TJDFT 18/06/2018 -Pág. 2346 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 112/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018
independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do
art. 257, IV do CPC, par apresentar Embargos Monitórios. Caso os embargos sejam julgados improcedentes, transformar-se o mandado em
título executivo judicial. Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito (Art. 700 a
702 do CPC). Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado. E, para que este chegue
ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será
publicado como determina a Lei e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quintafeira, 14 de Junho de 2018 14:43:53. Eu, Kelvia Neiva Nascimento, subscrevo. KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretora de Secretaria
N. 0707870-33.2017.8.07.0020 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF42704 - ERICA
SABRINA LINHARES SIMOES. R: ALISSON CARLOS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número
do processo: 0707870-33.2017.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
RÉU: ALISSON CARLOS COSTA Objeto: Citação de ALISSON CARLOS COSTA, CPF 793.431.711-53, o qual se encontra em local incerto e
não sabido. O Dr. EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20
(vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o valor de R$ 7.321,63 sete mil e trezentos e vinte e um reais
e sessenta e três centavos referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou
oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de revelia, será nomeado curador especial
nos termos do art. 257, IV do CPC, par apresentar Embargos Monitórios. Caso os embargos sejam julgados improcedentes, transformar-se o
mandado em título executivo judicial. Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito
(Art. 700 a 702 do CPC). Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado. E, para que este
chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital,
que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras DF, Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 14:47:12. Eu, Kelvia Neiva Nascimento, subscrevo. KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretora de Secretaria
2346