TJDFT 05/03/2018 -Pág. 145 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 42/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de março de 2018
1ª Turma Criminal
1ª TURMA CRIMINAL
20ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
20ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Embargos de Declaração no(a) Apelação
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado(s)
Embargado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
2016 07 1 002089-9 APR - 0002014-08.2016.8.07.0007
1079140
SANDRA DE SANTIS
WILLIAN BRUNO SILVA DE SOUSA
REJANE DE SOUZA MOREIRA (DF044720), HANIELLE SILVÉRIO DOS SANTOS (DF050348)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
3ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20160710020899 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - IP 84/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PORTE DE ARMA DE FOGO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE
- RECURSO DO RÉU - INCONFORMISMO CONTRA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. I. Os
embargos de declaração não inauguram nova oportunidade de insurgência contra a condenação do réu. Possuem
fundamentação vinculada, restrita às hipóteses do artigo 619 do Código de Processo Penal. II. Embargos desprovidos.
DESPROVER. UNÂNIME
Agravo de Execução Penal
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Agravante:
Advogado
Agravado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
2017 00 2 022927-5 RAG - 0023820-86.2017.8.07.0000
1077504
GEORGE LOPES
E.A.F.
JOAQUIM CARVALHO PEREIRA (DF038647)
M.P.D.D.F.E.T.
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 20170110460853 - Agravo de Execução Penal (1ª VCR E TJURI SMA
5489-5/14 IP 733/14)
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO A BENEFÍCIOS EXTERNOS. CONDENADO POR CRIME SEXUAL.
CAUTELA JUSTIFICADA. DECISÃO CONFIRMADA 1 Reeducando condenado por estupro de vulnerável a quem
se negou benefício de trabalho externo, recomendando-lhe a inclusão em grupo especial de acompanhamento
psicossocial. 2 A cautela na concessão de benefícios externos ao réu é justificada antes da reinserção à comunidade de
pessoas condenadas por crimes graves, especialmente quando se trata de estupro de vulnerável. 3 Agravo não provido.
Agravo não provido.
Apelação
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante:
Advogado
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
2016 01 1 000023-4 APR - 0000017-11.2016.8.07.0000
1079147
SANDRA DE SANTIS
ROMÃO C. OLIVEIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
WELINTON DUARTE PINHEIRO
JOSE CARLOS FERREIRA MENDES (DF031175)
OS MESMOS
Decisão
2ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - 20160110000234 - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos, IP 2/2016
APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS - REGIME - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO. I. É certo que a
expressiva quantidade de maconha - quase 3 (três) quilos - foi utilizada para exasperar a pena-base, fundamento este
que não poderia ser utilizado para obstar a minorante do §4º do artigo 33 da LAD, sob pena de bis in idem (STF, ARE
666.334/AM). Entretanto, na hipótese, não há dúvida de que o réu dedicava-se a atividades ilícitas. Além da droga e
balança de precisão, muita munição e uma arma de fogo foram encontradas na residência, o que evidencia envolvimento
com o crime. II. A pena estabelecida acima de 5 (cinco) anos de reclusão deve ser cumprida no regime semiaberto,
obstada a substituição por restritivas de direitos. III. Recurso provido.
PROVER. UNÂNIME.
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante:
2017 14 1 000490-7 APR - 0000467-72.2017.8.07.0014
1075486
ANA MARIA AMARANTE
CARLOS PIRES SOARES NETO
GUILHERME DA COSTA COELHO BARBOSA
Ementa
145