TJDFT 07/04/2017 -Pág. 154 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de abril de 2017
3ª Turma Criminal
3ª TURMA CRIMINAL
51ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
51ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Embargos de Declaração no(a) Apelação
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
2013 13 1 001837-9 APR - 0001765-32.2013.8.07.0017
1008251
JESUINO RISSATO
E.D.A.D.S.
JESUS GERALDO MOROSINO (DF011432)
M.P.D.D.F.E.T.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO RIACHO FUNDO - 20131310018379 Ação Penal - Procedimento Ordinário - IP 26/2013 - 20131310016654
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO. 1. O recurso de
embargos de declaração presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado,
vícios previstos no artigo 619, do CPP, mas não à reapreciação da causa. 2. Rejeitam-se os embargos quando, sob
alegação de omissão ou contradição, o embargante pretende na verdade alterar a conclusão do julgado, contrária às
suas pretensões, o que é vedado na estreita sede dos embargos de declaração, de natureza eminentemente integrativa.
3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
CONHECIDO. REJEITADOS OS EMBARGOS. UNÂNIME.
2014 04 1 003700-7 APR - 0003240-37.2014.8.07.0001
1008253
JESUINO RISSATO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
WELINTON MORAES DE FREITAS
ERICO VINICIUS GONCALVES MOURAO (DF037569)
JUNIO RAFAEL DE ALMEIDA DOS SANTOS
VERA LUCIA VALADARES PAIM (DF013721)
2ª VARA CRIMINAL DO GAMA - 20140410037007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário IP 061/2014
2014.01.1.013619-2
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA E DE ANÁLISE DE TESES NOVAS. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração, ainda que para fins de
prequestionamento, presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, vícios
previstos no art. 619, do CPP, e não à reapreciação da causa ou à análise de teses novas, não invocadas pela parte
antes da decisão que se busca integrar. 2. Não se verificando as inconsistências apontadas pelo embargante, uma vez
que as conclusões do v. acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação que lhe deu suporte, devem ser
rejeitados os embargos. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
CONHECIDO. REJEITADOS OS EMBARGOS. UNÂNIME.
2012 01 1 021374-7 APR - 0004978-83.2012.8.07.0016
1008252
JESUINO RISSATO
M.D.A.P.
ATAUALPA SOUSA DAS CHAGAS (DF014484)
M.P.D.D.F.E.T.
Decisão
AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - 20120110213747 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - IP
249/2011
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO. 1. O recurso de
embargos de declaração presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado,
vícios previstos no artigo 619, do CPP, mas não à reapreciação da causa. 2. Rejeitam-se os embargos quando,
sob alegação de contradição, o embargante pretende na verdade alterar a conclusão do julgado, contrária às suas
pretensões, o que é vedado na estreita sede dos embargos de declaração, de natureza eminentemente integrativa. 3.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
CONHECIDO. REJEITADOS OS EMBARGOS. UNÂNIME.
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado
2016 15 1 003141-5 APR - 0009940-40.2016.8.07.0007
1008248
JESUINO RISSATO
JOSE MARIO RIBEIRO BORGES
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
Ementa
154