TJDFT 30/07/2018 -Pág. 1742 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 143/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de julho de 2018
INTIMAÇÃO
N. 0707902-55.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: PB7942 - FABIO CAVALCANTI DE ARRUDA.
T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família
e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707902-55.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: J. C. D. S. O. EXECUTADO: J. A. F. O. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016 deste Juízo, e em consideração à manifestação
Ministerial, fica o executado intimado, por intermédio de seu advogado, a realizar o pagamento do débito alimentar no prazo de 3 (três) dias, sob
pena de prisão. Outrossim, transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos conclusos, para análise do pedido de prisão. BRASÍLIA,
DF, 27 de julho de 2018 16:05:44. GREILHIE CABRAL ASSIS Diretor de Secretaria substituto
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