TJDFT 20/03/2018 -Pág. 2156 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 53/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de março de 2018
SENTENÇA
N. 0705505-45.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: REINILSON PEREIRA SANTANA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de
Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0705505-45.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: REINILSON PEREIRA
SANTANA Sentença Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela
parte embargante. Em decorrência, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso VIII, c/c art. 771,
ambos do CPC. Custas recolhidas, sem a prática de outras diligências a ensejar sua majoração. Sem condenação em honorários advocatícios. À
falta de interesse recursal, declaro o trânsito transitada em julgado nesta data, sem necessidade de certificação pela Secretaria. Segue, em anexo,
comprovante de liberação da restrição que pesava sobre o veículo. Dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de estilo Intimem-se. BRASÍLIA,
DF, 12 de março de 2018 20:38:28. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0705505-45.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: REINILSON PEREIRA SANTANA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de
Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0705505-45.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: REINILSON PEREIRA
SANTANA Sentença Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela
parte embargante. Em decorrência, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso VIII, c/c art. 771,
ambos do CPC. Custas recolhidas, sem a prática de outras diligências a ensejar sua majoração. Sem condenação em honorários advocatícios. À
falta de interesse recursal, declaro o trânsito transitada em julgado nesta data, sem necessidade de certificação pela Secretaria. Segue, em anexo,
comprovante de liberação da restrição que pesava sobre o veículo. Dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de estilo Intimem-se. BRASÍLIA,
DF, 12 de março de 2018 20:38:28. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0705837-12.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP. Adv(s).: DF25354
- ANTONIO LAZARO MARTINS NETO, DF44404 - WLEECYS LUIZ DA SILVA. R: RICARDO WAGNER DE LIMA SOUSA 73720976491. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0705837-12.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP EXECUTADO: RICARDO WAGNER DE LIMA SOUSA
73720976491 Decisão 1. Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas, à guisa de arresto, nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e eRIDFT (anexados aos autos à disposição do exequente) que foram exauridos todos os meios para localização de bens do executado a serem
excutidos. 2. Cite-se o executado por meio de edital, com prazo de 20 dias. Aperfeiçoada a citação e vencido o prazo assinalado no edital, sem
resposta, remetam-se os autos à Curadoria Especial para se manifestar. 3. Após, o processo ficará suspenso por um (01) ano e, caso nada seja
postulado nesse interregno, será remetido ao arquivo, com a ressalva de que o credor poderá, a qualquer tempo, retomar o curso da execução,
mas somente por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Convém registrar que, já tendo
sido realizadas pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e eRIDF), não serão admitidos
pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. (REsp.
1.284.587/SP). 4. Intimem-se. Taguatinga, 12/03/2018
N. 0704643-74.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO
POUPEX. Adv(s).: DF33037 - VIVIANE CICERO DE SA LAMELLAS, DF15022 - EDUARDO AMARANTE PASSOS. R: KLEBER SALES DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0704643-74.2017.8.07.0007 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO:
KLEBER SALES DOS SANTOS Decisão 1. Tendo em vista que foram esgotados todos os meios para localização do executado, bem como houve
arresto de seus ativos financeiros (R$ 7.013,61), proceda-se à citação ficta, com prazo de 20 dias. 2. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o
prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 3. Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta,
remetam-se os autos à Curadoria Especial para se manifestar, inclusive quanto à penhora. 4. A seguir, nada sendo requerido que abale a
higidez do título ou comprove eventual excesso do bloqueio ou a impenhorabilidade das quantias, expeça-se alvará de levantamento em favor
do exequente. 5. Após, intime-se o credor para a retirada, bem como para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado das
pesquisas aos sistemas RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD (anexado sob sigilo). 6. Intime-se. Taguatinga, 12/03/2018
N. 0701855-87.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF21822 FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. R: JK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIANO
QUINTINO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0701855-87.2017.8.07.0007
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: JK MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - EPP, JULIANO QUINTINO RIBEIRO Decisão 1. Revejo em parte a decisão de ID 13739345, uma vez o caso comporta
medidas constritivas, à guisa de arresto, tendo em vista que foram esgotados todos os meios para localização dos executados (certidão de
ID 6769191), bem como houve arresto dos ativos financeiros de JK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP (R$ 454,66) e JULIANO
QUINTINO RIBEIRO (R$ 339,96), proceda-se à citação ficta, com prazo de 20 dias. 2. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento,
o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 3. Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, remetam-se os autos
à Curadoria Especial para se manifestar, inclusive quanto à penhora. 4. A seguir, nada sendo requerido que abale a higidez do título ou comprove
eventual excesso do bloqueio ou a impenhorabilidade das quantias, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente. 5. Após, intimese o credor para a retirada, bem como para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado das pesquisas aos sistemas RENAJUD,
e-RIDFT e INFOJUD (infrutífero). 6. Intime-se. Taguatinga, 12/03/2018
N. 0000675-77.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: GO21362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA, DF38704 - JOAO BRAZ BORGES. R: MARCUS VINICIUS SIPRIANO
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0000675-77.2017.8.07.0007 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS SIPRIANO DA SILVA Decisão 1. Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas, à guisa de arresto, nos
sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD (anexados aos autos à disposição do exequente) que foram exauridos todos os meios
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