TJDFT 09/07/2018 -Pág. 1074 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de julho de 2018
Na oportunidade, deverá informar a localização do veículo descrito na decisão de fls. 133, para viabilizar o cumprimento de mandado de busca
e apreensão. Tudo no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 04/07/2018 às 17h13. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.079927-9 - Remocao de Inventariante - A: CARLOS AUGUSTO PELLES. Adv(s).: DF019516 - Leonardo Fabricio
de Resende. R: FRANCISLAINE FERNANDES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF013781 - Fernando Francisco da Silva Junior. R: EMANUELLY
FERNANDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF013781 - Fernando Francisco da Silva Junior. R: LETICIA FERNANDES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF013781 - Fernando Francisco da Silva Junior. R: SARAH SIMAAN DOS SANTOS. Adv(s).: DF013781 - Fernando Francisco da Silva Junior. R:
ANDRE SIMAAN DOS SANTOS. Adv(s).: DF013781 - Fernando Francisco da Silva Junior. Intime-se Dr. Leonardo Fabricio de Resende, OAB/DF
19516, para devolver os processos 79927-9/15 e 149327-4/13, que se encontram com prazo de devolução expirado, no prazo de 3 (três) dias,
sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa e comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo
234, §§ 2º e 3º, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 04/07/2018 às 17h22. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
DESPACHO
Nº 13703/93 - Arrolamento Comum - A: MARIZA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho, DF004872
- Maria de Lourdes Nunes, DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho, DF029046 - Alessandra Nunes da Costa. R: DIRACI DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: ANA BEATRIZ SILVA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF044524 - Bruno Marcel Ferreira Ramos. A: SARAH LAUREN SILVA DE
ALMEIDA. Adv(s).: DF044524 - Bruno Marcel Ferreira Ramos. A: RAFAEL COELHO ALMEDA. Adv(s).: DF044524 - Bruno Marcel Ferreira Ramos.
INTERESSADA: SALOMAO CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004872 - Maria de Lourdes Nunes. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO
FERREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, conforme
requerido pelo Ministério Público à fl. 413. Brasília - DF, quarta-feira, 04/07/2018 às 17h30. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.075562-5 - Inventario - A: MATHEUS AMARAL GUIMARAES. Adv(s).: DF047196 - Victor Hugo Oliveira Cruvinel. R:
WILSON OLIVEIRA GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDA OLIVEIRA GUIMARAES. Adv(s).: DF047196 - Victor Hugo
Oliveira Cruvinel. A prestação de contas relativa à venda não autorizada dos veículos do falecido pode ser promovida nestes autos. Para tanto,
intime-se o inventariante para que apresente planilha detalhada e discriminada, com a indicação do valor recebido com a venda dos veículos e os
respectivos comprovantes; a descrição somente das despesas do espólio e os seus respectivos comprovantes (com a indicação da página dos
autos em que se encontra); não arrolar despesas que não tenham comprovantes ou que não sejam do espólio como, por exemplo, despesas com
herdeiros. Apontar o valor recebido e o gasto e, havendo saldo remanescente, indicar como será feito o ressarcimento. Prazo: 15 dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 04/07/2018 às 17h31. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2003.01.1.005243-8 - Inventario - A: MAGALI SILVA SANTOS NAVES. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF017239 - Paulo
Renato Garcia Cintra Pinto, DF04992E - Camilla Pires Lombardi, DF07047E - Ana Claudia Borges de Oliveira, DF07674E - Luciana Patricia Isoton.
R: JEAN NAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ADRIANA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Intime-se a requerente para informar nos autos acerca do andamento do processo de investigação de paternidade em curso na 3ª Vara
de Família de Brasília, no prazo de dez dias. Brasília - DF, quarta-feira, 04/07/2018 às 17h32. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.184698-7 - Inventario - A: MARIA DE FATIMA SOUSA SOARES. Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo.
R: JOSE BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO JOSE BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington
Medeiros de Araujo. A: MARIA JOSE PACIFICO. Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo. A: ROSILENE MARIA PACIFICO
DE SOUZA. Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo. A: MARIO SERGIO PACIFICO DE SOUZA. Adv(s).: DF006130 - Jose
Wellington Medeiros de Araujo. A: MARCOS VINICIUS PACIFICO DE SOUSA. Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo. A:
ROSANGELA MARIA PACIFICO DA SILVA. Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo. A: MARDEN SILVIO PACIFICO DE SOUSA.
Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo. A: ROSILANE MARIA PACIFICO DE SOUSA. Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington
Medeiros de Araujo. A: ELISAFA WEUDES BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo. R: MARIA AFONSO
DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: LUIZ GONSAGA DA ROCHA SOARES. Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo. A: RAIMUNDO
BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo. A: EDNA PONTES DE SOUSA. Adv(s).: DF006130 - Jose
Wellington Medeiros de Araujo. R: FRANCISCO BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: (.). Regularize-se a representação processual do espólio de
Marcos Vinícius Pacífico de Sousa, que deve vir representado por seu inventariante. Considerando que as avaliações do único bem arrolado são
de setembro de 2016 (fls. 293/294), informe a inventariante se persiste o interesse na alienação do imóvel e, nesse caso, venham avaliações
atualizadas, ou se prefere concluir o inventário com a apresentação de novo esboço de partilha para homologação. Venha a comprovação do
pagamento do ITCD. Tudo no prazo de 30 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 04/07/2018 às 17h33. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
Nº 2014.01.1.155473-6 - Inventario - A: MIGUEL ANTONIO CAIXETA. Adv(s).: DF034921 - Antonio Rodrigo Machado de Sousa.
R: CASSIA CESAR LEITE. Proc(s).: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Verifica-se que o objeto do inventário se restringe aos
valores depositados em conta poupança de titularidade de Miguel Antônio Caixeta, meeiro e inventariante (fls. 112/115). Foi expedido alvará
para levantamento de 50% do saldo da conta poupança (fl. 189) e depositado em conta judicial os demais 50% (fl. 163), referentes ao quinhão
da herdeira menor, Ana Júlia Leite Caixeta. Portanto, não se faz necessária a expedição de outro alvará, já que a conta é de titularidade do
próprio inventariante. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 04/07/2018 às 17h34. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza
de Direito 1 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2000.01.1.009188-7 - Inventario - A: DEYSE MARIA SILVEIRA MILFONT. Adv(s).: DF012386 - Gustavo Freire de Arruda, DF012674
- Antonio Carlos Alves Diniz. R: GLICIA RIBEIRO SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GLICIA MARIA SILVEIRA. Adv(s).: DF007102
- Rogerio Soares Gutierres. R: EURIPEDES SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: PAULO HENRIQUE SILVEIRA. Adv(s).: DF007102 - Rogerio Soares
Gutierres. A: MERCIA SILVEIRA LEVAY. Adv(s).: DF007102 - Rogerio Soares Gutierres. A: JAQUELINE SILVEIRA. Adv(s).: DF007102 - Rogerio
Soares Gutierres. A: GUILHERME SILVEIRA. Adv(s).: DF007102 - Rogerio Soares Gutierres, - 20000110091887. Diante da decisão de fls.
189/190, confirmada em sede de agravo de instrumento de fls. 215/219, bem como considerando a certidão juntada à fl. 232, válida até 26-9-2018,
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