Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJDFT - Edição nº 154/2018 - Página 1287

  • Início
« 1287 »
TJDFT 14/08/2018 -Pág. 1287 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 154/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de agosto de 2018

credor, referente à Decisão de ID nº 2099146, para posteriores deliberações. BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2018 13:06:38. LUIS CARLOS
DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0723498-85.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: PORTOSEG S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP292207 - FABIO OLIVEIRA DUTRA. R: JEAN CHARLES CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0723498-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: JEAN CHARLES CARVALHO DE OLIVEIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta neste Juízo, onde o banco acima identificado visa reaver a posse e
propriedade plena e exclusiva do veículo indicado na inicial. Em que pese ter distribuído a ação nesta Circunscrição, indica endereço cujo Código
de Endereçamento Postal - CEP é 73358-025. O mesmo CEP foi o indicado pelo requerido na Cédula de Crédito Bancário constante em ID
2113759, situado em PLANALTINA-DF. De outro norte, é certo que o contrato entabulado entre as partes tem como objeto crédito direto a
consumidor final, com alienação fiduciária em garantia, ou seja, uma operação financeira, que se caracteriza como uma prestação de serviços
proveniente do citado contrato, sujeitando-se aos regramentos do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, por se tratar de relação de
consumo, prevalece, para fins de competência, por ser absoluta nesse caso, o foro do domicílio do consumidor, sobre qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, inclusive o de eleição. Com efeito, tal causa está afeta à jurisdição de uma das Varas Cíveis da Circunscrição onde reside
a parte ré, qual seja, Planaltina, e lhe compete processar e julgar a presente demanda. Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência do egrégio
TJDFT, a saber: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FORO DE DOMICÍLIO. CONSUMIDOR NA POSIÇÃO DE RÉU. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO
DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. 1. A incidência do Código de Defesa
do Consumidor na relação jurídica discutida em Juízo autoriza a declinação ex officio da competência territorial para o foro de domicílio do
consumidor quando este figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista a prevalência da norma de proteção. 2. Segundo entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, é absoluta a competência das ações propostas em desfavor do consumidor. 3. Competente o Juízo Suscitante.
(Acórdão n.1005517, 07000961220178070000, Relator: GISLENE PINHEIRO 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 16/03/2017, Publicado no
DJE: 26/04/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e declino da competência para uma das
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Planaltina-DF, com as homenagens de estilo. Dê-se baixa na Distribuição. Intimem-se. BRASÍLIA,
DF, 13 de agosto de 2018 13:21:37. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
EDITAL
N. 0703857-48.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULIANA CAPRA MAIA. Adv(s).: DF19915 - JULIANA CAPRA MAIA. R:
PINTOS OLIVERA MOVEIS E DECORACAO EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAFAEL ALBERTO PINTOS OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ROSE MARIE MELGACO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Quarta Vara Cível de Brasília 7º
andar do Fórum. Bloco B, ala B, sala 714. CEP: 70094900. BRASÍLIA-DF Telefone: 3103-7314 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL
DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS O Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, MM Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da
Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM (7) nº 0703857-48.2017.8.07.0001, movida por AUTOR: JULIANA
CAPRA MAIA contra RÉU: PINTOS OLIVERA MOVEIS E DECORACAO EIRELI - EPP, RAFAEL ALBERTO PINTOS OLIVEIRA, ROSE MARIE
MELGAÇO , sendo o presente para INTIMAR PINTOS OLIVERA MOVEIS E DECORACAO EIRELI - EPP - CNPJ: 20.852.776/0001-47, para
pagar voluntariamente a quantia de R$ 17.232,47 (dezessete mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), no prazo de 15
(quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC. Fica cientificado
de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação. O(a)
(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida
antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Em caso de revelia será nomeado
Curador Especial, art. 257, IV, do CPC. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala
B, sala 714 - Brasília/DF. Tudo conforme decisão de ID 21120851. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados,
a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em
local de costume, como determina a Lei. Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 10:37:43. Eu, FLÁVIA ARAÚJO DA SILVA RORATO, Diretora de
Secretaria Substituta, o subscrevo e assino. FLÁVIA ARAÚJO DA SILVA RORATO Diretora de Secretaria Substituta
N. 0703857-48.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULIANA CAPRA MAIA. Adv(s).: DF19915 - JULIANA CAPRA MAIA. R:
PINTOS OLIVERA MOVEIS E DECORACAO EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAFAEL ALBERTO PINTOS OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ROSE MARIE MELGACO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Quarta Vara Cível de Brasília
7º andar do Fórum. Bloco B, ala B, sala 714. CEP: 70094900. BRASÍLIA-DF Telefone: 3103-7314 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00
EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS O Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, MM Juiz de Direito da 14ª
Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM (7) nº 0703857-48.2017.8.07.0001, movida
por AUTOR: JULIANA CAPRA MAIA contra RÉU: PINTOS OLIVERA MOVEIS E DECORACAO EIRELI - EPP, RAFAEL ALBERTO PINTOS
OLIVEIRA, ROSE MARIE MELGAÇO , sendo o presente para INTIMAR RAFAEL ALBERTO PINTOS OLIVEIRA - CPF: 098.657.256-06, para
pagar voluntariamente a quantia de R$ 17.232,47 (dezessete mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), no prazo de 15
(quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC. Fica cientificado
de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação. O(a)
(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida
antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Em caso de revelia será nomeado
Curador Especial, art. 257, IV, do CPC. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala
B, sala 714 - Brasília/DF. Tudo conforme decisão de ID 21120851. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados,
a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em
local de costume, como determina a Lei. Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 10:52:35. Eu, FLÁVIA ARAÚJO DA SILVA RORATO, Diretora de
Secretaria Substituta, o subscrevo e assino. FLÁVIA ARAÚJO DA SILVA RORATO Diretora de Secretaria Substituta
N. 0703857-48.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULIANA CAPRA MAIA. Adv(s).: DF19915 - JULIANA CAPRA MAIA. R:
PINTOS OLIVERA MOVEIS E DECORACAO EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAFAEL ALBERTO PINTOS OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ROSE MARIE MELGACO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Quarta Vara Cível de Brasília 7º
andar do Fórum. Bloco B, ala B, sala 714. CEP: 70094900. BRASÍLIA-DF Telefone: 3103-7314 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL
DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS O Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, MM Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da
Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
1287

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica