TJDFT 17/04/2017 -Pág. 613 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 70/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de abril de 2017
3ª Turma Criminal
3ª TURMA CRIMINAL
54ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
54ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Embargos de Declaração no(a) Apelação
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
2014 04 1 004222-8 APR - 0004123-72.2014.8.07.0004
1009679
JESUINO RISSATO
M.P.D.D.F.E.T.
W.R.F.A.
MAURO DE PAULO DA ROCHA (DF030270)
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO
GAMA - 20140410042228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário IP 056/2014
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE
CONTRADIÇÃO. FRAÇÃO DE AUMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. REJEIÇÃO. 1. O recurso integrativo dos embargos de declaração
presta-se tão somente a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, mas não à
reapreciação da causa. 2. Rejeitam-se os embargos quando, sob alegação de contradição, o embargante pretende na
verdade alterar a conclusão do julgado, contrária às suas pretensões, o que é vedado na estreita sede dos embargos
de declaração, de natureza eminentemente integrativa. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
CONHECIDO. REJEITADOS OS EMBARGOS. UNÂNIME.
2015 09 1 009625-9 APR - 0009505-94.2015.8.07.0009
1009678
JESUINO RISSATO
LEANDRO RODRIGO DA SILVA
JEFERSON FERNANDES PEREIRA (DF039674)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
2ª VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - 20150910096259 - Ação Penal - Procedimento Sumário, IP 288/2015
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria de mérito,
somente se admitindo efeitos infringentes do julgado por meio desse recurso quando, superada contradição ou suprida
omissão existente, não mais possa a conclusão permanecer a mesma, não sendo esse o caso dos autos, onde a matéria
veiculada a título de embargos declaratórios é exclusiva de recurso específico. 2. Ausente o vício de contradição alegado,
rejeitam-se os embargos declaratórios, na forma do art. 620, §2º, do CPP. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
CONHECIDO. REJEITADOS OS EMBARGOS. UNÂNIME.
2015 03 1 021208-4 APR - 0020882-80.2015.8.07.0003
1009899
JESUINO RISSATO
KATIA DE SOUSA LOURENCO
PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES (DF035228)
4ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA - 20150310212084 - Ação Penal - Procedimento Ordinário IP 807/2015
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO MATERIAL.
RETIFICAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Havendo erro no acórdão, quanto ao prazo para a suspensão da habilitação para
dirigir veículo automotor, promove-se a devida retificação. 2. Embargos conhecidos e providos.
CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME
Embargos de Declaração no(a) Recurso em Sentido Estrito
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
2009 05 1 002000-8 RSE - 0000046-90.2009.8.07.0005
1009674
JESUINO RISSATO
DIEGO RIBEIRO BORGES
IVAN BONFIM DA SILVA (DF026039)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TRIBUNAL DO JÚRI DE PLANALTINA - 20090510020008 - Ação Penal de Competência do Júri, 22/2009
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INEXISTÊNCIA
DO VÍCIO ALEGADO. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração presta-se a sanar eventual omissão,
contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da causa. 2. Na espécie, não se verifica
o vício apontado pelo embargante, uma vez que as conclusões do v. acórdão, dentro do devido balizamento do juízo de
pronúncia, se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação que lhe deram suporte. 3. Embargos de declaração
conhecidos e rejeitados.
CONHECIDO. REJEITADOS OS EMBARGOS. UNÂNIME.
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