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TJDFT - Edição nº 105/2017 - Página 2166

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TJDFT 07/06/2017 -Pág. 2166 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 105/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de junho de 2017

Nº 2016.15.1.007065-8 - Procedimento Comum - A: RENATA MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF030321 - Helio Jose Soares Junior.
R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de conhecimento, ajuizada por RENATA MENDES DA SILVA em
desfavor de BV FINANCEIRA SA, devidamente qualificada. Compulsando os autos, verifica-se que houve decisão interlocutória com pedido de
emenda à inicial às fl. 19. Contudo a parte autora requereu a desistência da ação às fl. 27. Em face das considerações alinhadas HOMOLOGO
A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios,
em havendo, pela parte autora, nos termos do disposto no artigo 90 do Código de Processo Civil. Após o pagamento das despesas processuais,
se houver, fica autorizado o desentranhamento de documentos independentemente de traslado, com exceção da procuração. Dê-se baixa e
arquivem-se os autos. RECANTO DAS EMAS - DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 18h46. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito .
DECISAO
Nº 2017.15.1.000118-7 - Procedimento Comum - A: ANTONIO DE PADUA DE CARVALHO e outros. Adv(s).: DF015710 - JONIA LIMA
FERNANDES CLERICUZI, DF015710 - Jonia Lima Fernandes Clericuzi. R: ALICE FELIPE DE CARVALHO. Adv(s).: DF019760 - MARCIA MARIA
ARAUJO CAIRES. A: ALFREDO JOSE DE CARVALHO NETO. Adv(s).: DF015710 - JONIA LIMA FERNANDES CLERICUZI. A: SILVANA MARIA
DE CARVALHO. Adv(s).: DF015710 - JONIA LIMA FERNANDES CLERICUZI. A: KATIA MARIA DE CARVALHO. Adv(s).: DF015710 - JONIA LIMA
FERNANDES CLERICUZI. 4. Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente,
as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos..
DESPACHO
Nº 2016.15.1.007242-0 - Execucao de Alimentos - A: A.V.M.D.S.. Adv(s).: DF049609 - Emmanuel de Almeida Marques Santos. R:
W.D.M.N.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. # Outras Observações: Diante das certidões de fls. 25 e 28, intime-se a parte exequente a apresentar
planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, na sequência, venham-me conclusos. .
Nº 2016.15.1.007478-0 - Procedimento Comum - A: GENICLEI MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: DF030321 - Helio Jose Soares
Junior. R: BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF042827 - Washington Faria de Siqueira. # Outras Observações: Intime-se o autor, na pessoa
de seu advogado, a apresentar réplica, no prazo legal. .
Nº 2016.15.1.007480-4 - Procedimento Comum - A: RENALDO RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF030321 - Helio Jose Soares Junior. R:
BV FINANACEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. # Outras Observações: Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado,
a apresentar réplica, no prazo legal. .
Nº 2017.15.1.001162-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF048290 - Roberta Beatriz do
Nascimento. R: EDUARDO CARVALHO IBIAPINA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. # Outras Observações: Certifique-se o eventual transcurso
do prazo para purga da mora. Sem prejuízo, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito da não citação do réu. .
Nº 2017.15.1.001461-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.. Adv(s).: SP231805 - Ricardo Blaj
Serber, SP342769 - James Mayson Silveira. R: MCS LOCACAO TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ALICE CAROLINA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: ALINE GOMES CAROLINO. Adv(s).: (.). # Outras Observações: Há lauda não numerada após a
fl 42. Corrija-se. No mais, intime-se a exequente a se manifestar não apenas quanto à certidão de fl. 48, como também acerca da certidão de fl.
43. Quanto à primeira executada, cumpra-se a segunda parte da decisão de fl. 33, item 4. .
CERTIDAO
Nº 2016.15.1.005448-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF025246 - NELSON
PASCHOALOTTO, DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF034063 - Glaucia Alves Martins Santos, DF035609 - Priscila Braga Marcon, DF048290 Roberta Beatriz do Nascimento, DF052628 - Gisele Ferreira de Souza Araujo. R: MARIA IONE NOGUEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fl. 100..
Nº 2017.15.1.000359-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF41449A - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO, DF41449A - Frederico Alvim Bites Castro. R: RANGEL MARCOS DOURADO LOPES NUNES.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF41449A - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO, DF41449A - Frederico Alvim Bites Castro. R: RANGEL MARCOS DOURADO LOPES NUNES.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Cuida-se de embargos de declaração (fls. 36/39) opostos em face da decisão de fls. 33/33/22v.º que, entre
outras determinações, reconheceu que, caso queira, poderá apresentar sua resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos
autos do respectivo mandado cumprido (STJ - REsp n.º 1.321.052 - MG). Ante o exposto, por não vislumbrar qualquer omissão, obscuridade ou
contradição a ser sanada, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos. Intime-se. Por fim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05
(cinco) dias, a respeito da certidão de fl. 35, que atesta frustração no cumprimento da medida liminar deferida às fls. 33/33v.º..
Nº 2016.15.1.005928-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: SP156187 - JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS, DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento, SP156187 - José Lídio Alves dos Santos. R: PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS
GOMES. Adv(s).: DF036190 - THAIS DANTAS DA SILVA LOPES. Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).:
SP156187 - JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS, DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento, SP156187 - José Lídio Alves dos Santos. R:
PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: DF036190 - THAIS DANTAS DA SILVA LOPES. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL para declarar rescindido o contrato firmado pelas partes e consolidar a posse e propriedade do bem alienado, cuja apreensão
torno definitiva, em favor da parte autora. Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), cuja cobrança
remanescerá suspensa (Lei n.º 1.060/1950, artigo 12), devido à gratuidade da justiça que ora lhe defiro, diante da documentação juntada às fls.
43/45 e 86/89 e a declaração de hipossuficiência financeira de fl. 41.Promova-se a baixa da restrição inserta no sistema RENAJUD em relação
ao veículo objeto da lide. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se..
JUNTADA
Nº 2016.15.1.006555-8 - Procedimento Comum - A: MARIA SILVA COSTA. Adv(s).: DF024031 - Andre Luiz Alves da Fonseca,
DF053517 - Helio Garcia Ortiz Junior. R: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF035609 - Priscila Braga Marcon. Nesta
data, juntei contestação e documento (s) anexo (s), apresentados por BANCO PAN SA. RECANTO DAS EMAS - DF, quinta-feira, 01/06/2017
às 14h41. INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora a apresentar réplica, no prazo legal.
RECANTO DAS EMAS - DF, quinta-feira, 01/06/2017 às 14h41. .
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