TJDFT 14/08/2018 -Pág. 1222 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 154/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de agosto de 2018
petição de ID 21117999 (R$ 5.926,31), no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento do feito com a prática de atos de constrição. BRASÍLIA,
DF, 13 de agosto de 2018 13:51:36. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 03
EDITAL
N. 0703156-87.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MURI CONSULTORIA EM TELECOMUNICACOES LTDA - EPP.
Adv(s).: DF37221 - MURILO DE MENEZES ABREU. R: EDITORA CONSULEX LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
PENHORA Prazo: 20 (vinte) dias A MMª Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) , processo 0703156-87.2017.8.07.0001 , proposta por MURI CONSULTORIA EM TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
- CNPJ: 11.916.361/0001-07 (EXEQUENTE) em desfavor de EDITORA CONSULEX LTDA - CNPJ: 24.916.009/0001-05 (EXECUTADO) , cujo
objeto é o cumprimento de sentença de ID 14343093, tendo o seguinte dispositivo " (...) III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, para condenar o réu a pagar à parte autora a quantia R$ 2.780,27 (dois mil setecentos e oitenta reais e vinte e sete centavos), valor a ser
corrigido monetariamente pelos índices adotados no E. TJDFT, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar de 10/04/2014,
data em que vencida a obrigação (ID 6220244). Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, mediante resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte
autora para informar se tem interesse no cumprimento da sentença e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2018 14:28:42. GRACE CORREA
PEREIRA MAIA Juiz de Direito", sendo o presente para INTIMAR EDITORA CONSULEX LTDA - CNPJ: 24.916.009/0001-05 (EXECUTADO) ,
acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel: FAZENDA PASMADO OU MISSA, QUINHÃO N 02 (DOIS), ÁREA 900,00,00 ha, está descrito na
matrícula 2.759, registrado no ofício do registro de imóveis - Comarca de Buritis - MG em nome de EDITORA CONSULEX LTDA, inscrito no CNPJ
sob número 24.916.009/0001-05 - ID 20669027, para pagamento da dívida no(s) valor(es) R$ 5.878,46. (R$ 5.801,23 + R$ 77,23 das custas de
cumprimento de sentença) (ID 15890855). O prazo para, querendo, apresentar eventual arguição é de 15(quinze) dias úteis, contados do término
do prazo deste edital (art. 525, § 11 do CPC 2015). O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s)
direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia
(art. 525, § 4º do CPC/2015). Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Este Juízo tem sua sede na
Praça Municipal, Lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, Ala A, Sala 804, Brasília/DF. E, para que chegue ao conhecimento
do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente
assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. . Brasília - DF, 10 de agosto de 2018 21:06:16 .
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