TJDFT 02/02/2018 -Pág. 1169 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
N. 0721377-21.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: M. M. F. E. S.. A: FLAVIO HENRIQUE FREITAS E SILVA. Adv(s).:
DF34485 - FELIPE BORBA ANDRADE. R: FERNANDA PENNA LIMA GUEDES DE AMORIM. Adv(s).: DF22800 - RICARDO HENRIQUE ARAUJO
PINHEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0721377-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MANUELA MOURA FREITAS
E SILVA REPRESENTANTE: FLAVIO HENRIQUE FREITAS E SILVA RÉU: FERNANDA PENNA LIMA GUEDES DE AMORIM CERTIDÃO Certifico
e dou fé que a contestação foi anexada, e que cadastrei no sistema o advogado constante na peça de defesa. De ordem do MM. Juiz de Direito,
fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2018 09:18:25. FERNANDA
ELIAS PORTO Servidor Geral
N. 0718092-20.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO ROBERTO DE FARIA. Adv(s).: DF43500 - PAULO
ROBERTO DE FARIA JUNIOR. R: COTREL CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E REABIL LTDA - ME. Adv(s).: DF8549 - HEBERT DA
SILVA TAVARES. T: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: QUALICORP CORRETORA
DE SEGUROS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número dos autos:
0718092-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE FARIA EXECUTADO:
COTREL CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E REABIL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a
parte COTREL CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E REABIL LTDA - ME retornou sem êxito na diligência. Fica a parte autora intimada
a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2018 12:34:33. PRISCILA
PETRARCA VILELA Servidor Geral
N. 0711324-78.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME. Adv(s).: DF9036 ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. R: ANDERSON BRUNO SILVA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número dos autos:
0711324-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME
REQUERIDO: ANDERSON BRUNO SILVA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte ANDERSON BRUNO
SILVA DE SOUSA retornou sem êxito na diligência. Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão
do oficial de justiça. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2018 12:49:52. PRISCILA PETRARCA VILELA Servidor Geral
N. 0721474-21.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES. Adv(s).: DF38913 - CLAUDIO
GERALDO VIANA PEREIRA, DF24805 - ISABELLA PANTOJA CASEMIRO. R: KR INOX DESIGNER EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: BLACK YNOX EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número dos autos: 0721474-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES RÉU: KR INOX DESIGNER EIRELI - ME, BLACK YNOX EIRELI - ME CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte KR INOX DESIGNER EIRELI - ME e outros retornou sem êxito na diligência. Fica a
parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2018
12:55:42. PRISCILA PETRARCA VILELA Servidor Geral
N. 0728565-65.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDRE LUIZ GUERINO BARBOSA. Adv(s).: DF42769 - LEONARDO
LEAL BARROSO BASTOS, DF18954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF26543 - PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA. R: TOKIO
MARINE SEGURADORA S.A.. Adv(s).: PR39162 - LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728565-65.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDRE LUIZ GUERINO BARBOSA RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada a petição pela parte AUTORA. Assim, por ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Cleber de Andrade
Pinto, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não
justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que
seja analisada a pertinência da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 1
de fevereiro de 2018 13:25:50. LEANDRO CLARO DE SENA Servidor Geral
N. 0728565-65.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDRE LUIZ GUERINO BARBOSA. Adv(s).: DF42769 - LEONARDO
LEAL BARROSO BASTOS, DF18954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF26543 - PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA. R: TOKIO
MARINE SEGURADORA S.A.. Adv(s).: PR39162 - LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728565-65.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDRE LUIZ GUERINO BARBOSA RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada a petição pela parte AUTORA. Assim, por ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Cleber de Andrade
Pinto, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não
justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que
seja analisada a pertinência da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 1
de fevereiro de 2018 13:25:50. LEANDRO CLARO DE SENA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0702129-35.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MILENO ANTONIO TONISSI. Adv(s).: DF41742 - PEDRO TONISSI
MANZANO. R: ANDREIA RODRIGUES DE MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702129-35.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MILENO ANTONIO TONISSI RÉU: ANDREIA RODRIGUES DE MACEDO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Reparação de Danos movida por MILENO ANTONIO TONISSI em desfavor de ANDREIA RODRIGUES
DE MACEDO . O novo CPC determina que, ao despachar a inicial, o Juiz designe audiência de conciliação, a qual somente não se realizará
quando houver manifestação expressa do autor, réu e litisconsortes de desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, inciso I, e §
6º). No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados
pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência. Conforme determina o art. 4° do
CPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". A fim de alcançar a
duração razoável e a efetividade, o novo sistema permite a flexibilização procedimental (CPC, 139, VI), sendo que a doutrina moderna defende
a possibilidade de adequação do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de
produção das provas. Aliás, o próprio código permite uma flexibilização mais ampla, como, por exemplo, quando autoriza a distribuição dinâmica
do ônus da prova (CPC, 373, § 1°). Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139,
V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação da conciliação
ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). Assim, na
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