TJDFT 29/01/2018 -Pág. 1099 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 20/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
R: MARIA DE FATIMA FERREIRA. R: MARIA DE LOURDES AGUIAR DE BARROS. R: MARIA IVANETE VAZ PASSOS. R: MARIA LEDA
DE CASTRO CORREA. R: REINALDO APARECIDA DA CRUZ MESQUITA. R: SILVIA LUCAS RICARDO. Adv(s).: DF11344 - HELENICE
ALVES PORTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712404-26.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:
Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: FLAVIA ALVES
PANZEA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito o processamento do módulo de cumprimento de sentença. Intimem-se os executados,
por publicação, para que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer cominada na sentença transitada em julgado, devendo desocupar
voluntariamente no prazo de 30 (trinta) dias a área objeto da ação, sob pena de expedição de mandado para reintegração compulsória, inclusive
autorizando o uso de força compatível para cumprimento da ordem, caso seja necessário. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de
Novembro de 2017 14:41:18. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0712404-26.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF16453 - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. R: FLAVIA ALVES PANZEA. R: PAULO SERGIO SILVA PANZEA. R: Claudia da Silva Panzea.
R: ARABELA RODRIGUES CHAVES BARBOSA. R: BRUNO DE SOUZA LIMA. R: CARLOS ALBERTO MANGUEIRA. R: CARLOS MACHADO
DA SILVA. R: DAVI EVANGELISTA DE MEDEIROS. R: EDGAR DE CASTRO TORRES. R: EDMILSON DE SIQUEIRA CAMPOS. R: GIOVANNI
DA SILVA BARBOSA. R: IRACEMA LIMA FIGUEREDO SILVA. R: ITAMAR DOS SANTOS SOUZA. R: JOSEIA REIS MUNIZ. R: JUSCIMAR
MENDONCA DA SILVA. R: LUCIA GALDINO CHAVES. R: MARCELO LOPES DA SILVA. R: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE MACEDO.
R: MARIA DE FATIMA FERREIRA. R: MARIA DE LOURDES AGUIAR DE BARROS. R: MARIA IVANETE VAZ PASSOS. R: MARIA LEDA
DE CASTRO CORREA. R: REINALDO APARECIDA DA CRUZ MESQUITA. R: SILVIA LUCAS RICARDO. Adv(s).: DF11344 - HELENICE
ALVES PORTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712404-26.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:
Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: FLAVIA ALVES
PANZEA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito o processamento do módulo de cumprimento de sentença. Intimem-se os executados,
por publicação, para que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer cominada na sentença transitada em julgado, devendo desocupar
voluntariamente no prazo de 30 (trinta) dias a área objeto da ação, sob pena de expedição de mandado para reintegração compulsória, inclusive
autorizando o uso de força compatível para cumprimento da ordem, caso seja necessário. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de
Novembro de 2017 14:41:18. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0712404-26.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF16453 - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. R: FLAVIA ALVES PANZEA. R: PAULO SERGIO SILVA PANZEA. R: Claudia da Silva Panzea.
R: ARABELA RODRIGUES CHAVES BARBOSA. R: BRUNO DE SOUZA LIMA. R: CARLOS ALBERTO MANGUEIRA. R: CARLOS MACHADO
DA SILVA. R: DAVI EVANGELISTA DE MEDEIROS. R: EDGAR DE CASTRO TORRES. R: EDMILSON DE SIQUEIRA CAMPOS. R: GIOVANNI
DA SILVA BARBOSA. R: IRACEMA LIMA FIGUEREDO SILVA. R: ITAMAR DOS SANTOS SOUZA. R: JOSEIA REIS MUNIZ. R: JUSCIMAR
MENDONCA DA SILVA. R: LUCIA GALDINO CHAVES. R: MARCELO LOPES DA SILVA. R: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE MACEDO.
R: MARIA DE FATIMA FERREIRA. R: MARIA DE LOURDES AGUIAR DE BARROS. R: MARIA IVANETE VAZ PASSOS. R: MARIA LEDA
DE CASTRO CORREA. R: REINALDO APARECIDA DA CRUZ MESQUITA. R: SILVIA LUCAS RICARDO. Adv(s).: DF11344 - HELENICE
ALVES PORTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712404-26.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:
Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: FLAVIA ALVES
PANZEA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito o processamento do módulo de cumprimento de sentença. Intimem-se os executados,
por publicação, para que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer cominada na sentença transitada em julgado, devendo desocupar
voluntariamente no prazo de 30 (trinta) dias a área objeto da ação, sob pena de expedição de mandado para reintegração compulsória, inclusive
autorizando o uso de força compatível para cumprimento da ordem, caso seja necessário. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de
Novembro de 2017 14:41:18. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0712404-26.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF16453 - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. R: FLAVIA ALVES PANZEA. R: PAULO SERGIO SILVA PANZEA. R: Claudia da Silva Panzea.
R: ARABELA RODRIGUES CHAVES BARBOSA. R: BRUNO DE SOUZA LIMA. R: CARLOS ALBERTO MANGUEIRA. R: CARLOS MACHADO
DA SILVA. R: DAVI EVANGELISTA DE MEDEIROS. R: EDGAR DE CASTRO TORRES. R: EDMILSON DE SIQUEIRA CAMPOS. R: GIOVANNI
DA SILVA BARBOSA. R: IRACEMA LIMA FIGUEREDO SILVA. R: ITAMAR DOS SANTOS SOUZA. R: JOSEIA REIS MUNIZ. R: JUSCIMAR
MENDONCA DA SILVA. R: LUCIA GALDINO CHAVES. R: MARCELO LOPES DA SILVA. R: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE MACEDO.
R: MARIA DE FATIMA FERREIRA. R: MARIA DE LOURDES AGUIAR DE BARROS. R: MARIA IVANETE VAZ PASSOS. R: MARIA LEDA
DE CASTRO CORREA. R: REINALDO APARECIDA DA CRUZ MESQUITA. R: SILVIA LUCAS RICARDO. Adv(s).: DF11344 - HELENICE
ALVES PORTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712404-26.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:
Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: FLAVIA ALVES
PANZEA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito o processamento do módulo de cumprimento de sentença. Intimem-se os executados,
por publicação, para que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer cominada na sentença transitada em julgado, devendo desocupar
voluntariamente no prazo de 30 (trinta) dias a área objeto da ação, sob pena de expedição de mandado para reintegração compulsória, inclusive
autorizando o uso de força compatível para cumprimento da ordem, caso seja necessário. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de
Novembro de 2017 14:41:18. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0712404-26.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF16453 - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. R: FLAVIA ALVES PANZEA. R: PAULO SERGIO SILVA PANZEA. R: Claudia da Silva Panzea.
R: ARABELA RODRIGUES CHAVES BARBOSA. R: BRUNO DE SOUZA LIMA. R: CARLOS ALBERTO MANGUEIRA. R: CARLOS MACHADO
DA SILVA. R: DAVI EVANGELISTA DE MEDEIROS. R: EDGAR DE CASTRO TORRES. R: EDMILSON DE SIQUEIRA CAMPOS. R: GIOVANNI
DA SILVA BARBOSA. R: IRACEMA LIMA FIGUEREDO SILVA. R: ITAMAR DOS SANTOS SOUZA. R: JOSEIA REIS MUNIZ. R: JUSCIMAR
MENDONCA DA SILVA. R: LUCIA GALDINO CHAVES. R: MARCELO LOPES DA SILVA. R: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE MACEDO.
R: MARIA DE FATIMA FERREIRA. R: MARIA DE LOURDES AGUIAR DE BARROS. R: MARIA IVANETE VAZ PASSOS. R: MARIA LEDA
DE CASTRO CORREA. R: REINALDO APARECIDA DA CRUZ MESQUITA. R: SILVIA LUCAS RICARDO. Adv(s).: DF11344 - HELENICE
ALVES PORTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712404-26.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:
Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: FLAVIA ALVES
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