TJDFT 02/07/2018 -Pág. 1884 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 123/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de julho de 2018
N. 0705596-04.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCOS JOSE GOMES SILVA. Adv(s).: DF47630 - SANCLAIR
SANTANA TORRES. R: MANOEL MARQUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SAMARA CESAR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0705596-04.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS
JOSE GOMES SILVA EXECUTADO: MANOEL MARQUES DA SILVA, SAMARA CESAR DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante
regularmente intimada, conforme publicação abaixo, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/
voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença. Dies a quo para o cumprimento: 06/06/2018 Dies ad quem para o cumprimento:
27/06/2018 Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário. Dessa forma, iniciam-se os 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de
sentença, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observandose em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente intimado para que junte
aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA-DF, 29 de junho de 2018 16:33:49. RAFAEL VOIGT LEANDRO
Servidor Geral
N. 0705596-04.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCOS JOSE GOMES SILVA. Adv(s).: DF47630 - SANCLAIR
SANTANA TORRES. R: MANOEL MARQUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SAMARA CESAR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0705596-04.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS
JOSE GOMES SILVA EXECUTADO: MANOEL MARQUES DA SILVA, SAMARA CESAR DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante
regularmente intimada, conforme publicação abaixo, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/
voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença. Dies a quo para o cumprimento: 06/06/2018 Dies ad quem para o cumprimento:
27/06/2018 Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário. Dessa forma, iniciam-se os 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de
sentença, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observandose em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente intimado para que junte
aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA-DF, 29 de junho de 2018 16:33:49. RAFAEL VOIGT LEANDRO
Servidor Geral
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