TJDFT 16/10/2017 -Pág. 1635 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 195/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Nº 2011.01.1.113525-6 - Inventario - A: MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R:
ANTONIO CARLOS VILLANOVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AMARO DE AZAMBUJA VILLANOVA NETO. Adv(s).: DF030848 - Kaue
de Barros Machado. Certifico e dou fé que a intimação às fls. 419 não foi publicada em nome do advogado indicado às fls. 414. De ordem do
Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica AMARO DE AZAMBUJA VILLANOVA NETO
intimado a se manifestar acerca dos honorários periciais às fls. 418, eis que será o responsável pelo pagamento do perito, conforme decisão às
fls. 398, bem como para regularizar sua representação processual, uma vez que não foi localizada nos autos procuração outorgada ao advogado
KAUÊ DE BARROS MACHADO- OAB/DF 30.848. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 10/10/2017 às 16h09. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.027724-3 - Inventario - A: CRISTIANO OTTONI RODRIGUES. Adv(s).: DF011752 - Paulo Ferreira da Costa Junior. R:
ALEXANDRE LUIZ FARIA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JULIANA OTTONI RODRIGUES. Adv(s).: DF011752 - Paulo Ferreira
da Costa Junior. A: ARTHUR GUIMARAES RODRIGUES. Adv(s).: DF011752 - Paulo Ferreira da Costa Junior. INVENTARIANTE: BRUNNA
GUIMARAES RODRIGUES. Adv(s).: DF011752 - Paulo Ferreira da Costa Junior. A: ADRIANNA GUIMARAES RODRIGUES. Adv(s).: DF011752 Paulo Ferreira da Costa Junior. A: L.S.M.F.R.. Adv(s).: DF011752 - Paulo Ferreira da Costa Junior. A: JAQUELINE DA SILVA FERREIRA. Adv(s).:
DF011752 - Paulo Ferreira da Costa Junior. Em razão da renúncia de BRUNNA GUIMARÃES RODRIGUES, nomeio novo inventariante o Sr.
CRISTIANO OTTONI RODRIGUES, que deverá comparecer à Secretaria para firmar termo de compromisso, no prazo de 5 dias. A contar da
assinatura do termo, terá o prazo de 20 dias para apresentar as últimas declarações e o esboço de partilha, observando-se os artigos 651 e
653 do NCPC, e Instrução 4 da Corregedoria do e. TJDFT. Após, dê-se vista ao Ministério Público. I. Brasília - DF, terça-feira, 10/10/2017 às
16h41. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
DECISÃO
N. 0724547-98.2017.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: GLORIA MARINA RABELO DA HORA ANJOS. A: C. E. S. D. H. A.. Adv(s).: DF14756
- RODRIGO DA ROCHA LIMA BORGES. R: JOSE CARLOS DA HORA ANJOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: IVEIMA SOUZA DA SILVA.
Adv(s).: DF14756 - RODRIGO DA ROCHA LIMA BORGES. T: RODRIGO DA ROCHA LIMA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0724547-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GLORIA MARINA RABELO DA HORA ANJOS REQUERENTE:
CARLOS EDUARDO SILVA DA HORA ANJOS INVENTARIADO: JOSE CARLOS DA HORA ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação
ao Agravo de Instrumento de ID 9974836, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Na hipótese de solicitação de informações,
comunique-se que a decisão foi mantida. Em face do indeferimento da tutela recursal, intime-se inventariante para cumprir a decisão de ID
9430824. Na sequência, colha-se o parecer do Ministério Público. Prazo: 15 dias. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2017 14:55:19.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 02
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