TJDFT 23/06/2017 -Pág. 1099 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 116/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de junho de 2017
regularização da representação processual, no prazo de 10 dias. Caso não haja manifestação, intime-se o exequente para esclarecer se o petitório
de ID 7348492 configura sua desistência em relação ao presente feito. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2017 14:46:47. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0705398-19.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF.
Adv(s).: DF35337 - CAIO CESAR FARIAS LEONCIO. R: CARLOS CESAR HAUER. R: CECILIA MARIA CERQUEIRA LIMA DE CARVALHO.
R: JOAO LUIZ LOUREIRO DE MORAES. R: JOAO PAULO GUIMARAES DAVID DE SANSON. Adv(s).: DF16279 - ROGERIO FERREIRA
BORGES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0705398-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO
DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: CARLOS CESAR HAUER, CECILIA MARIA CERQUEIRA LIMA DE CARVALHO,
JOAO LUIZ LOUREIRO DE MORAES, JOAO PAULO GUIMARAES DAVID DE SANSON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento
de sentença movido por FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em face de CARLOS CESAR HAUER e outros. Intimado a
cumprir voluntariamente a obrigação, a parte devedora realizou o depósito de ID 7200998. Em que pese o pagamento efetuado pelo executado,
o exequente vem aos autos (ID 7348492) para requerer a intimação do escritório de advocacia que atuou no processo de conhecimento, por se
tratar de verba honorária. Considerando que o valor da obrigação está disponível nos autos, em nome dos princípios da celeridade e economia
processual, intime-se o escritório de advocacia FARIAS E PENA ADVOGADOS ASSOCIADOS, por via postal no endereço informado SBN
Quadra 2, Bloco F, Sala 604, Centro Empresarial Via Capital , CEP 70041-906, a fim de permitir seu ingresso no presente feito, com a devida
regularização da representação processual, no prazo de 10 dias. Caso não haja manifestação, intime-se o exequente para esclarecer se o petitório
de ID 7348492 configura sua desistência em relação ao presente feito. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2017 14:46:47. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0705398-19.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF.
Adv(s).: DF35337 - CAIO CESAR FARIAS LEONCIO. R: CARLOS CESAR HAUER. R: CECILIA MARIA CERQUEIRA LIMA DE CARVALHO.
R: JOAO LUIZ LOUREIRO DE MORAES. R: JOAO PAULO GUIMARAES DAVID DE SANSON. Adv(s).: DF16279 - ROGERIO FERREIRA
BORGES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0705398-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO
DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: CARLOS CESAR HAUER, CECILIA MARIA CERQUEIRA LIMA DE CARVALHO,
JOAO LUIZ LOUREIRO DE MORAES, JOAO PAULO GUIMARAES DAVID DE SANSON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento
de sentença movido por FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em face de CARLOS CESAR HAUER e outros. Intimado a
cumprir voluntariamente a obrigação, a parte devedora realizou o depósito de ID 7200998. Em que pese o pagamento efetuado pelo executado,
o exequente vem aos autos (ID 7348492) para requerer a intimação do escritório de advocacia que atuou no processo de conhecimento, por se
tratar de verba honorária. Considerando que o valor da obrigação está disponível nos autos, em nome dos princípios da celeridade e economia
processual, intime-se o escritório de advocacia FARIAS E PENA ADVOGADOS ASSOCIADOS, por via postal no endereço informado SBN
Quadra 2, Bloco F, Sala 604, Centro Empresarial Via Capital , CEP 70041-906, a fim de permitir seu ingresso no presente feito, com a devida
regularização da representação processual, no prazo de 10 dias. Caso não haja manifestação, intime-se o exequente para esclarecer se o petitório
de ID 7348492 configura sua desistência em relação ao presente feito. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2017 14:46:47. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0705398-19.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF.
Adv(s).: DF35337 - CAIO CESAR FARIAS LEONCIO. R: CARLOS CESAR HAUER. R: CECILIA MARIA CERQUEIRA LIMA DE CARVALHO.
R: JOAO LUIZ LOUREIRO DE MORAES. R: JOAO PAULO GUIMARAES DAVID DE SANSON. Adv(s).: DF16279 - ROGERIO FERREIRA
BORGES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0705398-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO
DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: CARLOS CESAR HAUER, CECILIA MARIA CERQUEIRA LIMA DE CARVALHO,
JOAO LUIZ LOUREIRO DE MORAES, JOAO PAULO GUIMARAES DAVID DE SANSON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento
de sentença movido por FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em face de CARLOS CESAR HAUER e outros. Intimado a
cumprir voluntariamente a obrigação, a parte devedora realizou o depósito de ID 7200998. Em que pese o pagamento efetuado pelo executado,
o exequente vem aos autos (ID 7348492) para requerer a intimação do escritório de advocacia que atuou no processo de conhecimento, por se
tratar de verba honorária. Considerando que o valor da obrigação está disponível nos autos, em nome dos princípios da celeridade e economia
processual, intime-se o escritório de advocacia FARIAS E PENA ADVOGADOS ASSOCIADOS, por via postal no endereço informado SBN
Quadra 2, Bloco F, Sala 604, Centro Empresarial Via Capital , CEP 70041-906, a fim de permitir seu ingresso no presente feito, com a devida
regularização da representação processual, no prazo de 10 dias. Caso não haja manifestação, intime-se o exequente para esclarecer se o petitório
de ID 7348492 configura sua desistência em relação ao presente feito. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2017 14:46:47. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0705398-19.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF.
Adv(s).: DF35337 - CAIO CESAR FARIAS LEONCIO. R: CARLOS CESAR HAUER. R: CECILIA MARIA CERQUEIRA LIMA DE CARVALHO.
R: JOAO LUIZ LOUREIRO DE MORAES. R: JOAO PAULO GUIMARAES DAVID DE SANSON. Adv(s).: DF16279 - ROGERIO FERREIRA
BORGES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0705398-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO
DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: CARLOS CESAR HAUER, CECILIA MARIA CERQUEIRA LIMA DE CARVALHO,
JOAO LUIZ LOUREIRO DE MORAES, JOAO PAULO GUIMARAES DAVID DE SANSON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento
de sentença movido por FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em face de CARLOS CESAR HAUER e outros. Intimado a
cumprir voluntariamente a obrigação, a parte devedora realizou o depósito de ID 7200998. Em que pese o pagamento efetuado pelo executado,
o exequente vem aos autos (ID 7348492) para requerer a intimação do escritório de advocacia que atuou no processo de conhecimento, por se
tratar de verba honorária. Considerando que o valor da obrigação está disponível nos autos, em nome dos princípios da celeridade e economia
processual, intime-se o escritório de advocacia FARIAS E PENA ADVOGADOS ASSOCIADOS, por via postal no endereço informado SBN
Quadra 2, Bloco F, Sala 604, Centro Empresarial Via Capital , CEP 70041-906, a fim de permitir seu ingresso no presente feito, com a devida
regularização da representação processual, no prazo de 10 dias. Caso não haja manifestação, intime-se o exequente para esclarecer se o petitório
de ID 7348492 configura sua desistência em relação ao presente feito. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2017 14:46:47. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0708908-40.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: SP266671 - EDSON
PEREIRA DE OLIVEIRA. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF11848 - PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0708908-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da certidão de ID 7735696, intime-se o credor para
se manifestar acerca do pagamento realizado no bojo do processo físico (2017.01.1.002042-7), requerendo o que entender cabível, no prazo de
05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2017 16:52:03. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
1099