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TJDFT - Edição nº 179/2017 - Página 894

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TJDFT 21/09/2017 -Pág. 894 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 179/2017

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.066339-7 - Usucapiao - A: ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: DF018091 - Giselle Francisca de Oliveira.
R: ESPOLIO DE DELFINO MACHADO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RUTE COSTA DE ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: (.). R:
ESPOLIO DE ISAURA CARNEIRO DE MENDONCA. Adv(s).: (.). R: MONICA RUBINO MACIEL (CONFINANTE). Adv(s).: DF018116 - Roberto
de Souza Moscoso. R: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (CONFINANTE). Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. INTERESSADA:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: (.). CHAMADOS AO PROCESSO: UNIAO. Adv(s).: DF161616 - Procuradoriaregional da Uniao - Primeira Regiao. CHAMADOS AO PROCESSO: PGDF PROCURADORIA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. Juntei, às fls. 443/445 , proposta de honorários do perito. De ordem do
MM. Juiz de Direito desta Vara ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da respectiva proposta. Em caso de concordância, a parte
responsável deve proceder ao depósito judicial dos honorários no prazo de 05 dias, fazendo juntar aos autos o repectivo comprovante. Brasília
- DF, segunda-feira, 18/09/2017 às 17h. .
Nº 2014.01.1.042020-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de
Freitas Fernandes, DF020182 - Dino Araujo de Andrade. R: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES DE LOTES DA IV, V E VI ETAPAS DO
CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF031665 - Diego Keyne da Silva Santos. Certifico e dou fé que expirou o prazo,
sem que houvesse manifestação. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo
no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 18/09/2017 às 17h17. .
Nº 2012.01.1.106507-3 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF032297 - Idenilson Lima da Silva. R:
DONIZETTI RAMOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF002696 - Ademar Barreira e Reis. A: ADTER. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes.
R: MARIA ZELIA LANDIM CAVALCANTI LEMOS. Adv(s).: (.). R: RENATO AFONSO BEIER. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que expirou o prazo,
sem que houvesse manifestação. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora ADTER intimada a promover o andamento do
processo no prazo de 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 18/09/2017 às 17h05. .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.033159-0 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF000322 - Odilon Ribeiro.
R: LIGA DESPORTIVA DO PARANOA. Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra, Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA:
TERRACAP. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. Com fundamento na Portaria Conjunta n. 99 de novembro de 2016, determino
a digitalização dos presentes autos físicos para inclusão no Sistema PJe, consoante art. 2º e art. 10 da referida portaria. Remetam-se os autos
ao NUDIG - Núcleo de Digitalização para adoção das devidas providências, oportunidade em que o feito permanecerá sobrestado. Concluída a
digitalização dos autos, intimem-se as partes e advogados para que apontem eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese
em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 18/09/2017 às 17h17. ,Juiz Pedro Oliveira de
Vasconcelos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 26587/84 - Divisoria - A: TERRACAP. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira,
DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros. R: ARISTIDES RIBEIRO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF004924 - Manoel Firmino de Araujo, DF016664 Cristiene Pereira Silva, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, GO005195 - Brasil Jose Braga. OUTROS NOMES: LICIA MARIA DA SILVA
GOMES. Adv(s).: DF012636 - Geraldo de Oliveira. R: JOAO ARLINDO MOMBACK ( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: EURIPEDES DA CUNHA DIAS
( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: JAIME LOUREIRO ( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: BENEDITO ROBERTO NASCIMENTO DE ARAUJO ( CITADA ) .
Adv(s).: (.). R: FERNANDO JORGE DUARTE LIRA ( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: MARIA LICIA DA SILVA GOMES ( CITADA ) . Adv(s).: (.). R:
NILSON DE OLIVEIRA E SILVA ( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: ONILDA VITOR DA SILVA ( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: LUIZ GONZAGA DE FARIAS
( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: LYSIA ANTONIA LOPES DA SILVA ( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: JUSCELINO CUNHA ( CITADA ) . Adv(s).: (.). R:
JANUNCIO AZEVEDO ( CITADA ) . Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. R: ANTONIO DE SOUZA VASCONCELOS ( CITADA ) . Adv(s).: (.).
R: ANTONIO SIQUEIRA JUNIOR ( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: JOSE MAURICIO UMBELINO LOBO ( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: JOSE OSVALDO
DA SILVA ( CITADA ) ( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: ENOS JOSUE ROSE ( CITADA ) ( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: WALNEY MARQUES TARZO
( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: DIONE INGEBERG FRISCH DE ALKMIM ( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: JOSE CARLOS RIBEIRO LEITE ( CITADA ) .
Adv(s).: (.). R: FERNANDO ANTONIO RODRIGUES E S/M ( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: JAIME LIMA DE AZEVEDO ( CITADA ) . Adv(s).: (.).
R: FABIO PACELI ANSELMO ( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: OSMAR HENRIQUE LOBATO DE FARIAS ( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: JOSE LUIZ
BARBOSA ( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: CYNTHIA TALES PETER SILVA ( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: NILTON RIBEIRO DA CUNHA E S/M ( CITADA ) .
Adv(s).: (.). R: ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA . Adv(s).: (.). R: LUIZ FERNANDO PACHECO . Adv(s).: (.). R: MARIA CRISTINA LINS DE
ALBUQUERQUE BARBOSA ( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: RICARDO DA SILVEIRA FRANCO E S/M . Adv(s).: (.). R: JOAO ALBERTO PURICELLI .
Adv(s).: (.). R: NODIER CAVALCANTI . Adv(s).: DF000510 - Dilson Furtado Almeida. R: JOSE CLEITON PINHEIRO MONTEIRO . Adv(s).: (.).
R: VANDIR APARECIDO NASCIMENTO . Adv(s).: (.). R: ELY JARDIM DE MATOS . Adv(s).: (.). R: WALDSTEIN IRAM KUMMEL . Adv(s).: (.).
R: CALMERO VIEIRA LEAO . Adv(s).: (.). R: RAUL BLANCO DE OLIVEIRA . Adv(s).: (.). R: ALBERTO BLANCO DE OLIVEIRA . Adv(s).: (.).
R: PAULO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA . Adv(s).: (.). R: EUNICE TERESINHA ROSE PETERSEM . Adv(s).: (.). R: BENEDICTO VAZ . Adv(s).:
(.). R: HERALDO DE ABREU COUTINHO . Adv(s).: DF00566A - Elba Pereira Lima. R: ELBA PEREIRA LIMA . Adv(s).: (.). R: GENI MARIA
PINHEIRO . Adv(s).: (.). R: RICARDO AUGUSTO GUIMARAES DOS REIS. Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez Saraiva. R: VANIA SARAIVA
ANGRA DE OLIVEIRA . Adv(s).: (.). R: ALCINDO RODRIGUES MAGALHAES DE CAMPOS . Adv(s).: DF002046 - Luthero Vieira. R: LUTHERO
VIEIRA . Adv(s).: (.). R: SHINJI IMAI . Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: MARCIA APARECIDA GUIMARAES. Adv(s).: DF00668A - Brasil
Jose Braga. INTERESSADA: REINALDO MARTINS DOS SANTOS . Adv(s).: DF000622 - Antonio Lisboa Duarte. INTERESSADA: CENTRO
DE ENSINO UNIVERSAL LTDA. Adv(s).: DF002689 - Danton Tavares da Fonseca. INTERESSADA: CLESIA PINHO PIRES. Adv(s).: DF002374
- Clesia Pinho Pires. INTERESSADA: ANGELA BEATRIZ DE ASSIS. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. INTERESSADA: JOSE
CLEITON PINHEIRO MONTEIRO. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. INTERESSADA: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE
LOTES DO LOTEAMENTO MINI CHA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. R: SUMIE BUTUEM. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de
Oliveira, DF020126 - Adao Birajara Amador Farias. LITISCONSORTE PASSIVO: ATTILA VIVACQUA INACIO DE ARRUDA. Adv(s).: DF020458 Adair Siqueira de Queiroz Filho. Com fundamento na Portaria Conjunta n. 99 de novembro de 2016, determino a digitalização dos presentes autos
físicos para inclusão no Sistema PJe, consoante art. 2º e art. 10 da referida portaria. Remetam-se os autos ao NUDIG - Núcleo de Digitalização
para adoção das devidas providências, oportunidade em que o feito permanecerá sobrestado. Concluída a digitalização dos autos, intimem-se as

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