TJDFT 27/11/2017 -Pág. 1145 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 222/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de novembro de 2017
RESIDENCIAL PANORAMICO LTDA, CONSTRUTORA GONTIJO LTDA DESPACHO Especifiquem as partes se há provas a serem produzidas
em eventual dilação, esclarecendo o ponto controvertido e a necessidade, no prazo de 10 (dez) dias. Findo o prazo sem manifestação, anote-se
conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2017 15:40:36. Thiago de Morais Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0711005-13.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: CASSIA HELENA DA SILVA. Adv(s).: DF30608 - RAFAEL
VASCONCELOS NOLETO. R: S. P. E. CONDOMINIO RESIDENCIAL PANORAMICO LTDA. R: CONSTRUTORA GONTIJO LTDA. Adv(s).:
DF22399 - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO, DF47280 - ALICE DIAS NAVARRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711005-13.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: CASSIA HELENA DA SILVA REQUERIDO: S. P. E. CONDOMINIO
RESIDENCIAL PANORAMICO LTDA, CONSTRUTORA GONTIJO LTDA DESPACHO Especifiquem as partes se há provas a serem produzidas
em eventual dilação, esclarecendo o ponto controvertido e a necessidade, no prazo de 10 (dez) dias. Findo o prazo sem manifestação, anote-se
conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2017 15:40:36. Thiago de Morais Silva Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0723514-73.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 313. Adv(s).: GO26115 HELENA GONCALVES LARIUCCI. R: MARIA PEREIRA DA CONCEICAO CARVALHO. R: ESPOLIO MANOEL LOPES DE CARVALHO. Adv(s).:
MG22605B - JOSE SILVEIRA TEIXEIRA. Número do processo: 0723514-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 313 EXECUTADO: MARIA PEREIRA DA CONCEICAO CARVALHO, ESPOLIO
MANOEL LOPES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente pleiteia a penhora valores devidos ao devedor a título de aluguel.
DEFIRO a penhora ora postulada pelo exequente, conforme previsto nos artigos 867 a 869 do novo CPC. Intimo a parte executada dessa
constrição por seu advogado, nos termos do artigo 525, §11º, do supra diploma legal. Por tais razões, expeça-se mandado para intimar a inquilina
Lindelma Lopes Rodrigues, CPF nº 866.071.389-34, na SQN 313 Bloco E, apartamento 205, Asa Norte, CEP 70766-050a apresentar o contrato
de aluguel (para fins de extração de cópia), caso exista por escrito, e, também, a depositar neste Juízo, mensalmente, os valores devidos a título
de aluguel à parte executada, até o limite do débito, sob pena de responder por crime de desobediência. Intimem-se. Brasília, 24 de novembro
de 2017. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0723514-73.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 313. Adv(s).: GO26115 HELENA GONCALVES LARIUCCI. R: MARIA PEREIRA DA CONCEICAO CARVALHO. R: ESPOLIO MANOEL LOPES DE CARVALHO. Adv(s).:
MG22605B - JOSE SILVEIRA TEIXEIRA. Número do processo: 0723514-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 313 EXECUTADO: MARIA PEREIRA DA CONCEICAO CARVALHO, ESPOLIO
MANOEL LOPES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente pleiteia a penhora valores devidos ao devedor a título de aluguel.
DEFIRO a penhora ora postulada pelo exequente, conforme previsto nos artigos 867 a 869 do novo CPC. Intimo a parte executada dessa
constrição por seu advogado, nos termos do artigo 525, §11º, do supra diploma legal. Por tais razões, expeça-se mandado para intimar a inquilina
Lindelma Lopes Rodrigues, CPF nº 866.071.389-34, na SQN 313 Bloco E, apartamento 205, Asa Norte, CEP 70766-050a apresentar o contrato
de aluguel (para fins de extração de cópia), caso exista por escrito, e, também, a depositar neste Juízo, mensalmente, os valores devidos a título
de aluguel à parte executada, até o limite do débito, sob pena de responder por crime de desobediência. Intimem-se. Brasília, 24 de novembro
de 2017. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0723514-73.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 313. Adv(s).: GO26115 HELENA GONCALVES LARIUCCI. R: MARIA PEREIRA DA CONCEICAO CARVALHO. R: ESPOLIO MANOEL LOPES DE CARVALHO. Adv(s).:
MG22605B - JOSE SILVEIRA TEIXEIRA. Número do processo: 0723514-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 313 EXECUTADO: MARIA PEREIRA DA CONCEICAO CARVALHO, ESPOLIO
MANOEL LOPES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente pleiteia a penhora valores devidos ao devedor a título de aluguel.
DEFIRO a penhora ora postulada pelo exequente, conforme previsto nos artigos 867 a 869 do novo CPC. Intimo a parte executada dessa
constrição por seu advogado, nos termos do artigo 525, §11º, do supra diploma legal. Por tais razões, expeça-se mandado para intimar a inquilina
Lindelma Lopes Rodrigues, CPF nº 866.071.389-34, na SQN 313 Bloco E, apartamento 205, Asa Norte, CEP 70766-050a apresentar o contrato
de aluguel (para fins de extração de cópia), caso exista por escrito, e, também, a depositar neste Juízo, mensalmente, os valores devidos a título
de aluguel à parte executada, até o limite do débito, sob pena de responder por crime de desobediência. Intimem-se. Brasília, 24 de novembro
de 2017. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0702294-19.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALDIRENE DA CONCEICAO ALVES. Adv(s).: DF22639 - JANAINA
SALIM MAGALHAES. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS
PINHEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0702294-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VALDIRENE DA CONCEICAO
ALVES RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. CERTIDÃO Certifico que verifiquei ter sido anexada
apelação da parte RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Observe o i. advogado que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo
1009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante. Nos termos §3º do mesmo
artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2017
17:57:44. FAGNER EMERSON LIMA DE VASCONCELOS Analista Judiciário
DESPACHO
N. 0729764-25.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF18960 - JULIO CESAR CAVALCANTE AIRES. R: ERONIDES SALUSTIANO BATALHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA
DA CONCEICAO SILVA BATALHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729764-25.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: ERONIDES SALUSTIANO BATALHA,
MARIA DA CONCEICAO SILVA BATALHA DESPACHO Esclareço que não é possível consultar o sistema Infoseg no momento, devido a
procedimento de recadastramento de usuários. Quanto ao Siel, é necessário que o autor informe o título de eleitor, a data de nascimento do
requerido ou o nome de sua genitora (preferencialmente todas as informações). Assim, defiro a consulta somente ao sistema Bacenjud, para
busca de endereços ,protocolo n. 20170006410794 Caso seja encontrado endereço ainda não diligenciado, cite-se. Caso contrário, intime-se o
autor para promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2017 14:03:17. Thiago
Moraes da Silva Juiz de Direito Substituto
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