TJDFT 06/04/2017 -Pág. 765 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de abril de 2017
173/7176) por seus próprios fundamentos. Cumpram-se as determinações precedentes. Int. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 13h19. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.009381-9 - Procedimento Comum - A: GERALDA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fls. 78/96. Mantenho a decisão agravada (fls. 73/75) por
seus próprios fundamentos. Cumpram-se as determinações precedentes. Int. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 13h20. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.010611-9 - Procedimento Comum - A: COUBERT BRAZ DA VEIGA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fls. 45/61. Defiro a gratuidade da justiça. Mantenho a decisão
agravada (fls. 39/42) por seus próprios fundamentos. Cumpram-se as determinações precedentes. Int. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às
13h23. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.015150-3 - Procedimento Comum - A: FRANCISCO HELIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando-se que a relação processual não fora ainda
angularizada, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora às fl. 28, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro
extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do NCPC. Custas pela parte autora, caso não tenha sido deferida a gratuidade
de Justiça. Faculto à parte autora o desentranhamento da documentação que a interessar, ficando traslado às suas expensas. Intimem-se ao
recolhimento das custas processuais finais, se houver. Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 13h26. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2000.01.1.036480-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: BA00469B - Valnei Carvalho Barbosa, DF013048 - Ana Maria Isar
dos Santos Gomes. R: PADARIA COLOMBO . Adv(s).: BA00469B - Valnei Carvalho Barbosa, DF014914 - Fernando dos Santos Ribeiro. R: REI
DA PIZZA LTDA ME . Adv(s).: DF025325 - Joao Batista Menezes Lima. R: CAPEZINO DANCE THEATRE AEROBIC . Adv(s).: (.). R: DROGARIA
DRUGSTORE 308 NORTE LTDA . Adv(s).: (.). R: HAMU HAMU LTDA ME. Adv(s).: (.). R: GOMIDES & ALVES LTDA . Adv(s).: (.). R: FLORA
FLOR E COPO CIA . Adv(s).: (.). R: COMERCIO DE ALIMENTOS TRES IRMAS LTDA ME . Adv(s).: (.). R: ANA MARIA DELA ROQUE LTDA
ME . Adv(s).: (.). R: BOM APETITE RESTAURANTE LTDA . Adv(s).: (.). R: WBP BAR E RESTAURANTE LTDA . Adv(s).: (.). R: RESTAURANTE
E PIZZARIA CAVALETTI LTDA . Adv(s).: (.). R: PIMENTA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA ME. Adv(s).: (.). R: MAQBEL COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA . Adv(s).: (.). R: PONTO NATURAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME ( CITADA ) . Adv(s).: DF003675 Heribaldo Macedo, - 20000110364808. Às partes sobre o laudo. Int. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 13h30. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.145948-8 - Procedimento Comum - A: ADRIANO DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo
Malaquias. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO
DO DF. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021485
- Yana Fernandes Medeiros Silva. A: BRUNO STPHANY MOTA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: CARLOS ANTONIO
MORAES DE SOUSA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: EDITE DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo
Araujo Malaquias. A: EDVALDO DOS SANTOS REIS. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: ELIENE RIBEIRO XAVIER
BITENCOURT. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: ELISMAR CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo
Araujo Malaquias. A: ELIVANE DA CONSTA CHAVES. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: EMERSON SANTOS OLIVEIRA.
Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: FABIO REZENDE FIGUEREDO. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A:
FILEMON FRANCISCO DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO.
Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: GIDALZIO JESUS SANTANA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A:
GILDENE OLIVEIRA FRANCO PEREIRA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: IRINEU DA SILVA SOUZA. Adv(s).: DF018434
- Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: JESSICA ANDRADE DOS SANTOS. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: JOSE CARLOS
MARTINS BARBOSA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: JOSE NUNES SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).: DF018434 - Jose
Geraldo Araujo Malaquias. A: LAILIA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: LEANDRO MATIAS DE
ARAUJO. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: LEONARDO GONCALVES FIGUEREDO. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo
Araujo Malaquias. A: LILIANE CHAGAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: MARIA CLARISSE DOS SANTOS
SOUSA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: MARIA DE FATIMA LEITE DE LIMA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo
Malaquias. A: MARIA JUCELINA CAMPELO DA SILVA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: NEILA MARIA CRUZ DE MELO.
Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: RENILSON DE MELO GONCALVES. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias.
A: ROMILSON BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: ROSANGELA VIEIRA DINIZ RODRIGUES.
Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A: TAYNARA LASMAR SOUSA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias. A:
THIAGO REZENDE SOARES. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias, - 20130111459488. Em face do exposto, julgo improcedente
o pedido contido na inicial. Com o trânsito em julgado desta decisão, fica sem efeito a tutela provisória concedida em agravo, posto que a tutela
definitiva substitui a provisória. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no equivalente a 10%
sobre o valor da causa. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 13h51. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.084665-7 - Procedimento Comum - A: AMPLA PARTICIPACOES E INVESTUMENTOS SA. Adv(s).: DF018114 - Paulo
Mauricio Braz Siqueira. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. Em face do exposto,
revogo a tutela provisória concedida, por sua superveniente inutilidade, e julgo improcedente o pedido contido na inicial. Condeno a parte autora
ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no equivalente a R$ 5.000,00. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 14h50.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.110142-9 - Execucao de Sentenca - A: ADVOCAP ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP. Adv(s).: DF022509
- Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros. R: RAPHAEL JOSE CUSTODIO. Adv(s).: DF009359 - Antonio
Barbosa da Silva. Nos termos da Sentença de fls. 253-256, baixem-se as averbações de penhora incidentes sobre os imóveis indicados às fls.
157 por determinação deste Juízo, nos autos do processo nº 1999.01.1.085031-3. Eventuais emolumentos deverão ser custeados pela parte
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