TJDFT 21/03/2018 -Pág. 1161 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de março de 2018
fim, embora o evento narrado nos autos traga aborrecimento, transtorno e desgosto, não tem o condão de ocasionar uma inquietação ou um
desequilíbrio, que fuja da normalidade, a ponto de configurar uma lesão a qualquer direito da personalidade. Com efeito, resta pacificado na
jurisprudência pátria de que os meros aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não são passíveis de
se qualificarem como ofensa aos atributos da personalidade, nem fatos geradores de dano moral, ainda que tenham causado na pessoa atingida
pelo ocorrido uma certa dose de amargura. Assim, não estando presente, no caso, qualquer fato capaz de gerar lesão a direito da personalidade
dos autores, não se justifica a pretendida reparação a título de dano moral. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte os
pedidos para condenar a ré reembolsar à autora a quantia de R$ R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais). Esse valor deve ser devidamente
atualizado pelo INPC, da data do pagamento, e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação. Resolvo o mérito da demanda, nos
termos do artigo 487, inciso I, do NCPC. Transitada em julgado, intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, §1º do NCPC c/c artigo 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários
advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95. Oportunamente, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA
DA FONSECA Juiz de Direito BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2018 19:01:01.
CERTIDÃO
N. 0727847-23.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VITOR DIAS DVORSAK. Adv(s).: DF28025
- VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: JFE 22 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. R: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO. Adv(s).: RJ11045 - CANDIDO LUIZ MARIA DE
OLIVEIRA BISNETO, RJ169209 - ELIANE PINHEIRO DA SILVA. [CERTIDÃO] Número do processo: 0727847-23.2017.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR DIAS DVORSAK RÉU: JFE 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO De ordem da MM Juiz, fica intimado(a) o AUTOR a imprimir o alvará, via
sistema PJE, no prazo de 5 dias, e se manifestar acerca do alvará expedido, ocasião em que deverá dar quitação ou prosseguimento ao feito, em
caso de crédito remanescente, sob pena da extinção e arquivamento, pelo adimplemento da dívida. Ressalto que o processo, após arquivado,
ficará indisponível ao manuseio pelas partes. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2018 16:20:22.
N. 0701847-54.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RITA DE CASSIA GONCALVES CORTES LOPES. A: FELIPE
CORTES LOPES. Adv(s).: DF37165 - LUDIMILA NICOLINO DA SILVA CORTEZ. R: PAR SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
Adv(s).: SP119338 - COSTANTINO SAVATORE MORELLO JUNIOR. [CERTIDÃO] Número do processo: 0701847-54.2015.8.07.0016 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA GONCALVES CORTES LOPES, FELIPE CORTES LOPES
EXECUTADO: PAR SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA De ordem da MM Juiz, fica intimado(a) o AUTOR a imprimir o alvará,
via sistema PJE, no prazo de 5 dias, e se manifestar acerca do alvará expedido, ocasião em que deverá dar quitação ou prosseguimento ao
feito, em caso de crédito remanescente, sob pena da extinção e arquivamento, pelo adimplemento da dívida. Ressalto que o processo, após
arquivado, ficará indisponível ao manuseio pelas partes. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2018 16:24:29.
N. 0701847-54.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RITA DE CASSIA GONCALVES CORTES LOPES. A: FELIPE
CORTES LOPES. Adv(s).: DF37165 - LUDIMILA NICOLINO DA SILVA CORTEZ. R: PAR SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
Adv(s).: SP119338 - COSTANTINO SAVATORE MORELLO JUNIOR. [CERTIDÃO] Número do processo: 0701847-54.2015.8.07.0016 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA GONCALVES CORTES LOPES, FELIPE CORTES LOPES
EXECUTADO: PAR SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA De ordem da MM Juiz, fica intimado(a) o AUTOR a imprimir o alvará,
via sistema PJE, no prazo de 5 dias, e se manifestar acerca do alvará expedido, ocasião em que deverá dar quitação ou prosseguimento ao
feito, em caso de crédito remanescente, sob pena da extinção e arquivamento, pelo adimplemento da dívida. Ressalto que o processo, após
arquivado, ficará indisponível ao manuseio pelas partes. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2018 16:24:29.
N. 0732186-59.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LINDOMAR JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF43450
- DAVID ALEXANDRE TELES FARINA. R: ATUAL VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. [CERTIDÃO] Número
do processo: 0732186-59.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDOMAR JOSE
DA SILVA RÉU: ATUAL VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME De ordem da MM Juiz, fica intimado(a) o AUTOR a imprimir o alvará, via sistema
PJE, no prazo de 5 dias, e se manifestar acerca do alvará expedido, ocasião em que deverá dar quitação ou prosseguimento ao feito, em caso
de crédito remanescente, sob pena da extinção e arquivamento, pelo adimplemento da dívida. Ressalto que o processo, após arquivado, ficará
indisponível ao manuseio pelas partes. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2018 16:27:53.
N. 0746136-04.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: PAULA AGUIAR DE VASCONCELOS GUEIROS BERNARDES. Adv(s).: DF37061
- HERBERT GASPARINI DE MAGALHAES. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. [CERTIDÃO] Número
do processo: 0746136-04.2017.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: PAULA AGUIAR DE VASCONCELOS GUEIROS
BERNARDES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A De ordem da MM Juiz, fica intimado(a) o AUTOR a imprimir o alvará, via sistema PJE, no
prazo de 5 dias, e se manifestar acerca do alvará expedido, ocasião em que deverá dar quitação ou prosseguimento ao feito, em caso de crédito
remanescente, sob pena da extinção e arquivamento, pelo adimplemento da dívida. Ressalto que o processo, após arquivado, ficará indisponível
ao manuseio pelas partes. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2018 16:32:10.
N. 0748656-34.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ELIZEU DE SOUZA PEREIRA. Adv(s).:
DF29428 - FREDSON OLIVEIRA BARROS. [CERTIDÃO] Número do processo: 0748656-34.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZEU DE SOUZA PEREIRA De ordem da MM Juiz, fica intimado(a) o AUTOR a imprimir o
alvará, via sistema PJE, no prazo de 5 dias, e se manifestar acerca do alvará expedido, ocasião em que deverá dar quitação ou prosseguimento
ao feito, em caso de crédito remanescente, sob pena da extinção e arquivamento, pelo adimplemento da dívida. Ressalto que o processo, após
arquivado, ficará indisponível ao manuseio pelas partes. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2018 16:36:50.
N. 0734771-50.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: JEFFERSON SILVA BRAZ. Adv(s).: DF46259 - ALAN DA SILVA DOS SANTOS. R:
GRAZIELE CRISTINA COSTA FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. [CERTIDÃO] Número do processo: 0734771-50.2017.8.07.0016 Classe
judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: JEFFERSON SILVA BRAZ REQUERIDO: GRAZIELE CRISTINA COSTA FREIRE De ordem da MM
Juiz, fica intimado(a) o AUTOR a imprimir o alvará, via sistema PJE, no prazo de 5 dias, e se manifestar acerca do alvará expedido, ocasião em
que deverá dar quitação ou prosseguimento ao feito, em caso de crédito remanescente, sob pena da extinção e arquivamento, pelo adimplemento
da dívida. Ressalto que o processo, após arquivado, ficará indisponível ao manuseio pelas partes. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2018 16:40:06.
N. 0719330-29.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KATIANE LOPES DE SOUZA. Adv(s).:
DF9437 - CLAUDI MARA SOARES. R: LEMARC IMPORTACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: SP200810 - FABIANA VILLELA DE
ARAUJO MAGALHAES PINTO. [CERTIDÃO] Número do processo: 0719330-29.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIANE LOPES DE SOUZA RÉU: LEMARC IMPORTACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA De ordem da
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