TJDFT 19/09/2018 -Pág. 563 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 179/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2018
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
INTIMAÇÃO
N. 0708085-78.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CELIA MARIA DE SOUSA. Adv(s).: DF55174 - NEWTON VELERIANO
DA FONSECA JUNIOR. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo: 0708085-78.2018.8.07.0018 Classe
Judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CELIA MARIA DE SOUSA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé
que a Contestação ID 22774408 é tempestiva. Por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora intimada a se manifestar
em Réplica. BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2018 17:11:32. GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS
N. 0706207-21.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA SUELENE PIRES ARRUDA. Adv(s).: DF24885 - LEONARDO
FARIAS DAS CHAGAS, DF55019 - VINICIUS SOUZA NUNES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número
do processo: 0706207-21.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA SUELENE PIRES ARRUDA RÉU:
DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O ente público foi devidamente citado, deixando de ofertar contestação. Assim, decreto a
revelia do DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 344, CPC. Não obstante a revelia, não se aplicam os efeitos do art. 344 do NCPC, visto
envolver interesse público indisponível. Venham conclusos para julgamento. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2018 13:33:39. ROQUE FABRICIO
ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0705375-85.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FRANCISCA MARIA AMARO. Adv(s).: DF24885 - LEONARDO
FARIAS DAS CHAGAS, DF55019 - VINICIUS SOUZA NUNES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo:
0705375-85.2018.8.07.0018 Classe Judicial:PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA AMARO RÉU: DISTRITO FEDERAL
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas a estes autos a Apelação ID 22332133 interposta pelo DF e a Apelação ID 22782600 interposta
pela autora. Por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, remeto os presentes autos aos apelados para ofertarem as contrarrazões.
BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2018 17:41:28. GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS
N. 0706531-11.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SINDICATO DOS INT DAS CAR DE ORC E DE FIN E CONT
DO DF. Adv(s).: DF58702 - PAULA GONCALVES FERREIRA SANTOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo:
0706531-11.2018.8.07.0018 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS INT DAS CAR DE ORC E
DE FIN E CONT DO DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Impugnação ID 22774654 é tempestiva. Por
determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte credora intimada a apresentar resposta, conforme decisão ID 20495121. BRASÍLIADF, 17 de setembro de 2018 16:58:57. KARINA SHINTAKU GOMES
N. 0004475-11.1992.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO9561
- ERNANI JOSE DE OLIVEIRA, DF43909 - FERNANDA PINHEIRO DO VALE LOPES, DF10968 - JANE MARIA DO VALE. R: PLANAGRO
PLANEJAMENTO AGROPECUARIO LIMITADA. Adv(s).: DF11702 - ALEXANDRE NELSON RIVETTI CESAR. R: ANTONIO AUGUSTO
GUIMARO TEIXEIRA DINIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANDER DA SILVA ALMADA. Adv(s).: DF11702 - ALEXANDRE NELSON
RIVETTI CESAR. Processo: 0004475-11.1992.8.07.0001 Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PLANAGRO PLANEJAMENTO AGROPECUARIO LIMITADA, ANTONIO AUGUSTO GUIMARO
TEIXEIRA DINIZ, VANDER DA SILVA ALMADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos físicos n. 33128/92 foram digitalizados, observandose o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito,
ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na
digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima assinalado, intimem-se as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias)
corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado
da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução
185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de
04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos
físicos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de
Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem. BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2018 16:59:15. MARLI OLIVEIRA TORRES
N. 0004475-11.1992.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO9561
- ERNANI JOSE DE OLIVEIRA, DF43909 - FERNANDA PINHEIRO DO VALE LOPES, DF10968 - JANE MARIA DO VALE. R: PLANAGRO
PLANEJAMENTO AGROPECUARIO LIMITADA. Adv(s).: DF11702 - ALEXANDRE NELSON RIVETTI CESAR. R: ANTONIO AUGUSTO
GUIMARO TEIXEIRA DINIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANDER DA SILVA ALMADA. Adv(s).: DF11702 - ALEXANDRE NELSON
RIVETTI CESAR. Processo: 0004475-11.1992.8.07.0001 Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PLANAGRO PLANEJAMENTO AGROPECUARIO LIMITADA, ANTONIO AUGUSTO GUIMARO
TEIXEIRA DINIZ, VANDER DA SILVA ALMADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos físicos n. 33128/92 foram digitalizados, observandose o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito,
ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na
digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima assinalado, intimem-se as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias)
corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado
da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução
185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de
04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos
físicos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de
Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem. BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2018 16:59:15. MARLI OLIVEIRA TORRES
N. 0004475-11.1992.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO9561
- ERNANI JOSE DE OLIVEIRA, DF43909 - FERNANDA PINHEIRO DO VALE LOPES, DF10968 - JANE MARIA DO VALE. R: PLANAGRO
PLANEJAMENTO AGROPECUARIO LIMITADA. Adv(s).: DF11702 - ALEXANDRE NELSON RIVETTI CESAR. R: ANTONIO AUGUSTO
GUIMARO TEIXEIRA DINIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANDER DA SILVA ALMADA. Adv(s).: DF11702 - ALEXANDRE NELSON
RIVETTI CESAR. Processo: 0004475-11.1992.8.07.0001 Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PLANAGRO PLANEJAMENTO AGROPECUARIO LIMITADA, ANTONIO AUGUSTO GUIMARO
TEIXEIRA DINIZ, VANDER DA SILVA ALMADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos físicos n. 33128/92 foram digitalizados, observandose o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito,
ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na
digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima assinalado, intimem-se as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias)
corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado
da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução
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