TJDFT 22/01/2018 -Pág. 204 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
Trata-se de agravo interposto por EDMILSON SOUZA SANTOS, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão
desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta negativa de prestação jurisdicional, bem como que a
matéria debatida é exclusivamente de direito. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação
do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do
CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 15/12/2017 17:56:5 Desembargador MARIO
MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Despacho
2015 01 1 145181-5
STELLA MARIS MAIA BACAS
Dr.(a) ULISSES RIEDEL DE RESENDE (DF000968)
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Trata-se de agravo interposto por STELLA MARIS MAIA BACAS, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão
desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta tempestividade do recurso inadmitido. Do exame das
alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou
de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente em 15/12/2017 17:53:53 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios A018
Brasília - DF, 19 de janeiro de 2018
CERTIDÃO
N. 0701307-83.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: ALBERTO TEIXEIRA DE LIMA. A: ABADIA APARECIDA
RIBEIRO TEIXEIRA. A: ANTONIO MARCELO ROCHA BASTOS. A: POMPEIA ADDARIO BASTOS. Adv(s).: MG5233400A - DAVID GONCALVES
DE ANDRADE SILVA. R: PERFINASA PERFILADOS E FERROS N S APARECIDA LTDA. Adv(s).: GO18765 - LEVY COSTA NETO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA
CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0701307-83.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: ALBERTO TEIXEIRA DE LIMA,
ABADIA APARECIDA RIBEIRO TEIXEIRA, ANTONIO MARCELO ROCHA BASTOS, POMPEIA ADDARIO BASTOS AGRAVADA: PERFINASA
PERFILADOS E FERROS N S APARECIDA LTDA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por ALBERTO TEIXEIRA DE LIMA E OUTROS,
nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado.
Sustentam que a inadmissão do apelo especial com base no recolhimento do valor da multa em momento posterior à interposição do recurso não
se coaduna com o disposto no artigo 932, parágrafo único, do CPC/2015. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de
retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto
no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador
MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014
PAUTA DE DESPACHO 0012/2018
Despacho exarado pelo Exmo. Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Agravo no Recurso Especial
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravantes
Advogado
Agravados
Advogado
Despacho
2015 03 1 022967-4
MB ENGENHARIA SPE 030 S/A
Dr.(a) DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (SP214918)
BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS (MB EMPREENDIMENTOS SA) S.A. e
BROOKFIELD INCORPORACOES S.A.
Dr.(a) FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (DF039272)
JOAO ANTONIO ALVES CELESTINO e ROSANGELA BEZERRA LINS ALVES
Dr.(a) NAVARONI SOARES GOMES DE SOUZA (DF045299)
Homologo o pedido de desistência do recurso especial, formulado por MB ENGENHARIA SPE 030 S/A e OUTROS à fl. 445, na forma do
artigo 998 do Código de Processo Civil/2015. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos ao órgão julgador de origem. Documento
assinado digitalmente em 15/12/2017 17:54:1 Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios A007
Brasília - DF, 19 de janeiro de 2018
CERTIDÃO
N. 0701307-83.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: ALBERTO TEIXEIRA DE LIMA. A: ABADIA APARECIDA
RIBEIRO TEIXEIRA. A: ANTONIO MARCELO ROCHA BASTOS. A: POMPEIA ADDARIO BASTOS. Adv(s).: MG5233400A - DAVID GONCALVES
DE ANDRADE SILVA. R: PERFINASA PERFILADOS E FERROS N S APARECIDA LTDA. Adv(s).: GO18765 - LEVY COSTA NETO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA
CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0701307-83.2017.8.07.0000 AGRAVANTES: ALBERTO TEIXEIRA DE LIMA,
ABADIA APARECIDA RIBEIRO TEIXEIRA, ANTONIO MARCELO ROCHA BASTOS, POMPEIA ADDARIO BASTOS AGRAVADA: PERFINASA
PERFILADOS E FERROS N S APARECIDA LTDA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por ALBERTO TEIXEIRA DE LIMA E OUTROS,
nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado.
Sustentam que a inadmissão do apelo especial com base no recolhimento do valor da multa em momento posterior à interposição do recurso não
se coaduna com o disposto no artigo 932, parágrafo único, do CPC/2015. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de
retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto
no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador
MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014
PAUTA DE DESPACHO 0012/2018
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