TJDFT 01/06/2018 -Pág. 1316 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de junho de 2018
economia processual o presente despacho será expedido em duas vias e terá força de OFÍCIO. Brasília - DF, terça-feira, 29/05/2018 às 13h15.
Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 4 .
DESPACHO
Nº 2003.01.1.039441-0 - Sobrepartilha - A: PAMELLA ELIZA RAMOS CAVALCANTE. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi.
R: CARLOS HENRIQUE CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAYLA RAMOS CAVALCANTE. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo
Takahashi. A: MARCIA MARGARETH RAMOS. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi, 3 - 20030110394410, - 20030110394410. Para
que o processo esteja apto à prolação da sentença, deve a inventariante instruir os autos com: a) cópia dos documentos pessoais da herdeira
RAYLA RAMOS CAVALCANTE; b) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do falecido quanto a inexistência de registro
de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); Deve
ainda a inventariante apresentar esboço de partilha com a quantia remanescente depositada em conta judicial, uma vez que o valor da venda
do imóvel foi reduzido com o pagamento dos débitos do espólio. Prazo: 15 (quinze) dias. Tudo feito, retornem imediatamente os autos conclusos
para sentença. Brasília - DF, terça-feira, 29/05/2018 às 13h16. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
DIVERSOS
Nº 2008.01.1.047557-2 - Inventario - A: RAYMUNDO NONATO FONTOURA. Adv(s).: DF004192 - Fatima Xavier. R: CARMELITA LOPES
FONTOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE LOPES FONTOURA. Adv(s).: DF004192 - Fatima Xavier. A: ROSA FONTOURA LOPES.
Adv(s).: DF004192 - Fatima Xavier. A: MARIA DO AMPARO FONTOURA LOPES NOGUEIRA. Adv(s).: DF004192 - Fatima Xavier. A: NEWTON
LOPES FONTOURA. Adv(s).: DF004192 - Fatima Xavier. A: ORTENCIO LOPES FONTOURA. Adv(s).: DF004192 - Fatima Xavier. A: JUAREZ
LOPES FONTOURA. Adv(s).: DF004192 - Fatima Xavier. A: AURELIANO FONTOURA LOPES. Adv(s).: DF004192 - Fatima Xavier. A: IRACE
FONTOURA TAVARES. Adv(s).: DF004192 - Fatima Xavier. A: MAURO CELSO FONTOURA. Adv(s).: DF004192 - Fatima Xavier. A: ATALECIO
SA FONTOURA. Adv(s).: DF004192 - Fatima Xavier. A: CEZARINA LOPES FONTOURA. Adv(s).: DF004192 - Fatima Xavier. INTERESSADA:
EDSON MORAES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF013982 - Edson Moraes do Nascimento Silva, 3 - 20080110475572, - 20080110475572. Para
viabilizar o pagamento dos débitos do espólio, AUTORIZO a venda do imóvel situado na QI 27, Lote 6, Apartamento 401, Edifício Saint Etienne,
SRIA/Guará, Brasília-DF, matrícula 15.221 do 4o. Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, pelo preço mínimo de R$290.000,00. O produto
da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo e processo. Após a comprovação do depósito judicial, será expedido
formal de partilha para que os herdeiros promovam a transferência do imóvel para seus respectivos nomes e, em seguida, será autorizada a
transferência do imóvel para o nome do comprador. Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2018 às 17h12. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito CERTIDÃO - fica o inventariante
intimado(s) a retirar a decisão com força de alvará judicial, que se encontra(m) à contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília DF, terça-feira, 29/05/2018 às 13h24. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.043613-7 - Inventario - A: AMANDA GOMES DE OUROFINO. Adv(s).: DF020913 - Frederico Soares de Aragao, DF034713
- Rafael Brandao Gueiros Souza. R: JOAO VENANCIO MACHADO DE OUROFINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: RUDA BRUNO
BRANDAO DE OUROFINO. Adv(s).: DF020913 - Frederico Soares de Aragao, DF034713 - Rafael Brandao Gueiros Souza. HERDEIROS: TOMAS
ALVES TENTES DE OUROFINO. Adv(s).: DF020913 - Frederico Soares de Aragao, DF034713 - Rafael Brandao Gueiros Souza. Antes de expedir
o alvará requerido às fls. 171/173, dê-se vista à inventariante, pelo prazo de 5 dias, para dizer acerca do valor indicado pelo condomínio. Brasília
- DF, terça-feira, 29/05/2018 às 14h01. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.046179-4 - Inventario - R: LUCIENE MIRANDA SILVA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDNO DA COSTA
ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KATIA MARIA DA SILVA ALVES. Adv(s).: DF011350 - Kleber de Souza Gouveia. HERDEIROS:
CARLOS MAGNO DO SILVA ALVES. Adv(s).: (.), - 20080110461794. Ao que tudo indica, o saldo atual da conta judicial não é suficiente para
a quitação de todos os débitos do espólio. Assim, para que não mais se frustre o pagamento dos débitos, conforme anteriormente noticiado,
defiro o pedido de levantamento do saldo da conta judicial para que a inventariente promova diretamente os pagamentos, mediante prestação
de contas. AUTORIZO a inventariante, KATIA MARIA DA SILVA ALVES, CPF 338.991.421-87, a levantar o saldo total existente na conta judicial
3700120923405, do Banco do Brasil, vinculada a este juízo e processo. A presente decisão deverá ser apresentada ao gerente ou responsável na
instituição financeira para fins de cumprimento. Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL. Deverá a inventariante, no prazo de 30 dias, prestar contas do valor levantado. Brasília - DF, terça-feira, 29/05/2018 às 14h27. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.017309-6 - Inventario - A: OSWALDO LUIZ SAENGER. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R:
HEITOR FERNANDO SAENGER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA INES DUARTE SAENGER. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga
Monteiro de Castro. A: MARIA TERESA SAENGER GIACOMUZZI. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. A: MARIA ELAINE
DUARTE SAENGER. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. A: ANA MARIA SAENGER. Adv(s).: DF013398 - Valerio
Alvarenga Monteiro de Castro. A: MARCO ANTONIO WITTMANN SAENGER. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. A:
MARIA HELENA SAENGER. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS SAENGER. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. A: PAULO
HENRIQUE SAENGER. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. A: PEDRO RICARDO SAENGER. Adv(s).: (.). A: ELIANE
BIAGGINI DINIZ SAENGER. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. Indefiro o pedido de fls. 148/149. Cabe ao próprio
inventariante tomar as providências perante à Receita Federal, sem a necessária intervenção deste juízo. Brasília - DF, terça-feira, 29/05/2018
às 14h40. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
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