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TJDFT - Edição nº 187/2018 - Página 2121

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TJDFT 01/10/2018 -Pág. 2121 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 187/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de outubro de 2018

0704975-13.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICROSOFT CORP., ADOBE SYSTEMS
BRASIL LTDA. EXECUTADO: AVIFRAN AVICULTURA FRANCESA LTDA DESPACHO Defiro a derradeira oportunidade para a exequente cumprir
a decisão de ID 22785295, com a comprovação do valor das licenças. Prazo: 15 dias. Planaltina/DF, 26 de setembro de 2018, às 17:19:41.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0704975-13.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MICROSOFT CORP.. A: ADOBE SYSTEMS BRASIL LTDA..
Adv(s).: DF23604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES, DF41616 - JULIANO TADEU FERREIRA LISBOA. R: AVIFRAN AVICULTURA
FRANCESA LTDA. Adv(s).: DF07487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA, DF20504 - GILBER BENTO DA SILVA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0704975-13.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICROSOFT CORP., ADOBE SYSTEMS
BRASIL LTDA. EXECUTADO: AVIFRAN AVICULTURA FRANCESA LTDA DESPACHO Defiro a derradeira oportunidade para a exequente cumprir
a decisão de ID 22785295, com a comprovação do valor das licenças. Prazo: 15 dias. Planaltina/DF, 26 de setembro de 2018, às 17:19:41.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0701383-58.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCIO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: GO50124 - MARCIA BATISTA
DA SILVA. R: RAIMUNDO FULGENCIO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701383-58.2018.8.07.0005 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCIO BATISTA DA SILVA RÉU: RAIMUNDO FULGENCIO DE ARAUJO CERTIDÃO Tendo
em vista o AR/MP vinculado ao ID 22413116, que retornou com a observação "desconhecido", nos termos da Portaria 2/2015, fica o autor intimado
a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2018 18:34:52. DIMAS ABRANTES DO NASCIMENTO Servidor
Geral
DECISÃO
N. 0703109-67.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA CORREIA DE BRITO. Adv(s).: DF16451 - EVANDRO
WILSON MARTINS. R: LUIZ MOURAO FARIAS. Adv(s).: DF15767 - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0703109-67.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CORREIA DE BRITO EXECUTADO:
LUIZ MOURAO FARIAS DECISÃO Diante do noticiado em ID n. 23109823, concedo o prazo de mais 10 dias para a consulta do resultado da
pesquisa INFOJUD. Tendo em vista o sigilo necessário às declarações de imposto de renda, o advogado deverá autorizar expressamente a
consulta por estagiário. No mesmo prazo, a exequente deverá se manifestar sobre a proposta de acordo de ID n. 22089443. Planaltina/DF, 26
de setembro de 2018, às 16:18:23. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0703109-67.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA CORREIA DE BRITO. Adv(s).: DF16451 - EVANDRO
WILSON MARTINS. R: LUIZ MOURAO FARIAS. Adv(s).: DF15767 - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0703109-67.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CORREIA DE BRITO EXECUTADO:
LUIZ MOURAO FARIAS DECISÃO Diante do noticiado em ID n. 23109823, concedo o prazo de mais 10 dias para a consulta do resultado da
pesquisa INFOJUD. Tendo em vista o sigilo necessário às declarações de imposto de renda, o advogado deverá autorizar expressamente a
consulta por estagiário. No mesmo prazo, a exequente deverá se manifestar sobre a proposta de acordo de ID n. 22089443. Planaltina/DF, 26
de setembro de 2018, às 16:18:23. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0703897-81.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROSANGELA MARIA DE MENEZES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ALMI SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF34670 - ELTON SILVA MACHADO ODORICO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703897-81.2018.8.07.0005
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA MARIA DE MENEZES EXECUTADO: ALMI SOARES DE
OLIVEIRA DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de ID n. 22907518. Expeça-se ofício à empresa CITY SERVICE SEGURANCA LTDA (ID n.
22535232), empregadora do executado, requisitando informações sobre a remuneração mensal do Sr. ALMI SOARES DE OLIVEIRA. Com a
resposta do ofício, retornem-se os autos conclusos para a análise do pedido de penhora de salários. Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do
mandado de ID n. 22935441. Planaltina/DF, 26 de setembro de 2018, às 16:01:24. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0003575-73.2016.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF32029 - GIULIO ALVARENGA REALE. R: UBALDINA LELIS LEMES SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina
Número dos autos: 0003575-73.2016.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: UBALDINA LELIS LEMES SIQUEIRA DECISÃO Defiro o pedido de ID n.
23030210. Tendo em vista as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo,
considero esgotadas as tentativas de localização do executado. Assim, defiro o requerimento de citação por edital da parte executada, nos termos
do artigo 256, inciso II, e §3º, do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que
desde já nomeio Curador Especial para o caso de revelia. Planaltina/DF, 26 de setembro de 2018, às 16:40:26. JOSÉLIA LEHNER FREITAS
FAJARDO Juíza de Direito
N. 0706146-05.2018.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO
DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF12244 - GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA,
DF15083 - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO, DF56066 - LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA SILVA. R: VALDEMAR DIAS DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA
Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706146-05.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA
LTDA EXECUTADO: VALDEMAR DIAS DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial embasada em cédula de crédito bancário,
conforme ID nº 23036773 - Pág. 4, com vencimento em 03/02/2016, sendo o devedor VALDEMAR DIAS DA SILVA e credor COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA. A representação processual
veio em ID nº 23036600 e 23036757 - Pág. 1. Assim, presentes os requisitos para o pleito executivo. Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob
pena de penhora (art. 829 CPC). Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos (art. 827 CPC). O mandado de citação deverá constar o teor
dos artigos 829 e 830 do CPC. Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade.(art. 827,§ 1º do CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação
devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta
por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas
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