TJDFT 22/03/2018 -Pág. 1460 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2018
DF006576 - Jorge Luiz de Moura Andrade, DF028925 - Joao Vitor da Cunha Resende, DF030931 - Karen Silsa Fava Rocha. INTERESSADA:
ROBERTA GUIOT FECURY. Adv(s).: DF014378 - Andre Rodrigues Costa Oliveira, - 20080111099553. Antes de homologar o esboço acostado
às fls. 569/571, intime-se a inventariante para se manifestar quanto ao pedido de fl. 565, que se trata de pedido de pagamento de dívida. Brasília
- DF, segunda-feira, 19/03/2018 às 18h55. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito (2) .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.015941-0 - Inventario - A: MONGLY NEGRAO CARDOSO. Adv(s).: DF002911 - Elson Crisostomo Pereira, DF010215 Murilo Mendes Coelho. R: ALCIDES CASSEMIRO CARDOSO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KLESLEY NEGRAO CARDOSO. Adv(s).:
DF010215 - Murilo Mendes Coelho. INTERESSADA: ALICE CASSEMIRO CARDOSO AMARAL. Adv(s).: (.). A: TANIA ELIANE CARDOSO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF015842 - Ana Patricia de S. L. Pereira da Silva, GO039602 - Paulo Afonso Moura Mendes, GO040253 - Sirlana Leal
Nogueira de Souza. A: GEORGE FERNANDO OLIVEIRA CEZAR CARDOSO. Adv(s).: (.). A: ALESSANDRO GOMES DA SILVA CARDOSO.
Adv(s).: DF031570 - Jean Cleber Garcia Farias, DF049217 - Aline Moreira da Silva. A: BRUNO MORAES CARDOSO. Adv(s).: (.). A: MURIA
MORAES CARDOSO. Adv(s).: (.). Certifique a diligente secretaria acerca do retorno da carta precatória de fls. 140. Caso não tenha sido devolvida,
oficie-se o Juízo deprecado solicitando informações. Os requerimentos havidos nos autos não comportam apreciação antes da formação regular
da relação jurídica processual. Aguarde-se. I. Brasília - DF, segunda-feira, 19/03/2018 às 19h. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
DIVERSOS
Nº 2012.01.1.133066-5 - Inventario - A: BARBARA LA ROCCA e outros. Adv(s).: DF015881 - PATRICIA HELENA AGOSTINHO
MARTINS, DF015881 - Patricia Helena Agostinho Martins. R: RALPH PETER HENDERSON - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. A: NELSON HENDERSON COTRIM. Adv(s).: RJ148665 - RAFAEL AVILA CARDOSO. A: CECILIA HENDERSON COTRIM.
Adv(s).: DF029426 - FLAVIA DIAS CHALITA. INTERESSADA: MARIA ELIZABETH MENEZES LEITE. Adv(s).: MG031001 - NASTA HANNA EL
JOUKHADAR. DESPACHO - Ofício n. /2018/1ªVOS DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO OFICIE-SE ao BANCO DO BRASIL (agência 0707 c/c 00217-8; agência 4883-6 - c/c 851591-3; agência Miami - c/c 227955-1 e agência Três Poderes - c/c 1051591-7) para que informe os saldos e
aplicações financeiras em nome de RALPH PETER HENDERSON, CPF 431.993.487-34, e para que os valores encontrados sejam transferidos
para uma conta judicial vinculada a este juízo e processo. OFICIE-SE ao Banco Bradesco (agência Cidade de Deus, Rio de Janeiro/RJ), para que
informe os saldos e aplicações financeiras em nome de RALPH PETER HENDERSON, CPF 431.993.487-34, e para que os valores encontrados
sejam depositados em conta judicial no Banco do Brasil vinculada a este juízo e processo. Por medida de celeridade e economia processual
o presente despacho será expedido em duas vias e terá força de OFÍCIO. À inventariante para instruir os autos com os seguintes documentos
faltantes: a) a certidão de casamento do falecido, contendo a averbação do divórcio; b) o documento (DUT) e certidão de débitos do veículo FIAT/
Uno; c) certidão de débitos perante à Fazenda Pública do DF em nome do inventariado; Intime-se Masotti Investimentos de Construções LTDA.
(fl. 81) para informar onde se encontra depositado o crédito em nome do espólio de RALPH PETER HENDERSON. Intime-se Maria Elizabeth
Menezes Leite (fl. 162) para esclarecer se já houve apuração de haveres da empresa Serviços de Iluminação Ltda. que serão pagos aos herdeiros
do falecido. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 19/03/2018 às 18h52. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito.
DESPACHO
Nº 2004.01.1.089822-3 - Inventario - A: SOLANGE DE ANDRADE SPINOLA CARVALHO. Adv(s).: DF005008 - Jose Roberto Figueiredo
Santoro, DF028868 - Raquel Botelho Santoro Cezar, DF030484 - Karida Coelho Monteiro. R: MARTINHO CARLOS NASCIMENTO CARVALHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JULIANA HADDAD CARVALHO CALVET. Adv(s).: DF021407 - Isley Simões Dutra de Oliveira. INTERESSADA:
ATHOS VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR. Adv(s).: DF011657 - Andre de Sa Braga. A: EVALDO LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF022416 - Celio da
Silva Coutinho. A: GUSTAVO ANDRADE SPINOLA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: BRB BANCO DE BRASILIA
SA. Adv(s).: DF016966 - Durval Garcia Filho, DF021612 - Debora Martins Moreira. Defiro a suspensão do processo por 30 ( trinta) dias, findos
os quais fica a requerente intimada a dar seguimento ao feito, cumprindo as ordens precedentes. Brasília - DF, terça-feira, 20/03/2018 às 13h16.
Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.171363-0 - Arrolamento Sumario - A: CERES DE CAMPOS CHARNAUX SERTA. Adv(s).: DF001018 - Jose Carlos Alves
da Conceicao. R: JOSINO MARIANO DE CAMPOS FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NILCE ALVES MARTINS. Adv(s).: DF001018 Jose Carlos Alves da Conceicao. A: LUIZ MARIANO DE CAMPOS. Adv(s).: DF001018 - Jose Carlos Alves da Conceicao, 3 - 20140111713630, 20140111713630. CÉRES DE CAMPOS CHARNAUX SERTÃ, LUIZ MARIANO DE CAMPOS e NILCE ALVES MARTINS promovem este pedido
de sobrepartilha sob o rito da ação de arrolamento sumário. Sentença de partilha proferida à fl. 51. A certidão de óbito está anexada aos autos (fl.
11). Os requerentes vêm na qualidade de herdeiros testamentários (fl.16). O pedido inicial (fls. 107/109) está encabeçado por CÉRES DE CAMPOS
CHARNAUX SERTÃ que, outrora, atuou como inventariante. Os autos estão instruídos com os documentos essenciais ao seu prosseguimento,
inclusive do crédito depositado no Banco do Brasil, Agência 1503-2, Conta Corrente 19.879-X, (fls. 114/115). Não foi comprovado o recolhimento
do valor das custas iniciais. É o relatório. Decido. Cuida-se de pedido de sobrepartilha de quantia depositada no Banco do Brasil, Agência 1503-2,
Conta Corrente 19.879-X, cuja consulta feita em 19.12.2017 apresentou saldo no valor de R$4.703,32, bem como saldo de R$ 554,84, do período
de 31/07/2017 até 14/12/2017, referente à aplicação em renda pré-fixa, Carteira 10977069, observados os documentos de fls. 114/115 que,
somados, importam em R$ 5.258,06. Recebo o pedido de SOBREPARTILHA, pelo rito sumário do arrolamento, e nomeio inventariante CÉRES
DE CAMPOS CHARNAUX SERTÃ, independentemente de subscrição de termo e de prestação de compromisso legal (art. 660 do CPC). As partes
são maiores e capazes, e estão de acordo com a partilha. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido sobrepartilha das quantias depositadas às fls.
114/115, atribuindo a cada herdeiro a fração de 1/3 do crédito bancário, com a ressalva de eventual direito de terceiros e/ou da Fazenda Pública.
RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do CPC. Transitada em julgado esta sentença, intimem-se os herdeiros
para que comprovem o pagamento do ITCM o valor das custas judiciárias. Após, remetam-se os autos à Fazenda Pública. Oportunamente,
por ser desnecessária a expedição de formais e alvarás, OFICIE-SE ao Banco do Brasil para transferir o saldo da Conta Corrente 19.879X , Agência 1503-2, bem como de aplicação a ela vinculada, em três partes iguais, para as seguintes contas correntes: 1) Banco do Brasil,
Agência 4884-4, Conta Corrente 213717-8, de titularidade de CÉRES DE CAMPOS CHARNAUX SERTÃ; Banco do Brasil, Agência 4349-4, Conta
Corrente 6542480-8, de titularidade de LUIZ MARIANO DE CAMPOS; e para a CEF - Caixa Econômica Federal, Agência 2042, Conta Corrente
01020980-8, que tem por favorecida NILCE ALVES MARTINS, CPF 163.193.547-04. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimese. Brasília - DF, terça-feira, 20/03/2018 às 13h39. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito (2) .
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