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TJDFT - Edição nº 52/2018 - Página 1721

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TJDFT 19/03/2018 -Pág. 1721 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 52/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018

tratar de incidente processual. Traslade-se cópia desta para os autos da Ação de Inventário. Transitado em julgado, desapensem-se e arquivemse. Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018. Jerônimo Grigoletto Goellner , Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.065089-3 - Inventario - A: FERNANDO SERGIO SILVA RAMOS. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato.
R: MAURA SILVA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA ANGELA SILVA RAMOS. Adv(s).: DF015666 - Mozart dos Santos Barreto,
DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato. A: LUCILIA SILVA RAMOS. Adv(s).: DF036109 - Carlos Alberto Correa Tavares. INVENTARIANTE:
VALTER KAZUO TAKAHASHI. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. Proceda-se à alienação judicial do imóvel, nos termos da decisão
de fl. 508 e 484v ("venda do imóvel em leilão do TJDFT"). Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018 às 18h13. Jerônimo
Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.058523-3 - Inventario - A: VICTOR LUIZ RODRIGUES DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF008396 - Monica Ponte Soares. R:
YARA BORJA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDA BORJA LOUSADA SOARES. Adv(s).: DF004007 - Amaro
Carlos da Rocha Senna. A: MANUELA BORJA LOUSADA SOARES. Adv(s).: DF004007 - Amaro Carlos da Rocha Senna. A: CHRISTIANO
BORJA RODRIGUES DE BARROS. Adv(s).: DF021393 - Emmanuel Guedes Ferreira. A: CRISTIANE BORJA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).:
DF008396 - Monica Ponte Soares, DF030801 - Karina Amata Daros Costacurta. A: ADRIANE BORJA R SILVA. Adv(s).: DF008396 - Monica
Ponte Soares, DF030801 - Karina Amata Daros Costacurta. R: VICTOR LUIZ RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.), - 20120110585233. Em relação
a prestação de contas solicitada pelo herdeiro CRISTIANO, tem razão o inventariante quando afirma que o espaço adequado para discussão
dessas questões são ações próprias de prestação de contas. Indefiro, portanto, o requerimento de fl. 723. A partilha transitada em julgado pode
ser emendada para correção de inexatidão material a qualquer tempo (CPC, art. 656, parte final). O erro apontado pelas herdeiras FERNANDA e
MANUELA não é, contudo, erro material. De acordo com o que consta de sua própria petição, trata-se de suposta desconformidade entre o que
fora realmente acordado nas tratativas e o que foi formalmente registrado e assinado pelos herdeiros (inclusive as requerentes) no esboço de
partilha homologado. Essa suposta discrepância entre a vontade real das requerentes e o conteúdo do esboço por elas assinado ou é erro (tout
court) ou dolo (na acepção do direito civil). O caso amolda-se, assim, a hipótese do art. 657 do CPC, e não à do art. 656. Desse modo, por não se
tratar de correção de inexatidão material, indefiro o requerimento de fl. 738-744. Preclusa esta decisão, uma vez que as custas remanescentes
foram recolhidas (fl. 733-734) e não havendo outras pendências (fl. 717-718), arquive-se. Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018 às 19h11. Jerônimo
Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.099124-5 - Inventario - A: LETICIA ALCANTARA NERES DE CARVALHO. Adv(s).: DF008564 - Nemesio Sousa Batista,
DF044067 - Leticia Alcantara Neres de Carvalho. R: FELIPE NERES DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: LUNA
ALCANTARA NERES DE CARVALHO SILVA. Adv(s).: DF008564 - Nemesio Sousa Batista. HERDEIROS: LEANDRO ALCANTARA NERES
DE CARVALHO. Adv(s).: DF008564 - Nemesio Sousa Batista. HERDEIROS: SAMYRA GEBRIM NERES DE CARVALHO. Adv(s).: DF030558 Cleiton Pereira dos Reis. 1. nos termos das decisões de fl. 310 (autos 59580-7) e 118 (autos 99124-5), aguarde-se o julgamento dos agravos
de instrumento interpostos contra as decisões de fl. 305 (autos 59580-7) e 112 (autos 99124-5), agravos cujos pedidos de concessão de efeito
suspensivo foram monocraticamente indeferidos (fl. 311-316 - autos 59580-7 - e fl. 119-121 - autos 99124-5). 2. Sem prejuízo do disposto no item
1 supra, intime-se a inventariante, por meio do DJe, tanto na pessoa do advogado que figura na capa dos autos, como também em nome dela
própria (a inventariante é advogada que atuará em causa própria, matrícula OAB 44.067-DF, de acordo com o documento de fl. 132 dos autos
99124-5), a regularizar a sua representação processual e a do herdeiro LEANDRO, pois as procurações de fl. 323 (autos 59580-7) e fl. 131 (autos
99124-5) foram apresentadas em cópia xerográfica, e não consta nos autos cópia da carteira da OAB da inventariante. Brasília - DF, quarta-feira,
14/03/2018 às 15h51. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.059580-7 - Inventario - A: LETICIA ALCANTARA NERES DE CARVALHO. Adv(s).: DF008564 - Nemesio Sousa Batista.
R: MAGDALIA ARAUJO DE ALCANTARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: LUNA ALCANTARA NERES DE CARVALHO. Adv(s).:
DF008564 - Nemesio Sousa Batista. HERDEIROS: LEANDRO ALCANTARA NERES DE CARVALHO. Adv(s).: DF008564 - Nemesio Sousa
Batista. A: FELIPE NERES DE CARVALHO. Adv(s).: DF008564 - Nemesio Sousa Batista. INTERESSADA: SAMYRA GEBRIM NERES DE
CARVALHO. Adv(s).: (.). 1. nos termos das decisões de fl. 310 (autos 59580-7) e 118 (autos 99124-5), aguarde-se o julgamento dos agravos
de instrumento interpostos contra as decisões de fl. 305 (autos 59580-7) e 112 (autos 99124-5), agravos cujos pedidos de concessão de efeito
suspensivo foram monocraticamente indeferidos (fl. 311-316 - autos 59580-7 - e fl. 119-121 - autos 99124-5). 2. Sem prejuízo do disposto no item
1 supra, intime-se a inventariante, por meio do DJe, tanto na pessoa do advogado que figura na capa dos autos, como também em nome dela
própria (a inventariante é advogada que atuará em causa própria, matrícula OAB 44.067-DF, de acordo com o documento de fl. 132 dos autos
99124-5), a regularizar a sua representação processual e a do herdeiro LEANDRO, pois as procurações de fl. 323 (autos 59580-7) e fl. 131 (autos
99124-5) foram apresentadas em cópia xerográfica, e não consta nos autos cópia da carteira da OAB da inventariante. Brasília - DF, quarta-feira,
14/03/2018 às 15h51. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.043950-6 - Inventario - A: EDUARDO CARDOSO CATIVO. Adv(s).: DF020056 - Danielle Lorencini Gazoni Rangel,
DF029655 - Eduardo Navarro Pereira. R: LIA CARDOSO CATIVO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: SERGIO CARDOZO
CATIVO. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima, 3 - 20080110439506, 4 - 20080110439506, - 20080110439506. Junte Eduardo Cardozo
Cativo cópia de sua certidão de nascimento/casamento, declarando que se trata de reprodução fiel do original, sob sua responsabilidade. Os
bens litigiosos devem ser relegados à sobrepartilha, portanto, a discussão que será travada na ação de prestação de contas não impede o
julgamento ou a homologação da partilha sobre os bens incontroversos. Assim, requeira o inventariante o que entender de direito. Em caso de
prosseguimento do feito, venha o esboço de partilha, com os requisitos dos artigos 651 e 653 do CPC. Caso contrário, o feito deverá aguardar a
finalização da ação mencionada. I. Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018 às 18h44. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.022298-2 - Inventario - A: ANA MARIA BARATA. Adv(s).: DF019172 - Adriano Soares Branquinho, DF022782 - Robson
Humberto dos Santos. R: LAURO DOS SANTOS BARATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SERGIO AUGUSTO BARATA. Adv(s).: DF022782
- Robson Humberto dos Santos. A: CLARISSA DE SOUZA BARATA LUCKOW. Adv(s).: DF022782 - Robson Humberto dos Santos, DF033180
- Andre Santos. A: DANIELE SANTOS BARATA. Adv(s).: DF022782 - Robson Humberto dos Santos. A: FABIO SANTOS BARATA. Adv(s).:
DF022782 - Robson Humberto dos Santos. A: CLAUDIO DE SOUZA BARATA. Adv(s).: DF033180 - Andre Santos, - 20100110222982. Nos termos
da decisão de fl. 654, penúltimo parágrafo, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste acerca da quitação do ITCD complementar (fl.
614-615) bem como de outros débitos fiscais (fl. 697-711). Com o retorno dos autos, venham conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018 às
19h28. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1721

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