TJDFT 13/11/2017 -Pág. 1379 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de novembro de 2017
E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729869-02.2017.8.07.0001 Classe
judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ESPOLIO DE ANTONINO DIAS ROSA HERDEIRO: ROOSELWANE DELFINO DIAS, ROSELITA
DE FATIMA DIAS, ROOSELTONI DELFINO DIAS, ROOSELTONINO DELFINO DIAS, ROSENEIDE DIAS ANDRADE LEMOS INVENTARIADO:
ANTONINO DIAS ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para informar o número do processo de registro e cumprimento de
testamento, bem como para instruir os autos com cópia do testamento público deixado pelo falecido. Regularize-se, ainda, a representação dos
requerentes. Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, comprove os requerentes a condição de hipossuficiência com a apresentação de
cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos ou recolham-se às custas. Prazo de 15 dias. Brasília, DF, 30 de outubro de 2017 19:06:03.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito
N. 0729869-02.2017.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: Espolio de Antonino Dias Rosa. Adv(s).: DF08756 - JOSE ANTONIO DA SILVA
FILHO. A: ROOSELWANE DELFINO DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSELITA DE FATIMA DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ROOSELTONI DELFINO DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROOSELTONINO DELFINO DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ROSENEIDE DIAS ANDRADE LEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONINO DIAS ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
ROSALAMARQUE DELFINO DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729869-02.2017.8.07.0001 Classe
judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ESPOLIO DE ANTONINO DIAS ROSA HERDEIRO: ROOSELWANE DELFINO DIAS, ROSELITA
DE FATIMA DIAS, ROOSELTONI DELFINO DIAS, ROOSELTONINO DELFINO DIAS, ROSENEIDE DIAS ANDRADE LEMOS INVENTARIADO:
ANTONINO DIAS ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para informar o número do processo de registro e cumprimento de
testamento, bem como para instruir os autos com cópia do testamento público deixado pelo falecido. Regularize-se, ainda, a representação dos
requerentes. Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, comprove os requerentes a condição de hipossuficiência com a apresentação de
cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos ou recolham-se às custas. Prazo de 15 dias. Brasília, DF, 30 de outubro de 2017 19:06:03.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito
N. 0728254-74.2017.8.07.0001 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: AURENI ALVES MATOS. Adv(s).: DF34710 - PAULO JOSE MENDES
DOS SANTOS. R: ESPOLIO DE FORTUNATO MARTINEX RILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUAN JOSE MARTINEZ RILLO. Adv(s).:
DF20139 - IGOR RAMOS SILVA, DF18589 - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. T: DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: IGOR RAMOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728254-74.2017.8.07.0001 Classe
judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: AURENI ALVES MATOS REQUERIDO: ESPOLIO DE FORTUNATO MARTINEX
RILLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente, uma vez que presentes os pressupostos legais.
Anote-se. Anote(m)-se o nome do(s) patrono(s) do(a) inventariante e dos herdeiros/legatários habilitados no sistema (processo de inventário nº
2011.01.1.059816-4), intimando-os para manifestação sobre o pedido de habilitação de crédito, na forma do art. 642 do Código de Processo
Civil. Inclua-se, no SISTJ, alerta quanto à existência da presente ação. Publique-se. Intimem-se Brasília, DF, 6 de novembro de 2017 16:06:13.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito
N. 0728254-74.2017.8.07.0001 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: AURENI ALVES MATOS. Adv(s).: DF34710 - PAULO JOSE MENDES
DOS SANTOS. R: ESPOLIO DE FORTUNATO MARTINEX RILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUAN JOSE MARTINEZ RILLO. Adv(s).:
DF20139 - IGOR RAMOS SILVA, DF18589 - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. T: DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: IGOR RAMOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728254-74.2017.8.07.0001 Classe
judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: AURENI ALVES MATOS REQUERIDO: ESPOLIO DE FORTUNATO MARTINEX
RILLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente, uma vez que presentes os pressupostos legais.
Anote-se. Anote(m)-se o nome do(s) patrono(s) do(a) inventariante e dos herdeiros/legatários habilitados no sistema (processo de inventário nº
2011.01.1.059816-4), intimando-os para manifestação sobre o pedido de habilitação de crédito, na forma do art. 642 do Código de Processo
Civil. Inclua-se, no SISTJ, alerta quanto à existência da presente ação. Publique-se. Intimem-se Brasília, DF, 6 de novembro de 2017 16:06:13.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito
N. 0728254-74.2017.8.07.0001 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: AURENI ALVES MATOS. Adv(s).: DF34710 - PAULO JOSE MENDES
DOS SANTOS. R: ESPOLIO DE FORTUNATO MARTINEX RILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUAN JOSE MARTINEZ RILLO. Adv(s).:
DF20139 - IGOR RAMOS SILVA, DF18589 - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. T: DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: IGOR RAMOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728254-74.2017.8.07.0001 Classe
judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: AURENI ALVES MATOS REQUERIDO: ESPOLIO DE FORTUNATO MARTINEX
RILLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente, uma vez que presentes os pressupostos legais.
Anote-se. Anote(m)-se o nome do(s) patrono(s) do(a) inventariante e dos herdeiros/legatários habilitados no sistema (processo de inventário nº
2011.01.1.059816-4), intimando-os para manifestação sobre o pedido de habilitação de crédito, na forma do art. 642 do Código de Processo
Civil. Inclua-se, no SISTJ, alerta quanto à existência da presente ação. Publique-se. Intimem-se Brasília, DF, 6 de novembro de 2017 16:06:13.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito
N. 0727642-39.2017.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: IRENE PIRES RAYOL. A: MARCIA CRISTINA PIRES RAYOL. A: LUIS CARLOS
PIRES RAYOL. A: CARLOS ALBERTO PIRES RAYOL. A: JACQUELINE MAMEDE RAYOL. Adv(s).: DF41374 - CAMILLA ARRUDA PIRES DO
CARMO. R: URUMAJU RAYOL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727642-39.2017.8.07.0001 Classe
judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRENE PIRES RAYOL, LUIS CARLOS PIRES RAYOL, CARLOS ALBERTO PIRES RAYOL, JACQUELINE
MAMEDE RAYOL INVENTARIANTE: MARCIA CRISTINA PIRES RAYOL INVENTARIADO: URUMAJU RAYOL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Diante da certidão de óbito de ID 9996432, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de URUMAJU RAYOL. Nos termos
do art. 617 do CPC, nomeio inventariante a herdeira MÁRCIA CRISTINA PIRES RAYOL, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer à
Secretaria deste Juízo para assinar o termo de compromisso, podendo este ser firmado pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para
tanto. Deverá constar no TERMO DE COMPROMISSO, com cópia para a inventariante, a AUTORIZAÇÃO para solicitação DIRETA de declarações
para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada (art. 618, inciso I, do CPC). Consigne-se, todavia, que os poderes
de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou
realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do
CPC). Os requerentes noticiam a existência de testamento público. Dessa forma, considerando a existência de testamento público, sua ratificação
deve ser feita em procedimento autônomo, distribuído por dependência aos presentes autos, sendo que sua confirmação se consubstancia,
inclusive, em pressuposto indispensável ao prosseguimento do inventário, uma vez que, se aferida sua legitimidade e eficácia, refletirá diretamente
na partilha. Diante disso, os requerentes comunicam o ajuizamento da ação competente, protocolada sob o nº 0729137-21.2017.8.07.0001, que
foi distribuída a 2ª Vara de Órfãos e Sucessores de Brasília. Contudo, o feito deverá ser redistribuído por dependência a este juízo. A inventariante
deverá instruir o feito com os seguintes documentos (se já não houver): a) original ou cópia autenticada da certidão de óbito do(a) inventariado(a);
b) cópias autenticadas dos documentos pessoais da pessoa inventariada, dos herdeiros ou legatários, inclusive certidão de nascimento/casamento
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