Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJDFT - Edição nº 20/2018 - Página 1099

  • Início
« 1099 »
TJDFT 29/01/2018 -Pág. 1099 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 20/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

R: MARIA DE FATIMA FERREIRA. R: MARIA DE LOURDES AGUIAR DE BARROS. R: MARIA IVANETE VAZ PASSOS. R: MARIA LEDA
DE CASTRO CORREA. R: REINALDO APARECIDA DA CRUZ MESQUITA. R: SILVIA LUCAS RICARDO. Adv(s).: DF11344 - HELENICE
ALVES PORTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712404-26.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:
Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: FLAVIA ALVES
PANZEA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito o processamento do módulo de cumprimento de sentença. Intimem-se os executados,
por publicação, para que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer cominada na sentença transitada em julgado, devendo desocupar
voluntariamente no prazo de 30 (trinta) dias a área objeto da ação, sob pena de expedição de mandado para reintegração compulsória, inclusive
autorizando o uso de força compatível para cumprimento da ordem, caso seja necessário. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de
Novembro de 2017 14:41:18. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0712404-26.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF16453 - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. R: FLAVIA ALVES PANZEA. R: PAULO SERGIO SILVA PANZEA. R: Claudia da Silva Panzea.
R: ARABELA RODRIGUES CHAVES BARBOSA. R: BRUNO DE SOUZA LIMA. R: CARLOS ALBERTO MANGUEIRA. R: CARLOS MACHADO
DA SILVA. R: DAVI EVANGELISTA DE MEDEIROS. R: EDGAR DE CASTRO TORRES. R: EDMILSON DE SIQUEIRA CAMPOS. R: GIOVANNI
DA SILVA BARBOSA. R: IRACEMA LIMA FIGUEREDO SILVA. R: ITAMAR DOS SANTOS SOUZA. R: JOSEIA REIS MUNIZ. R: JUSCIMAR
MENDONCA DA SILVA. R: LUCIA GALDINO CHAVES. R: MARCELO LOPES DA SILVA. R: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE MACEDO.
R: MARIA DE FATIMA FERREIRA. R: MARIA DE LOURDES AGUIAR DE BARROS. R: MARIA IVANETE VAZ PASSOS. R: MARIA LEDA
DE CASTRO CORREA. R: REINALDO APARECIDA DA CRUZ MESQUITA. R: SILVIA LUCAS RICARDO. Adv(s).: DF11344 - HELENICE
ALVES PORTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712404-26.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:
Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: FLAVIA ALVES
PANZEA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito o processamento do módulo de cumprimento de sentença. Intimem-se os executados,
por publicação, para que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer cominada na sentença transitada em julgado, devendo desocupar
voluntariamente no prazo de 30 (trinta) dias a área objeto da ação, sob pena de expedição de mandado para reintegração compulsória, inclusive
autorizando o uso de força compatível para cumprimento da ordem, caso seja necessário. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de
Novembro de 2017 14:41:18. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0712404-26.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF16453 - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. R: FLAVIA ALVES PANZEA. R: PAULO SERGIO SILVA PANZEA. R: Claudia da Silva Panzea.
R: ARABELA RODRIGUES CHAVES BARBOSA. R: BRUNO DE SOUZA LIMA. R: CARLOS ALBERTO MANGUEIRA. R: CARLOS MACHADO
DA SILVA. R: DAVI EVANGELISTA DE MEDEIROS. R: EDGAR DE CASTRO TORRES. R: EDMILSON DE SIQUEIRA CAMPOS. R: GIOVANNI
DA SILVA BARBOSA. R: IRACEMA LIMA FIGUEREDO SILVA. R: ITAMAR DOS SANTOS SOUZA. R: JOSEIA REIS MUNIZ. R: JUSCIMAR
MENDONCA DA SILVA. R: LUCIA GALDINO CHAVES. R: MARCELO LOPES DA SILVA. R: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE MACEDO.
R: MARIA DE FATIMA FERREIRA. R: MARIA DE LOURDES AGUIAR DE BARROS. R: MARIA IVANETE VAZ PASSOS. R: MARIA LEDA
DE CASTRO CORREA. R: REINALDO APARECIDA DA CRUZ MESQUITA. R: SILVIA LUCAS RICARDO. Adv(s).: DF11344 - HELENICE
ALVES PORTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712404-26.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:
Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: FLAVIA ALVES
PANZEA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito o processamento do módulo de cumprimento de sentença. Intimem-se os executados,
por publicação, para que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer cominada na sentença transitada em julgado, devendo desocupar
voluntariamente no prazo de 30 (trinta) dias a área objeto da ação, sob pena de expedição de mandado para reintegração compulsória, inclusive
autorizando o uso de força compatível para cumprimento da ordem, caso seja necessário. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de
Novembro de 2017 14:41:18. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0712404-26.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF16453 - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. R: FLAVIA ALVES PANZEA. R: PAULO SERGIO SILVA PANZEA. R: Claudia da Silva Panzea.
R: ARABELA RODRIGUES CHAVES BARBOSA. R: BRUNO DE SOUZA LIMA. R: CARLOS ALBERTO MANGUEIRA. R: CARLOS MACHADO
DA SILVA. R: DAVI EVANGELISTA DE MEDEIROS. R: EDGAR DE CASTRO TORRES. R: EDMILSON DE SIQUEIRA CAMPOS. R: GIOVANNI
DA SILVA BARBOSA. R: IRACEMA LIMA FIGUEREDO SILVA. R: ITAMAR DOS SANTOS SOUZA. R: JOSEIA REIS MUNIZ. R: JUSCIMAR
MENDONCA DA SILVA. R: LUCIA GALDINO CHAVES. R: MARCELO LOPES DA SILVA. R: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE MACEDO.
R: MARIA DE FATIMA FERREIRA. R: MARIA DE LOURDES AGUIAR DE BARROS. R: MARIA IVANETE VAZ PASSOS. R: MARIA LEDA
DE CASTRO CORREA. R: REINALDO APARECIDA DA CRUZ MESQUITA. R: SILVIA LUCAS RICARDO. Adv(s).: DF11344 - HELENICE
ALVES PORTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712404-26.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:
Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: FLAVIA ALVES
PANZEA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito o processamento do módulo de cumprimento de sentença. Intimem-se os executados,
por publicação, para que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer cominada na sentença transitada em julgado, devendo desocupar
voluntariamente no prazo de 30 (trinta) dias a área objeto da ação, sob pena de expedição de mandado para reintegração compulsória, inclusive
autorizando o uso de força compatível para cumprimento da ordem, caso seja necessário. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de
Novembro de 2017 14:41:18. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0712404-26.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF16453 - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. R: FLAVIA ALVES PANZEA. R: PAULO SERGIO SILVA PANZEA. R: Claudia da Silva Panzea.
R: ARABELA RODRIGUES CHAVES BARBOSA. R: BRUNO DE SOUZA LIMA. R: CARLOS ALBERTO MANGUEIRA. R: CARLOS MACHADO
DA SILVA. R: DAVI EVANGELISTA DE MEDEIROS. R: EDGAR DE CASTRO TORRES. R: EDMILSON DE SIQUEIRA CAMPOS. R: GIOVANNI
DA SILVA BARBOSA. R: IRACEMA LIMA FIGUEREDO SILVA. R: ITAMAR DOS SANTOS SOUZA. R: JOSEIA REIS MUNIZ. R: JUSCIMAR
MENDONCA DA SILVA. R: LUCIA GALDINO CHAVES. R: MARCELO LOPES DA SILVA. R: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE MACEDO.
R: MARIA DE FATIMA FERREIRA. R: MARIA DE LOURDES AGUIAR DE BARROS. R: MARIA IVANETE VAZ PASSOS. R: MARIA LEDA
DE CASTRO CORREA. R: REINALDO APARECIDA DA CRUZ MESQUITA. R: SILVIA LUCAS RICARDO. Adv(s).: DF11344 - HELENICE
ALVES PORTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712404-26.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:
Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: FLAVIA ALVES
1099

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica