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TJDFT - Edição nº 42/2018 - Página 1850

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TJDFT 05/03/2018 -Pág. 1850 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 42/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de março de 2018

conseguem sobreviver com um salário mínimo (R$ 954,00), seria uma incoerência afirmar que alguém com as condições financeiras da ré seja
hipossuficiência. Nessa linha de idéias, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela RÉ às fls. 142 para, mantendo os demais
termos da sentença prolatada às fls. 142, CORRIGIR a OMISSÃO existente no dispositivo de fls. 140, que passa a ter a seguinte redação (parte
final): "Ante o exposto, homologo o acordo celebrado, declarando resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC/2015.
Já promovido o desbloqueio do veículo em cumprimento à decisão de fls. 131. INDEFIRO à ré os benefícios da gratuidade de justiça. Custas
finais, se as houver, serão suportadas pela ré e honorários advocatícios conforme acordado. Recolhidas as custas finais, se houver, arquive-se
o feito com baixa e com as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Guará - DF, 28 de fevereiro de 2018. Paulo Cerqueira
Campos Juiz de Direito jgsm .
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO APELAÇÃO
Nº 2016.14.1.002030-5 - Procedimento Comum - A: RAFAEL TEIXEIRA MARTINS. Adv(s).: DF019274 - Rafael Teixeira Martins,
DF025106 - Carolina de Oliveira Serafim. R: VRG LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF046637 - Bruno Henrique Santos, DF055503 - Daniella
Campos Pinto, RJ084367 - Marcio Vinicius Costa Pereira. A: CAROLINA DE OLIVEIRA SERAFIM MARTINS. Adv(s).: DF019274 - Rafael Teixeira
Martins. Certifico que a parte AUTORA não interpôs recurso contra a sentença proferida. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou
transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Guará - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 15h03. .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2016.14.1.004017-0 - Procedimento Comum - A: EDNA ALVES DE CARVALHO. Adv(s).: DF029533 - Narciso Carvalho Filho. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. R: BANCO SANTANDER. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao
Cortes. R: PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: RS060702 - Cassio Magalhaes Medeiros. R: BANCO
PAN. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. R: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: (.). R:
BANCO BRADESCO SA POSTO DE ATENDIMENTO BANCARIO PAB. Adv(s).: DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira. R: BANCO LOSANGO
S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira. Certifico que, nesta data, juntei RÉPLICA de EDNA ALVES DE
CARVALHO às fls.656/675 e 676/698 retro. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, digam as partes, fundamentadamente, acerca das
provas que pretendem produzir. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Guará - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 15h23. .
Nº 2016.14.1.000939-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO J SAFRA SA. Adv(s).: DF038883 - José Carlos
Skrzyszowski Junior. R: ESPOLIO DE RODRIGO BORGES BELL. Adv(s).: DF021419 - Marcio Beze. Certifico que, nesta data, juntei o MANDADO
DE CITAÇÃO/ BUSCA E APREENSÃO, não cumprido, às fls. 140/150. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga(m) o(s) autor(es) acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias. Guará - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 16h21. .
DECISAO
Nº 2017.14.1.004644-2 - Embargos a Execucao - A: TIAGO ALEX MATIAS LUZ. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: TAGUATINGA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - IVONETE ARAUJO CARVALHO LIMA GRANJEIRO.
Concedo, a princípio, a gratuidade de justiça a embargante por tratar-se de Curadoria Especial. Os embargos à execução são tempestivos.
Por isso, recebo-os. Contudo, não atribuo efeito suspensivo porquanto a execução ainda não está garantida por penhora, depósito ou caução
suficientes (art. 919, § 1º , do CPC). Intime-se o embargado-exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias (art. 920, do CPC). Guará - DF,
quarta-feira, 28/02/2018 às 18h35. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito rp.
DESPACHO
N. 0700836-25.2017.8.07.0014 - MONITÓRIA - A: WLIGHT COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP.
Adv(s).: DF46779 - IGOR DE PAULA FRANCO, DF46841 - MARYNA DE PAULA NASCIMENTO. R: MULTIPLIQUE COMERCIO E SERVICO
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700836-25.2017.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WLIGHT
COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP RÉU: MULTIPLIQUE COMERCIO E SERVICO LTDA - ME DESPACHO
Quase não creio no que vejo! Este Juízo, a fim de apreciar a petição do ID:9782451, empreendeu diligências e constatou que a pessoa
que "tão prontamente" atendeu o oficial de justiça na diligência realizada no dia 12.09.2017, às 11h20 (ID: 9648595), Sr. Jorge Luís, é, na
verdade, um dos sócios da empresa citanda (!), conforme informa a Receita Federal: Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ: 23.410.420/0001-41 NOME EMPRESARIAL: MULTIPLIQUE COMERCIO E SERVICO LTDA CAPITAL SOCIAL: R$ 50.000,00 (Cinquenta
mil reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o
seguinte: Nome/Nome Empresarial: FELIPE FONTES GONCALVES Qualificação: 49-Sócio-Administrador Nome/Nome Empresarial: JORGE
LUIS GONCALVES Qualificação: 22-Sócio Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou
comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 01/03/2018 às 18:56 (data e hora de Brasília). Desse modo, determino seja efetivada a citação
na pessoa de JORGE LUÍS GONÇALVES, sob pena de ser-lhe aplicada multa por litigância de má-fé, sem prejuízo de indenização em favor da
parte contrária. Cumpra-se, desentranhando-se o mandado para cumprimento no logradouro anterior (ID: 9648595). Intime-se. GUARÁ, DF, 26
de fevereiro de 2018 17:57:18. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito. ebfa

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