TJDFT 15/09/2017 -Pág. 1836 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de setembro de 2017
Nº 2016.06.1.009112-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SILVIANE SOARES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE
LUIS AMORIM. Adv(s).: DF027737 - Abimael da Silva Rocha. De ordem da MMª. Juíza de Direito, intime-se a parte requerente para retirar o
alvará acostado na contracapa dos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de reconhecimento da quitação tácita e arquivamento do
processo. Sobradinho - DF, quarta-feira, 13/09/2017 às 15h59. Walkíria Linhares Ruivo,Diretora de Secretaria .
DECISÃO
Nº 2016.06.1.010197-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JULIO CESAR ARANTES. Adv(s).: DF040613 - Darcio Luiz Costa Eloi.
R: MARIA CRISTINA MOREIRA DANTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se a certidão solicitada à fl. 31. Intime-se. Após, arquivemse. Sobradinho - DF, quarta-feira, 13/09/2017 às 16h20. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.011592-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JANUARIO MANOEL DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: BANCO CITIBANK S.A. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho, DF038933 - Sergio Ferreira de Araujo. Indefiro o pedido
de fl. 136. Com efeito, a sentença julgou parcialmente procedente o pedido do autor para: "reconhecendo o devido pagamento da fatura com
vencimento em 15/08/2016, declarar a inexistência de débito em questão (R$ 6.710,17), devendo a ré, no prazo de 15 dias, estornar das faturas
do cartão de crédito com final 8651, quaisquer valores referentes aos débito em questão, bem como os encargos da mora sobre tal valor incidente,
sob pena de multa diária..." As supostas cobranças de fls. 137/139, não demonstram que a ré não procedeu com o estorno no cartão do autor,
conforme determinado em sentença. Deste modo, indefiro o pedido de fl. 136 e determino o arquivamento dos autos. Sobradinho - DF, quartafeira, 13/09/2017 às 16h20. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.06.1.006172-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CRISTIANE REGINA CARDOSO DE ANDRADE. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MULTIMARCAS ADMINISTRADORAS DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF020518 - Ercilia
Alessandra Steckelberg. Certifico e dou fé que juntei a petição de fls. 143/145. Autos recebidos da Turma Recursal. Não consta no sistema registro
de qualquer documento para ser juntado aos presentes autos. De ordem do MM. Juiz de Direito, intimem-se as partes para que tome ciência do
retorno dos autos da Turma Recursal e requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Esclareço que, eventual requerimento de
cumprimento de sentença, deverá ser feito via PJE, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 53/2014, que dispõe sobre a tramitação do processo
judicial eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. 13 de setembro de 2017 às 16h27. .
CERTIDAO
Nº 2015.06.1.013188-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA ALZENIR DE SOUSA AQUINO. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: OI MOVEL S/A. Adv(s).: DF029078 - KARIN MICHELE RUTH POPOV. Certifico e dou fé que, nesta data, designei para o dia
24/10/2017, às 13h50, a audiência de CONCILIAÇÃO neste CEJUSC-SOB. Nesta oportunidade remeto os autos ao cartório de origem para
promover a intimação das partes. Sobradinho/DF, Sobradinho - DF, quarta-feira, 13/09/2017 às 14h54.. Nilda Ilha Barbosa Xavier Supervisora
do CEJUSC-SOB.
Nº 2016.06.1.003519-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELLO AUGUSTO ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: OI MOVEL S/A. Adv(s).: DF029078 - KARIN MICHELE RUTH POPOV. Tendo em vista a prorrogação dos prazos de suspensão
das execuções movidas contra a requerida e a possibilidade de tentar conciliar a qualquer tempo, nesta data, designei para o dia 24/10/2017, às
16h30, a audiência de CONCILIAÇÃO neste CEJUSC-SOB. Nesta oportunidade remeto os autos ao cartório de origem para promover a intimação
das partes. Sobradinho/DF, Sobradinho - DF, quarta-feira, 13/09/2017 às 15h54.. Nilda Ilha Barbosa Xavier Supervisora do CEJUSC-SOB.
Nº 2016.06.1.005049-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ERLI PEREIRA SOARES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: OI MOVEL
S/A. Adv(s).: DF029078 - KARIN MICHELE RUTH POPOV. Tendo em vista a prorrogação dos prazos de suspensão das execuções movidas
contra a requerida e a possibiliadde de tentar conciliar a qualquer tempo, nesta data, designei para o dia 24/10/2017, às 15h50, a audiência
de CONCILIAÇÃO neste CEJUSC-SOB. Nesta oportunidade remeto os autos ao cartório de origem para promover a intimação das partes.
Sobradinho/DF, Sobradinho - DF, quarta-feira, 13/09/2017 às 15h49.. Nilda Ilha Barbosa Xavier Supervisora do CEJUSC-SOB.
Nº 2016.06.1.006181-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE MARIA EDVIGES DA SILVA. Adv(s).: DF044566 - THYEGO WERNER
RIBEIRO NOGUEIRA MATOS, DF044566 - Thyego Werner Ribeiro Nogueira Matos. R: OI S/A. Adv(s).: DF029078 - KARIN MICHELE RUTH
POPOV. Tendo em vista a prorrogação dos prazos de suspensão das execuções movidas contra a requerida e a possibiliadde de tentar conciliar a
qualquer tempo, nesta data, designei para o dia 24/10/2017, às 15h30, a audiência de CONCILIAÇÃO neste CEJUSC-SOB. Nesta oportunidade
remeto os autos ao cartório de origem para promover a intimação das partes. Sobradinho/DF, Sobradinho - DF, quarta-feira, 13/09/2017 às 15h48..
Nilda Ilha Barbosa Xavier Supervisora do CEJUSC-SOB.
Nº 2016.06.1.007312-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: GERUSA BORGES GOMES. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: OI MOVEL S/A. Adv(s).: DF030723 - DANIEL DANTAS TEIXEIRA DE CARVALHO. Certifico e dou fé que, nesta data, designei
para o dia 24/10/2017, às 13h30, a audiência de CONCILIAÇÃO neste CEJUSC-SOB. Nesta oportunidade remeto os autos ao cartório de origem
para promover a citação/intimação da parte requerida. Sobradinho/DF, Sobradinho - DF, quarta-feira, 13/09/2017 às 14h42.. Nilda Ilha Barbosa
Xavier Supervisora do CEJUSC-SOB.
Nº 2016.06.1.008079-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CARLA ROSANE RODRIGUES SEQUEIRA COELHO e outros.
Adv(s).: DF047616 - NATHALIA SEQUEIRA COELHO, DF047616 - Nathalia Sequeira Coelho. R: OI MOVEL S.A.. Adv(s).: DF030723 - DANIEL
DANTAS TEIXEIRA DE CARVALHO. A: NATHALIA SEQUEIRA COELHO. Adv(s).: DF047616 - NATHALIA SEQUEIRA COELHO. Tendo em vista
a prorrogação dos prazos de suspensão das execuções movidas contra a requerida e a possibiliadde de tentar conciliar a qualquer tempo, nesta
data, designei para o dia 24/10/2017, às 16h10, a audiência de CONCILIAÇÃO neste CEJUSC-SOB. Nesta oportunidade remeto os autos ao
cartório de origem para promover a intimação das partes. Sobradinho/DF, Sobradinho - DF, quarta-feira, 13/09/2017 às 15h51.. Nilda Ilha Barbosa
Xavier Supervisora do CEJUSC-SOB.
Nº 2016.06.1.010782-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: GILSON VEIGA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF040145 AURINDO PEREIRA DA SILVA, DF040145 - Aurindo Pereira da Silva. R: OI MOVEL S.A. - Parte Baixada. Adv(s).: DF032132 - LAYLA CHAMAT
MARQUES. Tendo em vista a prorrogação dos prazos de suspensão das execuções movidas contra a requerida e a possibilidade de tentar
conciliar a qualquer tempo, nesta data, designei para o dia 24/10/2017, às 14h50, a audiência de CONCILIAÇÃO neste CEJUSC-SOB. Nesta
oportunidade remeto os autos ao cartório de origem para promover a intimação das partes. Sobradinho/DF, Sobradinho - DF, quarta-feira,
13/09/2017 às 15h13.. Nilda Ilha Barbosa Xavier Supervisora do CEJUSC-SOB.
Nº 2016.06.1.013374-3 - Cumprimento de Sentenca - A: FLAVIO MAIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: OI S/
A. Adv(s).: DF029971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES. Tendo em vista a prorrogação dos prazos de suspensão das
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