TJDFT 19/10/2017 -Pág. 1349 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 198/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr. Fernando Nascimento Mattos, ficam os advogados abaixo assinalados
NOTIFICADOS a devolver, no prazo de quarenta e oito horas, os respectivos autos, que se encontram com prazo de devolução
expirado, sob pena de proibição de sua retirada, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para o
procedimento disciplinar. Os advogados que já tiverem cumprido a determinação, queiram desconsiderar esta notificação.
OAB - Nome
DF031401- ASDRUBAL
NASCIMENTO LIMA NETO
Processo
2010.02.1.000119-4
Data de Carga
09/10/2017
Data de Devolução
13/10/2017
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2017
Juiz de Direito: Fernando Nascimento Mattos
Diretor de Secretaria: Carlos Alberto Rabelo Campos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2012.02.1.004337-6 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF019461 - RITA DE CASSIA
DA COSTA KANEKO. R: JOAO PAULO SOARES DA SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: DF019461 - RITA DE CASSIA DA COSTA KANEKO,
DF019461 - Rita de Cassia da Costa Kaneko, DF031893 - Aline da Costa Kaneko, DF035740 - Andrezza Brito Rezende. VITIMA: ISAIAS GOMES
ABADIA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr.Fernando Nascimento Mattos, fica a
advogada de Defesa dos presentes autos NOTIFICADA a devolver, no prazo de quarenta e oito horas, os respectivos autos, que se encontram
com prazo de devolução expirado, sob pena de proibição de sua retirada, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para
o procedimento disciplinar. Ressalt que a carga foi realizada em março do corrente ano, portanto com grande dilatação do prazo sem a devida
devolução. Brazlândia - DF, quarta-feira, 18/10/2017 às 15h08..
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