEIRO. Adv(s).: DF015540 - Celia Arruda de Castro, DF039072 - Viviane
Ribeiro Frota. R: ANIBAL FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do
feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 15h29. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.022941-7 - Inventario - A: MARCIO AYRES DA CUNHA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira. R: SILVIA
CLEIA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISOLINA MESSIAS RODRIGUES. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux
Vieira. Emende-se a inicial para acostar cópia autenticada dos documentos pessoais (CPF, CI) dos requerentes, bem como certidão de casamento
do requerente MÁRCIO AYRES DA CUNHA, devidamente autenticada e atualizada. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Publiquese e intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 15h48. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
INTIMAÇÃO
Nº 2014.01.1.130987-6 - Arrolamento Sumario - A: GLAUCIA RIBEIRO LIRA. Adv(s).: DF053346 - Ladercio Brito Santos Filho. R: ALICE
PUCCI RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BENEDITO ALVES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ARNALDO ROBERTO
RIBEIRO. Adv(s).: DF053346 - Ladercio Brito Santos Filho. A: FABIO ANSELMO RIBEIRO. Adv(s).: DF053346 - Ladercio Brito Santos Filho. fica
o(a) Inventariante intimado(a) a prestar contas do alvará de fl. 232. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 16h23. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
1267

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica