TJDFT 19/09/2018 -Pág. 372 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 179/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2018
Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
ATO ORDINATÓRIO
N. 0712922-49.2017.8.07.0007 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: HORIZONTE LOGISTICA LTDA. Adv(s).: DF1623100A - PIERRE
TRAMONTINI. R: CINTHIA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF3408300A - LEONARDO FAGUNDES CAMPOS. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF1707500A - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, DF2140400A - GUSTAVO STREIT FONTANA.
Número do processo: 0712922-49.2017.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: HORIZONTE
LOGISTICA LTDA EMBARGADO: CINTHIA DA SILVA ROCHA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DESPACHO 1. Intimemse as partes para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos pela primeira ré, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo
1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Brasília, 17 de setembro de 2018.
N. 0712922-49.2017.8.07.0007 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: HORIZONTE LOGISTICA LTDA. Adv(s).: DF1623100A - PIERRE
TRAMONTINI. R: CINTHIA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF3408300A - LEONARDO FAGUNDES CAMPOS. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF1707500A - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, DF2140400A - GUSTAVO STREIT FONTANA.
Número do processo: 0712922-49.2017.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: HORIZONTE
LOGISTICA LTDA EMBARGADO: CINTHIA DA SILVA ROCHA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DESPACHO 1. Intimemse as partes para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos pela primeira ré, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo
1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Brasília, 17 de setembro de 2018.
DECISÃO
N. 0712098-97.2016.8.07.0016 - AGRAVO REGIMENTAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA VALERIA
MACIEL. Adv(s).: DF3185300A - ADERSON TELES DE MENESES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0712098-97.2016.8.07.0016
Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL (206) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ANA VALERIA MACIEL DECISÃO Em
14/11/2016, foi admitido, por maioria, na 4ª Sessão Ordinária da Câmara de Uniformização, o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva ?
IRDR suscitado pelo Distrito Federal nos autos do Processo n. 2016 00 2 021967-8, que determinou a suspensão dos processos que tratam da
possibilidade de percepção da GATE/GAEE por professores de rede pública de ensino distrital que atuem em turma, exclusiva ou mista, integrada
por alunos com necessidades especiais, nos seguintes termos: ?O Distrito Federal suscitou o presente incidente de resolução de demandas
repetitivas nos autos da APC 2016011012057-3, em trâmite na 2ª Turma Cível, tendo em vista a efetiva repetição de milhares de ações idênticas,
com risco à isonomia e a segurança jurídica. O IRDR foi admitido, por maioria, na 4ª Sessão Ordinária da Câmara de Uniformização, ocorrida
em 14 de novembro de 2016, conforme certidão de fl. 147. Em face da admissibilidade do presente IRDR, determino a suspensão dos processos
pendentes, nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil de 2015. Requisitem-se as informações ao Presidente da egrégia 2ª Turma
Cível. Comunique-se a todos os órgãos jurisdicionais competentes, inclusive aos Juizados Especiais da Fazenda Pública e Turmas Recursais,
dando ampla publicidade ao ato. Cumpra-se o disposto no art. 979 do CPC/2015, com a comunicação ao Conselho Nacional de Justiça para
inclusão em cadastro, observadas as diretrizes dos §§ 2º e 3º. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Brasília-DF, 25
de novembro de 2016. Desembargador Mário-Zam Belmiro Relator. ? Em que pese o transcurso do prazo de 1 ano desde a referida suspensão,
a Câmara de Uniformização do e. TJDFT decidiu, em acórdão publicado no dia 27/08/2018, que o término do prazo previsto no caput do art. 980
do CPC não acarreta o automático prosseguimento dos processos individuais, considerando ainda a pendência de julgamento de Ação Direta de
Inconstitucionalidade pelo órgão especial do e. TJDFT. Veja-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM IRDR. GATE E GAAE.
DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DOS PROCESSOS INDIVIDUAIS ANTE A SUPERAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO INICIAL.
SUSPENSÃO DO IRDR ATÉ JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 980 DO CPC. PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO IRDR. DECISÃO REFORMADA. 1
- O decurso do prazo de 01 (um) ano previsto no caput do artigo 980 do Código de Processo Civil não acarreta o automático prosseguimento dos
processos individuais, ainda mais quando se determinou a suspensão do IRDR até o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo
Conselho Especial do TJDFT. 2 - Em prol da segurança jurídica e com fulcro no parágrafo único do artigo 980 do CPC, impõe-se a determinação
de prorrogação da suspensão dos processos individuais, que versem sobre GATE e GAAE, até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas. Agravo Interno provido. Maioria. (Acórdão n.1119385, 20160020219678IDR, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Relator
Designado:ANGELO PASSARELI Câmara de Uniformização, Data de Julgamento: 13/08/2018, Publicado no DJE: 27/08/2018. Pág.: 606/607)
Assim, determino a suspensão do feito até a decisão definitiva nos autos supra. Intimem-se. Brasília/DF, 12 de setembro de 2018. FABRICIO
FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0735975-32.2017.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KELLY
IDELFONSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF4992400A - ANA CECILIA SOUSA VILARINHO. Número do processo: 0735975-32.2017.8.07.0016
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: KELLY IDELFONSO DE
OLIVEIRA DESPACHO Intimem-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos (1.023, § 2º,
NCPC). Prazo: 5 (cinco) dias. I. Brasília, 18 de setembro de 2018.
N. 0703944-22.2018.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: GABRIELA FIGUEIREDO MELARA. Adv(s).: DF0096800A
- ULISSES RIEDEL DE RESENDE. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: GABRIELA FIGUEIREDO MELARA. Adv(s).: DF0096800A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. Número do processo:
0703944-22.2018.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: GABRIELA FIGUEIREDO MELARA,
DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL, GABRIELA FIGUEIREDO MELARA DESPACHO 1. Intimem-se ambas as partes
para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 1.023, §2º,
do Código de Processo Civil. Brasília, 18 de setembro de 2018.
N. 0709523-48.2018.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LIANA
HOLANDA LEITE. Adv(s).: DF1636200A - MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO. Número do processo: 0709523-48.2018.8.07.0016
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: LIANA HOLANDA LEITE
DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal, no prazo de 5
(cinco) dias, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Brasília, 18 de setembro de 2018.
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